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PODER
CAMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
EMENDA MODIFICATIVA 04/2025
PROJETO DE LEI N° 36/2025
“Modifica dispositivos do Projeto de Lei n° 36/2025
que especifica"
AS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA E COM O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LINDÓIA, APRESENTAM A SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 36/2025:
Art. 1o O artigo 2o do Projeto de Lei n° 36/2025 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2o Ficam reajustados em 5,13% (cinco inteiros e treze
centésimos por cento) os atuais valores percebidos peio Presidente da
Câmara e Vereadores do Município de Lindóia a título de subsídio, nos
termos do disposto nos incisos V e VI do art. 29 da Constituição Federa! de
1988."
Art. 2o Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Lindóia, 12 de maio de 2025.
Comissão Permanente dè Justiça e Redação
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Maicon Jorge Da Rosa t GustavcTDe Oliveira Cózaro Ventura Bono
Presidente i / / membro membro
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Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos
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Gustavo De Oliveira Cózaro Maicon Jorge Da Rosa
Presidente membro
Ednelson Batista Domingues
membro
PODER
CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SAO PAULO
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como objetivo corrigir a redação do artigo 2o do
Projeto de Lei n° 36/2025, de forma a contemplar de maneira clara e expressa tanto o Presidente
da Câmara quanto os demais Vereadores, garantindo a precisão e a coerência do texto legal
com a intenção da proposição.
Trata-se, portanto, de ajuste meramente redacional, sem alteração de mérito.
Atenciosamente,
Comissão Permanente de Justiça e,Redação
Maicon Jorge Da Rosa
Presidente
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GustavoDe Oliveira Cózaro
/ membro
Ventura Bono
membro
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Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos
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X. Gustavo De-Oliveira Cózaro
Presidente
Maicon Jorge Da Rosa
membro
Ednelson Batista Domingues
membro
GAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SPJ
oritato.: (19) 3898-1125 E-
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