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PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
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O FICIO N° 147/2025 GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Lindoia, 23 de maio de 2025.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Enviamos a esta Casa das Leis o presente Projeto de Lei n° 40/2025, que: "Dispõe
sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências."
Tem o presente Projeto de Lei o intuito de requerer autorização legislativa desta
honrada Casa de Leis para criar dotação específica para que a Diretoria Municipal de Saúde
possa realizar a aquisição de mobiliário para a base do SAMU.
Vale destacar que parte dos recursos financeiros que farão frente às novas dotações
são provenientes do saldo bancário não utilizado na construção/edificação da base do SAMU,
mais seus rendimentos financeiros.
Diante do exposto, por tratar-se de projeto assunto de extrema necessidade e
importância, aguardamos que após a devida análise, seja o presente projeto de lei tramitado
em regime de URGÊNCIA-URGENTÍSSIMA e aprovado na sua íntegra. Renovamos nesta
oportunidade, à Vossas Excelências,'os protestos de estima e distinta consideração.
,'§A Sua Excelência, o Senhor
i£$JLIANO JOAQUIM GRANCONATO DE SOUZA
iA^D. Presidente da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia.
T . 1--. N Paço Municipal "Agostinho do Souza Godoy"
Av. Rio do Peixe/450-}ardinr Estância Lindoia - CEP 13.950-000 - UNDOIAJSP
ÇNPJ: 45;ó78.00Ò/0Ó01-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato : (19) 3898*9900 Construindo uma nova história
PROJETO PE LEI N.o 40, DE 23 DE MAIO DE 2025.
"Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do
Município da Estância Hidromineral de Lindóia abrir
Crédito Adicionai Especial na Lei Orçamentária do
Exercício de 2025, e dá outras providências."
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
HIDROMINERAL DE LINDÓIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. I o Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindóia
autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2025, um crédito adicional especial no
valor de até RS 72.000.00 f setenta e dois mil reaisl. a ser distribuído da seguinte forma
no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.07. Diretoria Municipal de Saúde
02.07.01. Fundo Municipal de Saúde
Ficha Funcional P ro gra m á tica
C ategoria
Econôm ica/
M odalidade
de A plicação
Elem ento
Econôm ico
V ín cu lo Fonte de
Recurso
V a lo r
R$
1 0 .3 0 1 .0 0 2 1 .2 0 3 8 .0 0 0 0 v 4 .4 .9 0 .5 2 .0 0
Equipam entos
e Material
P erm anente
8 0 0 .0 1 8 0 5 7 2 .0 0 0 ,0 0
V A L O R D A U N ID A D E E X E C U TO R A 7 2 .0 0 0 ,0 0
Art. 2o A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada
pelo artigo l.° desta Lei será coberta da seguinte forma:
I - com superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na
forma do art. 43, §1°, I e §2° da Lei n.° 4.320, de 17, de março de 1964, no valor de R$
70.000,00 (setenta mil reais)) ■■■ — J : m i / j
I - com excesso de arrecadação, proveniente da remuneração financeira de saldo
bancário, nos termos do art. 43, §1°, II e §3°, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3.° O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo,
observado o disposto no art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64 e o disposto no artigo 2.° desta
Lei.
A lt. 4.° Ficam alterados os valores constantes na Lei n.° 1.580, de 19 de novembro de
2021 - Plano Plurianual - PPA 2022/2025, Lei n.° 1.746, de 01 de julho de 2024 - Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO, e na Lei n.° 1.771, de 17 de dezembro de 2024 - Lei
Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2025.
. Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy"
Av. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindóia - CEP 13.950-000 - LINDOIA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato : (19) 3898-9900
LINDÓIA
Construindo uma nova história1
PREFEITURA DA ESTÂNCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
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Capí-fal kJâciôei&J M
Art, 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura da Estância Hidrominera(/de Lindóia 23 de maio de 2025.
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LUCIANQ -RANCISCO D ^G O D O I LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
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Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy"
Av. Rio do Peixe, 450 - üardirn Estancia Lindòia - CEP 13.950-000 - LINDOIA/SP
; CNP3: 45.678.000/0001-83 / 1E: 418.069.799.113 - Contato : (19).3898-9900
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Construindo uma nova história
Considerando os Art. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF)
DECLARO, sob as penas da Lei, que o objeto do referido PL n° 4 0 / 2 0 2 5 não
causará impacto orçamentário-financeiro oos exercícios de 2025, 2026 e 2027.
DECLARO, ainda que a referida despesa tem adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Sem mais firmo o presente.
Prefeitura da Estância Hjdromiperal de Lindoiá, 23 de maio de 2025.
Paço Municipal "Agostinho dc Souza Godoy"
Av.Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.950-000 - LINDOIA/SP
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