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PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROM INERAL DE LIND OIA
ESTADO DE SÃO PAULO
OFICIO N° 146/2025 GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Lindoia, 23 de maio de 2025.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Enviamos a esta Casa das Leis o presente Projeto de Lei n° 39/2025, que:
"Autoriza o Município de Lindoia a receber, por doação sem encargos, um imóvel urbano que
especifica, e dá outras providências."
A Associação Lar São Vicente foi regularmente dissolvida e o seu bem imóvel
doado, sem encargos, ao Município de Lindoia, tendo em vista que não há em seu território
entidade com as mesmas finalidades, atendendo, assim, as disposições do edital da entidade
doadora bem como de sua deliberação tomada por unanimidade na assembleia geral
extraordinária realizada no dia 27/03/2024, cuja ata, que acompanha o presente PL, foi
registrada sob o n.° 777, em 04/07/2024, no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da
Comarca de Águas de Lindoia/SP. ! i
Diante do exposto, ppr tratar-se de projeto assunto de extrema necessidade e
importância, aguardamos que após a devida análise, seja o presente projeto de lei tramitado
em regime de URGÊNCIA-URGENTÍSSIMA e aprovado na sua íntegra.
Sendo o que cumpria para o momento, subscrevo-me com votos de elevada
A Sua Excelência, o Senhor
JULIANO JOAQUIM GRANCONATO DE SOUZA
o DD. Presidente da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia
; Paço M u n icip al “Agostinho d c Souza Gòdoy"
Ai/. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - ÇEP 13.950-000 - LINDOIA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato : (19) 3898-9900
LINDOIA
Construindo uma nova historie
PREFEITURA D A ESTÂNCIA
HIDROM INERAL DE LIND O IA
ESTADO DE SÃO PAULO
Capí-ba!
PROJETO DE LEI N° 39, DE 23 PE MAIO DE 2025
"Autoriza o Município de Lindoia a receber, por doação
sem encargos, um imóvel urbano que especifica, e dá
outras providências."
LUCXANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA - ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. Io Esta Lei dispõe a autorização para o Município de Lindoia receber, por
doação sem encargos, um imóvel urbano.
Art. 2o Fica o Município de Lindoia autorizado a receber, por doação sem encargos,
em razão da dissolução da Associação Lar São Vicente, pessoa jurídica de direito privado, que
era inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 03.154.274/0001-23, por decisão unânime da sua Assembleia
Geral, tomada em 27/03/2024, conforme disposto em ata da assembleia geral extraordinária
devidamente registrada no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Águas de
Líndoia/SP, sob o n.° 777 em 04/07/2024, o seguinte imóvel objeto da matrícula 11.822, do
mesmo Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Águas de Lindoia/SP:
I - Três blocos de construções para abrigo, com as áreas construídas de 188,53
metros quadrados, 84,57 metros quadrados e 77,89 metros quadrados, totalizando área
construída de 350,99 metros quadrados, situados com frehte para a Rua Lourenço Lourençoni,
número 397, e seu respectivo terrenp com a área de 1.562,30 metros quadrados, no perímetro
urbano do Município de Lindoia, da Comarca de Águas de Lindoia, ficando dito terreno dentro
das seguintes medidas e confrontações: inicia-se no marco n.° Ól, localizado junto à margem
da Rua Lourenço Lourençoni, da diVisa com imóvel de propriedade de Alcides Francisco de
Loura; daí segue com azimute de 129O30'04" e distância de 32,66 metros, até o marco n° 02,
confrontando com propriedade de Alcides Francisco de Loura; daí segue com azimute de
2210í3'41" e distância de 48,96 metros, até o marco n° 03, confrontando com propriedade de
Fernando Antonio Demate Vieira; daí segue com azimute de 311°22'14" e distância de 31,87
metros, até o marco n° 04, confrontando com propriedade de Sueli de Menezes; daí segue à
direito pela margem da Rua Lourenço Lourençoni, com azimute de 040°18'29" e distância de
47,90 metros até o março n° 01, confrontando com a Rua Lourenço Lourençoni, onde teve
início, encerrando o perímetro desse imovei. Gadastro Municipal n.° 01.04.05.026.00.
Art. 3o A escritura de doação do bem imóvel de que trata o art. 2° desta Lei, será
firmada em até 60(sessenta) dias a contar da publicação desta Lei, ficando sob a
responsabilidade do Município o pagamento das custas e emolumentos cartorários.
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Hídromineral de Lindoia, aos 23 de maio de 2025
ÍCIANO/FRANCISCCTDE DOGOI LOPES
/ PREFErrQ MUNICIPAL
Paço M u n icip al “Agostinho do Souza Godoy"
Av. Rio do Peixe, 450 - Jà rd im Ê stâ n cia Lindoia - CEP 13.950-000 - UNDOIA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato : (19) 3898-9900 Construindo uma nova história