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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaDispõe sobre a criação de cargo público que especifica e dá outras providências
native_id4496

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-26 Realizada a leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T20:58:24.632217-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

OFÍCIO N° 149/2025 GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar
Lindoia, 20 de maio de 2025.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Enviamos a esta Casa das Leis o presente Projeto de Lei Complementar n° 149/2025, 
que: "Dispõe sobre a criação de cargo público que especifica e dá outras providências."
O presente Projeto de Lei Complementar visa criar, no âmbito da estrutura 
administrativa da Prefeitura Municipal de Lindoia/SP, o cargo em comissão de Chefe da Divisão de 
Negócios Jurídicos, em estrita observância ao disposto no artigo 37, incisos II e V, da Constituição 
Federai, bem como à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas 
da União.
A proposta observa o princípio da legalidade e da moralidade administrativa ao definir 
atribuições estritamente compatíveis; çom a natureza dos cargos em comissão, limitadas às funções 
de direção, chefia e assessoramento,:sem invadir competências próprias de cargos efetivos, como 
as de procuradores ou advogados públicos.
O novo cargo tem como finalidade organizar e fortalecer a estrutura de gestão 
administrativa da área jurídica tio Município, sem acréscimo indevido de funções técnicas ou 
finaiístícas. Trata-se de cargo de natureza gerencial intermediária, com atribuições voltadas à 
coordenação de processos, equipes e fluxos administrativos internos da unidade de Negócios 
Jurídicos, contribuindo para a eficiência e a integração institucional.
Ademais, o projeto contribui para maior controle interno, padronização de 
procedimentos e organização da tramitação de demandas jurídicas, resultando em ganhos de 
produtividade e transparência no serviço publico. : :
Por essas razões, submetémos; o presente Projeto de Lei Complementar à análise 
dessa Co lenda Câmara Municipal, confiando em sua aprovação.
Atenciosamente
U/CIANO FRANCISCO D^GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
A Sua Excelência, o Senhor 
! J JULIANO JOAQUIM GRANCONATO DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia - SP
Paço M u n icip al “Agostinho de Souza Godoy"
Àv. Rio do Peixe, 450 - JarcMm Estância Lindoia - CEP 13.950*000 - LINDOIA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.039.799.113 - Contato : (19) 3898-9900
LINDOI
Construindo uma nova história
www.lindoia.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTANCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Capí-P&i kJ&cianal d& m.wzr&l
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 42, DE 23 DE MAIO DE 2025
"Dispõe sobre a criação de cargo público que 
especifica e dá outras providências."
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFErTO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL 
DE LINDOIA - ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE 
ACAM ARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
A rt Io Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal da Estância 
Hidromineral de Lindoia, subordinado à Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos o seguinte cargo 
público de provimento em comissão, alterando respectivamente o Anexo V da Lei Complementar 
975, de 31 de março de 2006, com a seguinte descrição:
Cargo
N.° de
Cargos
Existentes
N.° de Cargos a
serem criados
Total de cargos
após a criação dos
novos cargos por
esta Lei
Chefe da Divisão de Negócios 
Jurídicos 0 01 01
Parágrafo único: Em razão do disposto neste artigo, o Anexo V, da Lei Complementar 
975, de 31 de março de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte:
Cargos
em
Comissão
Chefe da 
Divisão de 
Negócios 
Jurídicos
Quantidade
01
Referência
Requisitos
mínimos pára
provimento
i Ensino Médio 
Completo, 
preferenciaimente 
Ensino Superior 
Completo
Atribuições sumárias
Apoiar o Diretor Municipal de 
Negócios Jurídicos em 
atividades estritamente 
administrativas da Pasta; 
Promover, sob a supervisão 
direta da Chefia imediata a 
coordenação e supervisão das 
atividades administrativas 
desenvolvidas peta Diretoria 
de Negócios Jurídicos, em 
especial: planejar com a 
Chefia imediata, orientar, 
'executar e fiscalizar os 
serviços administrativos da 
Diretoria Munídpa! Negócios 
Jurídicos que não sejam 
privativos do Diretor Municipal 
respectivo e dos Procuradores 
do Município, zelando pela 
eficiência, organização e 
cumprimento de prazos 
administrativps e fluxos 
internos;
Planejar e monitorar, sob a
supervisão e orientação da 
Chefia imediata, o trâmite de 
documentos administrativos 
submetidos à unidade,
P a ço M u n ic ip a l ’A go stin h o dê Souza Godov"
AVI Rio do Peixe, 450 • Jardim Estância Lindoia -C E P 13.950*000 - LINDOIA/SP
CNPJ: 45.078.000/0001 -83 HE: 418.069.799.113 - Contato : (19) 3898-9900
LINDOIAh
Construindo Lima nova h/storíd
www, I in doia.sp. g ov.br,
a p è IP ?s
PREFEITURA DA ESTANCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
/
C a p ita l fiJ&cfofitâ! d® fyjir® M jrtz r& l
promovendo o correto 
encaminhamento deles; 
Intermediar, em nível 
administrativo, a comunicação 
entre os órgãos da 
Administração Municipal e os 
setores jurídicos, inclusive a 
Procuradoria do Município, 
sem substituição das funções 
técnico-jurídicas desses 
órgãos de competência do 
Diretor Municipal de Negócios 
jurídicos ou dos Procuradores 
do Município;
Elaborar relatórios gerenciais, 
diagnósticos operacionais e 
indicadores de desempenho 
da Divisão, propondo 
melhorias nos procedimentos 
internos;
Gerenciar, sob supervisão da 
Chefia imediata, a equipe 
administrativa da Divisão e os 
Estagiários da Diretoria 
Municipal de Negócios 
jurídicos, promovendo o 
alinhamento com as diretrizes 
da Pasta;
Apoiar a Chefia imediata no 
planejamento administrativo 
da área, contribuindo com 
informações técnicas e 
organizacionais;
Recepcionar documentos e 
processos administrativos, 
físicos e digitais, distribuindo￾os entre o Diretor e os 
Procuradores do Município 
conforme a organização 
inferna da Diretoria e da 
Procuradoria do Município; 
Organizar e manter 
atualizados arquivos 
administrativos e bases de 
dados de interesse da 
unidade;
Executar outras atividades de 
natureza administrativa, 
correlatas à função de chefia 
da Divisão, conforme 
determinação superior._______
A rt. 2o E vedado ao ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Negócios Jurídicos 
exercer atividades típicas do Diretor Municipal de Negócios Jurídicos e de Procurador do Município, 
tais como emissão de pareceres jurídicos, eiaboração de peças processuais, representação judicia 
ou extrajudicial do Município, ou qualquer outra manifestação técnico-jurídica de natureza privativ
, Rqço M u n icip al "Agostinho d c Souza Godoy"
. Av. Rio do Peixe, 450 - Jardim .Estânciá Lindoia » CEP 13,950-000 • LINDOIA/SP
CNP3; 45.678.0Ò0/ÓÔ01-83 / IÉ: 418.069.799.113 - Contato : (19) 3898-9900 Construindo um a n ova h istória
Art. 3o Ficam reduzidos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal da Estância 
Hidromineral de Lindoia os seguintes cargos públicos de provimento efetivo,, alterando 
respectivamente o Anexo I e IV da Lei Complementar 975, de 31 de março de 2006, com a seguinte 
descrição:
Cargos N° de Cargos
Existentes
N° de cargos a
serem reduzidos
Total de cargos
após a criação do
cargo novo por esta
Lei
Fiscal Municipal 18 02 16
Art. 4o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar serão suportadas 
pelas dotações próprias no orçamento vigente, ficando autorizada, caso necessário, a suplementação 
por Decreto do Poder Executivo.
Art. 5o Esta Lei entrará em vigo^ha data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Hidromináral de Lindoia, aos 23 de maio de 2025.
/ / / , i
( j \ v ^ L f ^ > •
LUCIANO fRANCISCo/pE GODOI LOPES
REFEITO MJpNICIPAL
Considerando os Art. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF)
DECLARO, sob as penas da Lei, que o objeto do referido P ro je to de L e i
C o m p lem en ta r n° 4 2 /2 0 2 S , causará economia orçamentária-financeira nos exercícios de 2025, 
2026 e 2027, em especial pela redução de dois cargos conforme disposto no art, 2o do Projeto de 
Lei Complementar ora apresentado, uma vez que a soma da remuneração dos dois supera a 
remuneração do cargo criado, consoante demonstrativo abaixo:
Cargo Criado Qtd. Vencimento
do cargo
Cargo Extinto Qtd. Vencimentod
o cargo
Chefe da Divisão de 
Negócios Jurídicos 01 R$' 3.133,25 Fiscal Municipal 02 R$ 1.676,11
Total do Cargo Criado RS 3.133,25 Total dos cargos extintos R$ 3.352,22
Diferença apurada entre os valores tie vencimentos do cargo criado e dos cargos 
extintos -R$ 218,97
DECLARO, ainda que a referida despesa tem adequação orçamentária e financeira com 
a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias.
Sem mais firmo o.presente.
Prefeitura da Estância HidrOminera! de Lindola/aos 23 de maio de 2025.
7
. L w - .0 ^ w
CIAN0 FRANCISCO^)E GODOI LOPES
‘ p r e f e it o Mu n ic ip a l
Paço M unlcIpaC A gostinh o de Souza Godoy“
Av. Rio do Peixe, 450 -la rd im Estância Lindoia -C E P 13.950-000 « LINDOiA/SP
; ; CNP3: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 Contato : (19) 3898-9900
L I N U U I ^
Construindo umu nova história

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