OFÍCIO N° 149/2025 GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar
Lindoia, 20 de maio de 2025.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Enviamos a esta Casa das Leis o presente Projeto de Lei Complementar n° 149/2025,
que: "Dispõe sobre a criação de cargo público que especifica e dá outras providências."
O presente Projeto de Lei Complementar visa criar, no âmbito da estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal de Lindoia/SP, o cargo em comissão de Chefe da Divisão de
Negócios Jurídicos, em estrita observância ao disposto no artigo 37, incisos II e V, da Constituição
Federai, bem como à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas
da União.
A proposta observa o princípio da legalidade e da moralidade administrativa ao definir
atribuições estritamente compatíveis; çom a natureza dos cargos em comissão, limitadas às funções
de direção, chefia e assessoramento,:sem invadir competências próprias de cargos efetivos, como
as de procuradores ou advogados públicos.
O novo cargo tem como finalidade organizar e fortalecer a estrutura de gestão
administrativa da área jurídica tio Município, sem acréscimo indevido de funções técnicas ou
finaiístícas. Trata-se de cargo de natureza gerencial intermediária, com atribuições voltadas à
coordenação de processos, equipes e fluxos administrativos internos da unidade de Negócios
Jurídicos, contribuindo para a eficiência e a integração institucional.
Ademais, o projeto contribui para maior controle interno, padronização de
procedimentos e organização da tramitação de demandas jurídicas, resultando em ganhos de
produtividade e transparência no serviço publico. : :
Por essas razões, submetémos; o presente Projeto de Lei Complementar à análise
dessa Co lenda Câmara Municipal, confiando em sua aprovação.
Atenciosamente
U/CIANO FRANCISCO D^GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
A Sua Excelência, o Senhor
! J JULIANO JOAQUIM GRANCONATO DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia - SP
Paço M u n icip al “Agostinho de Souza Godoy"
Àv. Rio do Peixe, 450 - JarcMm Estância Lindoia - CEP 13.950*000 - LINDOIA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.039.799.113 - Contato : (19) 3898-9900
LINDOI
Construindo uma nova história
www.lindoia.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Capí-P&i kJ&cianal d& m.wzr&l
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 42, DE 23 DE MAIO DE 2025
"Dispõe sobre a criação de cargo público que
especifica e dá outras providências."
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFErTO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL
DE LINDOIA - ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
ACAM ARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
A rt Io Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal da Estância
Hidromineral de Lindoia, subordinado à Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos o seguinte cargo
público de provimento em comissão, alterando respectivamente o Anexo V da Lei Complementar
975, de 31 de março de 2006, com a seguinte descrição:
Cargo
N.° de
Cargos
Existentes
N.° de Cargos a
serem criados
Total de cargos
após a criação dos
novos cargos por
esta Lei
Chefe da Divisão de Negócios
Jurídicos 0 01 01
Parágrafo único: Em razão do disposto neste artigo, o Anexo V, da Lei Complementar
975, de 31 de março de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte:
Cargos
em
Comissão
Chefe da
Divisão de
Negócios
Jurídicos
Quantidade
01
Referência
Requisitos
mínimos pára
provimento
i Ensino Médio
Completo,
preferenciaimente
Ensino Superior
Completo
Atribuições sumárias
Apoiar o Diretor Municipal de
Negócios Jurídicos em
atividades estritamente
administrativas da Pasta;
Promover, sob a supervisão
direta da Chefia imediata a
coordenação e supervisão das
atividades administrativas
desenvolvidas peta Diretoria
de Negócios Jurídicos, em
especial: planejar com a
Chefia imediata, orientar,
'executar e fiscalizar os
serviços administrativos da
Diretoria Munídpa! Negócios
Jurídicos que não sejam
privativos do Diretor Municipal
respectivo e dos Procuradores
do Município, zelando pela
eficiência, organização e
cumprimento de prazos
administrativps e fluxos
internos;
Planejar e monitorar, sob a
supervisão e orientação da
Chefia imediata, o trâmite de
documentos administrativos
submetidos à unidade,
P a ço M u n ic ip a l ’A go stin h o dê Souza Godov"
AVI Rio do Peixe, 450 • Jardim Estância Lindoia -C E P 13.950*000 - LINDOIA/SP
CNPJ: 45.078.000/0001 -83 HE: 418.069.799.113 - Contato : (19) 3898-9900
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PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
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C a p ita l fiJ&cfofitâ! d® fyjir® M jrtz r& l
promovendo o correto
encaminhamento deles;
Intermediar, em nível
administrativo, a comunicação
entre os órgãos da
Administração Municipal e os
setores jurídicos, inclusive a
Procuradoria do Município,
sem substituição das funções
técnico-jurídicas desses
órgãos de competência do
Diretor Municipal de Negócios
jurídicos ou dos Procuradores
do Município;
Elaborar relatórios gerenciais,
diagnósticos operacionais e
indicadores de desempenho
da Divisão, propondo
melhorias nos procedimentos
internos;
Gerenciar, sob supervisão da
Chefia imediata, a equipe
administrativa da Divisão e os
Estagiários da Diretoria
Municipal de Negócios
jurídicos, promovendo o
alinhamento com as diretrizes
da Pasta;
Apoiar a Chefia imediata no
planejamento administrativo
da área, contribuindo com
informações técnicas e
organizacionais;
Recepcionar documentos e
processos administrativos,
físicos e digitais, distribuindoos entre o Diretor e os
Procuradores do Município
conforme a organização
inferna da Diretoria e da
Procuradoria do Município;
Organizar e manter
atualizados arquivos
administrativos e bases de
dados de interesse da
unidade;
Executar outras atividades de
natureza administrativa,
correlatas à função de chefia
da Divisão, conforme
determinação superior._______
A rt. 2o E vedado ao ocupante do cargo de Chefe da Divisão de Negócios Jurídicos
exercer atividades típicas do Diretor Municipal de Negócios Jurídicos e de Procurador do Município,
tais como emissão de pareceres jurídicos, eiaboração de peças processuais, representação judicia
ou extrajudicial do Município, ou qualquer outra manifestação técnico-jurídica de natureza privativ
, Rqço M u n icip al "Agostinho d c Souza Godoy"
. Av. Rio do Peixe, 450 - Jardim .Estânciá Lindoia » CEP 13,950-000 • LINDOIA/SP
CNP3; 45.678.0Ò0/ÓÔ01-83 / IÉ: 418.069.799.113 - Contato : (19) 3898-9900 Construindo um a n ova h istória
Art. 3o Ficam reduzidos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal da Estância
Hidromineral de Lindoia os seguintes cargos públicos de provimento efetivo,, alterando
respectivamente o Anexo I e IV da Lei Complementar 975, de 31 de março de 2006, com a seguinte
descrição:
Cargos N° de Cargos
Existentes
N° de cargos a
serem reduzidos
Total de cargos
após a criação do
cargo novo por esta
Lei
Fiscal Municipal 18 02 16
Art. 4o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar serão suportadas
pelas dotações próprias no orçamento vigente, ficando autorizada, caso necessário, a suplementação
por Decreto do Poder Executivo.
Art. 5o Esta Lei entrará em vigo^ha data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Hidromináral de Lindoia, aos 23 de maio de 2025.
/ / / , i
( j \ v ^ L f ^ > •
LUCIANO fRANCISCo/pE GODOI LOPES
REFEITO MJpNICIPAL
Considerando os Art. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF)
DECLARO, sob as penas da Lei, que o objeto do referido P ro je to de L e i
C o m p lem en ta r n° 4 2 /2 0 2 S , causará economia orçamentária-financeira nos exercícios de 2025,
2026 e 2027, em especial pela redução de dois cargos conforme disposto no art, 2o do Projeto de
Lei Complementar ora apresentado, uma vez que a soma da remuneração dos dois supera a
remuneração do cargo criado, consoante demonstrativo abaixo:
Cargo Criado Qtd. Vencimento
do cargo
Cargo Extinto Qtd. Vencimentod
o cargo
Chefe da Divisão de
Negócios Jurídicos 01 R$' 3.133,25 Fiscal Municipal 02 R$ 1.676,11
Total do Cargo Criado RS 3.133,25 Total dos cargos extintos R$ 3.352,22
Diferença apurada entre os valores tie vencimentos do cargo criado e dos cargos
extintos -R$ 218,97
DECLARO, ainda que a referida despesa tem adequação orçamentária e financeira com
a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Sem mais firmo o.presente.
Prefeitura da Estância HidrOminera! de Lindola/aos 23 de maio de 2025.
7
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CIAN0 FRANCISCO^)E GODOI LOPES
‘ p r e f e it o Mu n ic ip a l
Paço M unlcIpaC A gostinh o de Souza Godoy“
Av. Rio do Peixe, 450 -la rd im Estância Lindoia -C E P 13.950-000 « LINDOiA/SP
; ; CNP3: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 Contato : (19) 3898-9900
L I N U U I ^
Construindo umu nova história