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PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO /
OFICZO N° 151/2025 GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Lindoia, 23 de maio de 2025.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Enviamos a esta Casa das Leis o presente Projeto de Lei n° 44/2025, que:
"Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral
de Lindoia abrir Crédito Adicional Suplementar ná Lei Orçamentária do Exercício de 2025,
e dá outras providências". r P ; T I n~z
A ?'///"> -
Tem o presente Projefp cJeXei dé/rè#êrer autorização legislativa desta
honrada Casa de Leis para s u p lá j|tit^ id ív lfs a ^ d ^ õ e s existentes, no valor total de
R$596.318,62 (quinhentos e novêffSre seis mil tfézfejfíos e dezoito reais e sessenta e dois
centavos).
Vale destacar que.R$
dezoito reais e sessenta e
de dotação existente no orçamen
QS4*
^196.318,62 (quinhentos e poventa e seis mil trezentos e
centavos) os quais serão átóõrtos com a anulação parcial
tio.
Diante do exposto, por tratar-se de projetoí assunto de extrema necessidade e
importância, aguardamos qye após a devida análise, sgja b presente projeto de lei
tramitado em regime d e ^ R Ò ê N Cl A-URGENTÍSSIMA ^yaprovado na sua íntegra.
Renovamos nesta oportunidade, a co ssa s Excelências, os protestos de estima e distinta
consideração. __
"X?/
Atenciosa mente, r|; ’li $
'X
LUCIANOFRANCI
/ / PREFEIT
í /
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:0 DE GODOZ LOPES
MUNICIPAL
ouo CN| T~ A Sua Excelência, o Senhor
JULIANO GRANCONATO DE SOUZA
;.V': ! V;' •• ''M unicip al "Agostinho de Souza Godoy" • ■
7 / í p 7 ' P«i xé, 4^0^ Járclíí^ Èstânclci Lindoia - CEP 13.950-000 - LINDOIA/SP
3898-9900 ‘
L IN U U I
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HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
/
C&f>í4’âf ÂJâci&wgf
PROJETO PE LEI N° 44, PE 23 PE MAIO PE 2025
'"Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do
Município da Estância Hidrominerai de Lindoia abrir
Crédito Adicionai Suplementar na Lei Orçamentária do
Exercício de 2025, e dá outras providências".
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA
A SEGUINTE LEI:
Art. I o Fica o Poder Executivo do;Münicípio da Estância Hidrominerai de Lindoia
autorizado a abrir na Lei OrçanrveHíáría dp:exercício de 2025, um crédito suplementar no
vator de até RS 596.318.62 íOuinhentose noventa é seis mil trezentos e dezoito
reais e sessenta e dois centavósí. a -serdistribuído da seguinte forma no orçamento
vigente: VA ' 7
02. Poder Executivo
02.03. Diretoria Municipal de Administração - DA
02.03.01 Divisão de Adrriinistjr^ção e Dependências
Ficha Funcional
Programática RAf
i Categoria
1 [Económica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo Fonte de
Recurso
Valor
R$
0 6 4 0 4 . 1 2 2 . 0 0 0 6 .2 0 0 8 , 0 OÇtOcl1 ;
Í!
3 * 3 .9 0 ,3 0 * 0 0
\ \
M a te ria í/ d e >
C o n s ü m o V
// ;
• .1 1 0 ,0 0 0 -J J 0 1 1 5 .0 0 0 ,0 0
0 6 7 0 4 .1 2 2 .0 0 0 6 .2 0 0 8 .0 0 0 0
7 _________
' S e r v iç o s d e
T e r c e ir o s -
P e sso a
~ '~ J u rid iq á ^ .
1 1 0 .0 0 0 0 1 1 9 .8 1 8 ,6 2
7 . • TOTAL ’
---
34.818,62
i aoma PURA i ! Vi TA 5
02. Poder Executivo v ^ .... ---- -..7 . . . . . . . . . . . . . 7 J
02.05. Dir. Mun. Obras, Serviços Públicos e Transporte - DMSPT
02.05.02 Divisão de Serviços Públicos
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo Fonte de
Recurso
Valor
R$
1 1 4 1 5 .4 5 2 .0 0 1 0 .2 0 1 5 .0 0 0 3 . 3 .9 0 .3 9 .0 0
O u t r o s
S e r v iç o s d e
T e r c e ir o s -
P e s s o a
J u ríd ic a
1 1 0 .0 0 0 0 1 8 .0 0 0 ,0 0
1 3 0 1 5 .4 5 2 .0 0 1 1 .2 0 1 7 .0 0 0 3 . 3 . 9 0 . 3 9 .0 0
O u t r o s
S e r v iç o s d e
T e r c e ir o s -
P e s s o a
J u ríd ic a
1 1 0 .0 0 0 0 1 2 4 2 .0 0 0 ,0 0
fiiiMiim; Efi •V/t WMBj
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Capf'HJ kJaciá^êj da
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE
02.06.01 Sede da Diretoria Municipal de Educação
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo Fonte de
Recurso
Valor
R$
1 6 2 1 2 .1 2 2 .0 0 1 5 .2 0 2 3 .0 0 0 0 3 . 3 .9 0 ,3 9 .0 0
O u t r o s
S e r v iç o s d e
T e r c e ir o s -
P e sso a
J u ríd ic a
2 2 0 .0 0 0 0 1 1 5 .0 0 0 ,0 0
TOTAL 15.000,00
02. Poder Executivo \ } ' y c d \ CX-j. /:*>><
02.06. Diretoria Municipal de Educáção - ÓÈ r ;
02.06.02 Ensino Funda menta I' Reçúrsos Própri os ( 25% )
Ficha Funcional
Programática ■
Categoria
Econômica,:::
^Modalidade
ie Aplicação
Elemento
Econômico
I i
Vínculo Fonte de
Recurso
Valor
R$
1 8 2 1 2 . 3 6 1 .0 0 2 7 .2 0 3 1 .0 0 0 0
__ 1
3 - 3 . 9 0 . 3 0 .0 0
M a te ria l Ide
C o n s u m o
2 2 0 .0 0 0 0 1 1 0 .0 0 0 ,0 0
1 8 5 1 2 .3 6 1 .0 0 2 7 .2 0 3 1 .0 0 0 0
ç í X l
\ i
1 3 .3 ,9 0 ,3 9 .0 0
: \\
O u tro è i
S e rv iç o s ! d e
T e r c e ir o ^ - ,
P e s s o a -■
J u ríd ic a
, 2 2 0 .0 0 0 01 2 0 .0 0 0 ,0 0
\ X . / / ■■■
TÒTAL_____ r,;.o. 30.000,00
02. Poder Executivo ^ s:4 L
02.07. Diretoria Municipal de Saúde - DS
02.07.01 Fundo MunicipaTáe Sãúde
Ficha Funcional I —
Programática ACH
Categoria
Econômica r
V Modalidade ;
- de Aplicação
, Elemento—
Econômico , ^Vínculo Fonte de
Recurso
Valor
R$
2 5 2 1 0 . 3 0 1 .0 0 2 1 .2 0 3 8 .0 0 0 0 3 . 3 . 9 0 . 3 0 .0 0
M a te ria l d e
C o n s u m o
3 0 1 .0 0 0 0 1 3 0 .0 0 0 ,0 0
2 5 5 1 0 .3 0 1 .0 0 2 1 .2 0 3 8 .0 0 0 0 3 . 3 . 9 0 . 3 2 .0 0
M a te r ia l, B e m
o u S e r v iç o
p a ra
D is tr ib u iç ã o
G r a t u it a
3 0 1 .0 0 0 01 5 0 .0 0 0 ,0 0
2 5 9 1 0 .3 0 1 .0 0 2 1 .2 0 3 8 .0 0 0 0 3 . 3 . 9 0 . 3 9 .0 0
O u t r o s
S e r v iç o s d e
T e r c e ir o s -
P e s s o a
J u r íd ic a
3 0 1 .0 0 0 0 1 3 3 .0 0 0 ,0 0
TOTAL 113.000,00
V A /A
v. . • Póço.Municipal "Agostinho do Souza Godoy"
Ay. RIq do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.950-000 - LINDOIA/SP
CNPJ.45.678.000/0001 -83 / IE; 418,039.799.113 - Contato : {19) 3898-9900
LINDOI
Construindo uma nova história
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HIDROMBNERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SAO PAULO
/
fcj&cfarsãl
02. Poder Executivo
02.09. Diretoria Municipal Trânsito e Segurança Pública
02.09.04 Corpo de Bombeiros
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo Fonte de
Recurso
Valor
R$
3 3 0 0 6 .1 8 1 .0 0 2 5 .2 0 4 6 .0 0 0 0 3 . 3 . 9 0 . 3 9 .0 0
O u t r o s
S e r v iç o s d e
T e r c e ir o s -
P e s s o a
J u r íd ic a
1 1 0 .0 0 0 0 1 1 0 .0 0 0 ,0 0
TOTAL 10.000,00
j
02. Poder Executivo .va \>-í | f j r H V
02.12. Diretoria Municipal de Assistência-Social e Cidadania
02.12.00 Dir. Mun. A ssistênciaSociale Cidadania
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidadede Aplicação
Elemento
“rEconômico
! i
i f
Vínculo Fonte de
Recurso
Valor
R $
3 5 8 0 8 . 2 4 4 . 0 0 0 3 .2 0 9 6 . O O O íTII
3 - 3 . 9 0 . 3 0 .0 0
I i
M a te ria l d e
C o n s u m o
‘• .5 1 0 .0 0 0 0 1 5 .0 0 0 ,0 0
3 6 1 0 8 .2 4 4 .0 0 0 3 .2 0 9 6 .0 0 0 0 3 .3 . 9 0 . 3 9 .0 0
O u t r o ^ i
S e r v iç o s ! d e
T e r c e ir o s 1 -
P essoal
J u r íd ic a 6
5 1 0 .0 0 0 01 1 2 2 .0 0 0 ,0 0
3 7 1 0 8 ,2 4 4 .0 0 0 3 ,2 0 9 8 ,0 0 0 0
\ \
; 3 , 3 . 9 0 . 3 9 .0 0 ...
O u t r a s
S e r y ig õ s d e
. - T e r c e ir o s ;-
. P e s s o a j
J u r íd ic a
5 0 0 .0 1 4 0 5 1 6 .5 0 0 ,0 0
TOTAL
,i-c'
143.500,00
Art. 2o A importância total dp çfédito suplementar, cuja abertura foi autorizada
pelo artigo l . ° desta Lei, será coberta com: I ''[l LO N GAJ
I - (596.318,62) peia anulação pardal ou tota! das seguintes dotações orçamentarias.
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE
02.06.08 Distribuição da Merenda Escolar
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo Fonte de
Recurso
Valor
R$
4 0 9 1 2 .3 0 6 .0 0 2 2 .2 0 3 7 .0 0 0 0 3 . 3 .9 0 .3 9 .0 0
O u t r o s
S e r v iç o s d e
T e r c e ir o s -
P e sso a
J u ríd ic a
2 2 0 .0 0 0 0 1 5 9 6 .3 1 8 ,6 2
TOTAL 596.318,62
Paço M unicipal "Agostinho de Souza Godoy"
. Ay. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.950-000 - LINDOIA/SP
c CNÇ3L45 478.000/0001-83 /1É: 4.18.069.799.113 - Contato : (19) 3898.9900 Co ns thiíh do uma nova história
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HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO £
Capí-fai ^J&cfóp}&l da fitava
Art. 3o 0 crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo,
observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4,320/64 e o disposto no artigo 2.° desta
Lei.
Art. 4o Ficam alterados os valores constantes na Lei n.° 1.580, de 19 de novembro
de 2021 - Piano Plurianual - PPA 2022/2025, Lei n.° 1.746, de 01 de julho de 2024 - Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e na Lei n.° 1.771, de 17 de dezembro de 2024 - Lei
Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2025,
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
www. I i ndoia ;sp .góv. br
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ESTADO DE SÃO PAULO
DECLARACAO
Considerando os Art. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF)
DECLARO, sob as penas da Lei, qu^o objeto do referido PL n° 44/2025, não r i [J j_ ; 1 * ' ;
causará impacto orçamentário-fina^eirórn^^e rcící§ sd e 2025, 2026e2027.
\/ V'\
DECLARO, ainda q u e -â réfe r i d a dèspésa tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei 0 rçamentárp-Auuái-e-GompatiLril^ade com o Plano Piurianual e com
a Lei de Diretrizes Orçament^iria^
Sem mais firmo o premente.
Prefeitura da Estânciaj ^lidromirjéral de Lindjéia, 23 de maio de 2025.
V Paço MunicipaUAgostinho dc Souza Godoy '
Ávi Rio do P eixe, 450 • Jardim Estân cia lin d o ia - CEP 13.950-000 - LINDOIA/SP
15 -^Cbntotó' s (19) 3898-9900 Construindo unia nova historia