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PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO /
U a cíã m i d A fifgt/êí.
OFÍCIO N° 1S2/2025 GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Lindoia. 23 de maio de 2025,
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Enviamos a esta Casa das Leis o presente Projeto de Lei n° 45/2025, que: "Dispõe
sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências."
Tem o presente Projeto.de Lei o intuito tje requerer autorização legislativa desta
honrada Casa de Leis para criar dptaçõesinoj orçamento do corrente ano para que a Diretoria
Municipal de Saúde possa reali^^:a^àquíisj^^^|xlé j^ ie jía ís e equipamentos permanentes e,
ainda, para transferir ao 'Á~ ;/•' ^
Vale destacar que recursos- finaneeifos oue-! farão frente às novas dotações são
provenientes emendas parlamentares dos Deputados Ejstaduais: Barros Munhoz, no valor de
R$ 500.000,00 (quinhentos .rpil rgaís); Jorge Caruso, jijio y_a{or de R$ 100.000,00 (cem mi!
reais); Capitão Telhada, no Vafor ide R$ 179.600,00 (céhtbfeíysetenta e nove mil e seiscentos
reais); Letícia Aguiar, no valor djé R$ 100.000,00 (cem mil reais) e Valéria Muller Ramos
Bolsonaro, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil re^js). /rrí;
Diante do exposto, pcjif tratar-se de projeto assunto de extrema necessidade e
importância, aguardamos que.japó^ a devida análise, s^ja p re s e n te projeto de lei tramitado
em regime de URGÊNCIA-llRèEN-líSSIM A e aprov^Ò nã§âua íntegra. Renovamos nesta
oportunidade, à Vossas Excelências/^ protestos de^stim a e distinta consideração.
Atenciosa mente, : / a '
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A Sua Excelência, o Senhor
JlULIANO JOAQUIM GRANCONATO DE SOUZA
TpD. Presidente da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia.
Paço M unicipal "Agostinho de Souza Godoy"
Ayi Rio do Êelxa, 450 - Járdím Estância Lindoia - CEP 13.950-000 » LINDOIA/SP
Y CN M : 45.Ä78.000/0001r85 f 1E: 418.069.799.113 - Contato : (19) 3898-9900 Construindo uma nova ftístóri
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HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO PE LEI N° 45. PE 23 DE MAIO DE 2025
"Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do
Município da Estância Hidromineral de Lindóia abrir
Crédito Adicionai Especial na Lei Orçamentária do
Exercício de 2025, e dá outras providências."
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
HIDROMINERAL DE LINDÓIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. I o Fica o Poder Executivo do- Município, da Estância Hidromineral de Lindóia
autorizado a abrir na Lei Orçam^nj:aiíia dd^>grçído d&-ÍG25, um crédito adicionai especial no
valor de até R$ 1.079.600,00 mil e seiscentos reais), a ser
distribuído da seguinte forma no or^^ento^vi^nte:
02. Poder Executivo rr::::zi:
02.07. Diretoria Municipal del$aúde
02.07.01. Fundo Municipal de Saúde
Ficha Funcionai Programática
v-VT t"
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(Cpategona
ËÇonômica/
Mjodalidade
de Aplicação
Element
Econômi
1 Ç
ã
T
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Vínculo Fonte
de
Recurso
Valor
R$
10.301.0031.1017.0000
“ f
44.90.52.00
Equipamer
e Materí;
Ferma neç
tos
*)
te
801.017 02 200.000,00
10.302.0026.2040.0000 ^s*;\V 3.^70.41.00
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Contribuições 801.003 02 500.000,00
10.302.0026.2040.0000 70^41.00--
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801.006 02 100.000,00
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Co ntriBlnçoes--- —801.008
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02 179.600,00
10.301.0031.1017.QQGg^
Equipamentos"
[ P.ecrnánênQí''1^
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02 100.000,00
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA 1.079.600,00
Art. 2o A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada
peio artigo l.° desta Lei será coberta da seguinte forma:
I - com superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na
forma do art. 43, §1°, I e §2° da Lei n.° 4.320, de 17, de março de 1964, no vaior de R$
200.000,00 (duzentos mii reais), proveniente da emenda parlamentar n.° 2024.093.55873;
I - com excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1°, II e §3°, da Lei n.° 4.320,
de 17 de março de 1964, no vaior de R$ 879.600,00 (oitocentos e setenta e nove mil e
seiscentos reais), proveniente das emendas parlamentares números: 2025.013.69945;
2025.013.66112; 2025
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Páço M unicipal "Agostinho de Souza Godoyu
Ay. R Í à ^ Lindóia - CEP 13.950-000 - UNDOIA/SP
r'6^ 113 - Çontato : (19) 3898-9900
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Art. 3.° 0 crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo,
observado o disposto no art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64 e o disposto no artigo 2.° desta
Lei.
A rt. 4.° Ficam alterados os valores constantes na Lei n.° 1.580, de 19 de novembro de
2021 - Plano Plurianual - PPA 2022/2025, Lei n.° 1.746, de 01 de julho de 2024 - Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO, e na Lei n.° 1.771, de 17 de dezembro de 2024 - Lei
Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2025.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
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PECLARACAO
Considerando os Art, 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF)
DECLARO, sob as penas da Lej^gpeLp objeto do referido P L n ° 4 5 /2 0 2 5 , não
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causará impacto orçamentário -finapjèéjro pos|^xèrcícib£de. 2025, 2026 e 2027.
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DECLARO, ainda queV^ffefícia despesátám adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anuai e[^õmpãtíbffiããde cdrpjl o Piano Plurianuai e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Sem mais firmo o presehte.
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Paço M unicipal "Agostinho de Souza Godoy*'
Av. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindòia • CEP 13.950-000 - UNDOIA/SP
vVÍCWRS:^Í45^78y^^OÍ01:ÕÍSr/IE: 418.069.799.113 - Contato : (19) 3898-9900
LINDOI
Construindo unia nova hístórí