| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | INDICAMOS ao Prefeito Municipal para que estude a possibilidade da adoção do valor do salário mínimo estadual paulista como referência para a fixação do menor vencimento pago aos servidores públicos municipais. |
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PODER CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA ESTADO DE SÃO PAULO INDICAÇÃO N° 154/2025 Senhor Presidente; Senhores Vereadores; INDICAMOS ao Prefeito Municipal que estude a possibilidade da adoção do valor do salário mínimo estadual paulista como referência para a fixação do menor vencimento pago aos servidores públicos municipais. JUSTIFICATIVA A Lei Complementar n° 1.424, de 2 de junho de 2025, do Estado de São Paulo, instituiu um abono complementar com o objetivo de assegurar que a remuneração global mensal dos servidores públicos estaduais não seja inferior ao salário mínimo regional definido pelo Governo Estadual. A medida visa adequar a remuneração ao custo de vida do estado, promovendo maior justiça salarial e valorização dos profissionais que atuam no serviço público. No âmbito municipal, observa-se que parte dos servidores ainda tem como base de vencimento o salário mínimo nacional, o que pode gerar distorções e defasagens, especialmente em municípios localizados em regiões com maior exigência de renda para garantir condições dignas de subsistência. Diante desse cenário, propõe-se que o Município de Lindóia adote o salário mínimo estadual como referência para o piso salarial dos servidores públicos municipais. Caso essa vinculação direta não seja juridicamente viável ou dependa de adequações administrativas, recomenda-se a concessão de abono salarial complementar, de forma que nenhum servidor receba valor inferior ao mínimo regional, seguindo, inclusive, o modelo já implementado pela administração pública estadual. A adoção dessa medida representa um avanço na valorização do funcionalismo municipal e pode ser viabilizada com responsabilidade orçamentária, considerando o impacto limitado e direcionado apenas aos servidores que recebem os menores vencimentos. Trata-se de uma iniciativa justa e possível, que fortalece a administração pública e melhora as condições de trabalho dos servidores. Sala das Sessões, 9 de junho de 2025. MafconT^orge Da Rosa Vereador^vice Presidente CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA Ãve'nié?,RjòSoiP.êixe.i.460^- JQfdim Estância Lindoia ■ CEP 15.958-001 ■ LINDO Ifl/S PJ 5898-1125M-‘EMTÍãil:~rqtendim ento@ cqinarqlindoia.sp:i