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materia nº 154/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 154 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaINDICAMOS ao Prefeito Municipal para que estude a possibilidade da adoção do valor do salário mínimo estadual paulista como referência para a fixação do menor vencimento pago aos servidores públicos municipais.
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PODER
CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
INDICAÇÃO N° 154/2025
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
INDICAMOS ao Prefeito Municipal que estude a possibilidade da adoção do valor do 
salário mínimo estadual paulista como referência para a fixação do menor vencimento pago aos 
servidores públicos municipais.
JUSTIFICATIVA
A Lei Complementar n° 1.424, de 2 de junho de 2025, do Estado de São Paulo, instituiu 
um abono complementar com o objetivo de assegurar que a remuneração global mensal dos servidores 
públicos estaduais não seja inferior ao salário mínimo regional definido pelo Governo Estadual. A 
medida visa adequar a remuneração ao custo de vida do estado, promovendo maior justiça salarial e 
valorização dos profissionais que atuam no serviço público.
No âmbito municipal, observa-se que parte dos servidores ainda tem como base de 
vencimento o salário mínimo nacional, o que pode gerar distorções e defasagens, especialmente em 
municípios localizados em regiões com maior exigência de renda para garantir condições dignas de 
subsistência.
Diante desse cenário, propõe-se que o Município de Lindóia adote o salário mínimo 
estadual como referência para o piso salarial dos servidores públicos municipais. Caso essa vinculação 
direta não seja juridicamente viável ou dependa de adequações administrativas, recomenda-se a 
concessão de abono salarial complementar, de forma que nenhum servidor receba valor inferior ao 
mínimo regional, seguindo, inclusive, o modelo já implementado pela administração pública estadual.
A adoção dessa medida representa um avanço na valorização do funcionalismo 
municipal e pode ser viabilizada com responsabilidade orçamentária, considerando o impacto limitado 
e direcionado apenas aos servidores que recebem os menores vencimentos. Trata-se de uma iniciativa 
justa e possível, que fortalece a administração pública e melhora as condições de trabalho dos 
servidores.
Sala das Sessões, 9 de junho de 2025.
MafconT^orge Da Rosa
Vereador^vice Presidente
CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
Ãve'nié?,RjòSoiP.êixe.i.460^- JQfdim Estância Lindoia ■ CEP 15.958-001 ■ LINDO Ifl/S PJ
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