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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaOficializa o gentílico Lindoiano
native_id4516

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição arquivada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEOISOnWO
CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI N° 49/2025.
OFICIALIZA O GENTÍLICO ‘LINDOIANO’
A CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROWIINERAL DE LINDOIA APROVOU
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:-
A rt. 1o. - Fica oficializado e adotado o Gentílico “ LINDOIANO” para designar as 
pessoas nascidas em outros Municípios, mas que residem no Município de Lindoia-SP,
Parágrafo Único - O hospital ou maternidade onde o parto ocorrer deverá declarar no 
DNV - “Declaração de Nascido Vivo” de que a mãe e o recém-nascido (a) são residentes do 
Município de Líndoia - SP.
A rt 2o. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Sala das Sessões, aos 18 de junho de 2025.
tenriqüe PirttO De O liveira
Vereador 2o Secretário
KCAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
Àveiíici51 Riò13o?Réixe,x46 0 Jardim Estância Lindoio - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SPÍ
Contato, :v( 19) 3898-1125 - E-mqU:^qtendimento@cqmqrqlindoiq.sp:gdv!Í?tí
PODER LECÍSnmS
CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa a oficializar o gentílico das pessoas que 
nascem no Município de Lindoia.
Trata-se de reparar uma situação que confunde muito as pessoas, tendo 
em vista que em Lindoia não existe um hospital e a maioria dos partos é, feitos na cidade vizinha 
de Águas de Lindoia. A confusão se estabeçe e a dúvida é: O recém-nascido na cidade de Águas 
de Lindoia, mas que é um cidadão residente em Lindoia é um cidadão Lindoiano ou um cidadão 
Lindoiense?.
Muito embora nossos descendentes venham ao mundo na cidade 
vizinha, a sala de partos, naquele momento, passa a ser uma extensão do município de Lindoia, 
portanto o recém-nascido é natural de Lindoia, e como filho da nossa terra é e será chamado 
carinhosamente de LINDOIANO.
Certo de que a proposta será apreciada e aprovada, requer seu 
processamento nos termos do artigo 7o. I da Lei Orgânica Municipal.
Sala das sessões aos 18 de junho de 2025.
João-Heriri
Veread
Piht&Dt 
Secretário
CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
j- 3ardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP^
Contato.:(19) 3898-1125 - E-mailf'c

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