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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaDispõe sobre a denominação de próprios públicos que especifica
native_id4518

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição arquivada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T21:20:20.384707-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGISTATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SAO PAULO
PROJETO DE LEI N° 51/2025
“ Dispõe sobre a denominação de próprios
públicos que especifica"
PROJETO DE LEI:
A CÂMARA MUNICIPAL DE LINDÓIA, SP, APROVA O SEGUINTE
Art. 1o Fica denominada Avenida Flávio Aragão dos Santos toda a via pública que 
circunda o Grande Lago e a Várzea do Grande Lago, atualmente identificada, em trechos distintos, como 
Avenida do Lago e Avenida do Contorno, unificando-se sob a nova denominação ora atribuída.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de junho de 2025.
/i
/ Gustavo De Oliveira Cózaro
/ / Vereador 1o Secretário
iy
PODER
CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem como objetivo nomear uma via pública em homenagem ao Sr. 
Flávio Aragão dos Santos, cujo legado transcende as fronteiras do município de Lindóia, representando 
uma história de dedicação, visão e amor à cidade.
Nascido em Santos, no ano de 1945, Flávio Aragão dos Santos formou-se engenheiro 
pela FEl-SP e construiu uma sólida carreira no mercado financeiro, chegando a ocupar o cargo de vice￾presidente do Credibanco na década de 1980. No entanto, foi em Lindóia que sua maior contribuição 
tomou forma e impactou profundamente o desenvolvimento local.
Em 1989, durante a construção de sua residência, Flávio descobriu uma nascente de 
água cristalina em seu terreno, uma descoberta que se transformaria no início de um sonho que mudaria 
a história da cidade. Em 1994, fundou a Bioleve, empresa 100% nacional que se tornou uma das maiores 
indústrias de água mineral do Brasil, rivalizando com grandes marcas do setor. Através de uma gestão 
conservadora e estratégica, baseada em financiamento próprio e reinvesti mento dos lucros, Flávio 
consolidou uma marca que hoje é referência em qualidade, sustentabitidade e inovação, alcançando 
certificação internacional NSF, reconhecida por órgãos como o FDA e a OMS.
Além do impacto econômico, que gerou centenas de empregos diretos e indiretos e 
impulsionou a economia local, Flávio Aragão dos Santos dedicou-se ao bem-estar de seus colaboradores 
e da comunidade. Construiu moradias para cerca de 18 famílias dentro da planta da empresa, garantindo 
dignidade e estabilidade para trabalhadores, especialmente aqueles vindos da zona rural. Também foi 
um incentivador do esporte e da juventude, patrocinando eventos como o Torneio Bioleve de Judô, e 
apoiou decisivamente a construção da nova paróquia de Lindóia, fortalecendo os valores culturais e 
espirituais da cidade.
Flávio faleceu em 13 de março de 2021, vítima de mal súbito, aos 75 anos. Sua partida 
precoce foi sentida profundamente por toda a comunidade, que reconhece em sua história a 
transformação que ele promoveu com trabalho árduo, ética e um compromisso genuíno com o 
desenvolvimento humano e social.
O Poder Legislativo de Lindóia já prestou diversas homenagens a este grande cidadão, 
como o Título de Cidadão Lindoíano concedido em 1996, e as moções que celebraram as conquistas da 
Bioleve e o reconhecimento nacional e internacional da empresa.
CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
lo]Réixer^óO- Jardim Estância Lindóia - CEP 13.958-001 - LINDOjA/SRÍ
Contato.: (19) 3898-1125
CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Denominar uma via pública em nome de Flávío Aragão dos Santos é mais do que um 
ato simbólico: é um tributo eterno à sua memória, uma forma de manter viva a inspiração de seu exemplo 
para as presentes e futuras gerações. Sua trajetória é um marco na história de Lindóia e merece ser 
perpetuada com todo o respeito e admiração^que lhe sâo^evidos.
Gustavo pe Oliveira Cózaro
^vereador 1o Secretário

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