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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaDispõe sobre a autorização para o poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2025, e dá outras providencias
native_id4519

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição arquivada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T21:20:43.674822-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA DA ESTÂNCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
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OFÍCIO N° 184/2025 GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Lindoia, 14 de julho de 2025.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Enviamos a esta Casa das Leis o presente Projeto de Lei n° 5^2025, que: 
"Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral 
de Lindoia abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2025, e dá 
outras providências".
Tem o presente Projeto de Lei o intuito de requerer autorização legislativa desta 
honrada Casa de Leis para a criação de dotação no valor total de R$ 211.004,08 (duzentos 
e onze mil e quatro reais e oito centavos).
Vale destacar que R$ 211.004,08 (duzentos e onze mil, quatro reais e oito 
centavos) serão cobertos com o superávit financeiro proveniente da emenda parlamentar 
n.° 2024.903.20004, de autoria do Deputado Federal Rui Falcão. Esse recurso será 
destinado a despesas com material de consumo e aquisição de medicamentos para a 
diretoria de saúde.
Diante do exposto, por tratar-se de projeto assunto de extrema necessidade e 
importância, aguardamos que açós a devida análise, seja o presente projeto de lei 
tramitado em regime de URGÊNCIA-URGENTÍSSIMA e aprovado na sua íntegra. 
Renovamos nesta oportunidade, à Vossas Excelências, os protestos de estima e distinta 
consideração.
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Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy“
Av. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.950-000- LINDOIA/SP
CNP): 45.678.000/0001-85 / IE: 418.069.799.113 - Contato : (19) 3898-9900
^gífeSua Excelência, o Senhor 
Ej^jyLIANO GRANCONATO DE SOUZA
o o ^ P ’ Presidente da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia.
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uS Q tn
Constru índo uma nova história
DECLARACAO
Considerando os Art. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF)
DECLARO, sob as penas da Lei, que o objeto do referido PL n° 51/2025, não 
causará impacto orçamentário-financeiro nos exercícios de 2025, 2026 e 2027.
DECLARO, ainda que a referida despesa tem adequação orçamentária e 
financeira com a Lei Orçamentária Anua! e compatibilidade com o Plano Plurianual e com 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Sem mais firmo o presente.
Prefeitura da Estância Hidromijneral de Lindoia, 14 de julho de 2025.
LUCIANO ERANCISCO/DE GODOI LOPES
fREFE ITO /kuN IC IPA L
/ /
PROJETO DE LEI N° 52. DE 14 DE JULHO DE 2025
"Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do 
Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir 
Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do 
Exercício de 2025, e dá outras providências".
LUCIAIMO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA 
A SEGUINTE LEI:
Art. I o Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia 
autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2025, um crédito especial no valor 
de até RS 211.004,08 f duzentos e onze mil e quatro reais e oito centavosV a ser
distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02 .07 . D iretoria M un icipa l de Saúde - DS
02 .07 .01 Fundo M un icipa l d e Saúde
Ficha Funciona l
Prog ram ática
Categoria
Econôm ica
/M oda lidade
de Ap licação
E lem ento
Econôm ico V íncu lo Fonte de
Recurso
Va lor
R$
10.301 .0021 .2038 .0000 3 .3 .90.30.00 Material de 
Consum o 800.032 05 61.004,03
10,301 .0021 .2038 .0000 3 .3 .90.32.00
Material, Bem 
ou Serviço 
Para
Distribuição
Gratuita
800.032 05 150.000,00
TOTAL 211 .004 ,08
Art. 2o A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada 
pelo artigo l.° desta Lei, será coberta da seguinte forma:
I - com superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na 
forma do art. 43, §1°, I e §2° da Lei n.° 4.320, de 17, de março de 1954, no valor de R$ 
211.004,08 (duzentos e onze mil e quatro reais e oito centavos), proveniente da emenda 
parlamentar n,° 2024.903.20004 - Deputado Federal Rui Falcão.
Art. 3o O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, 
observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 e o disposto no artigo 2.° desta 
Lei.
Art. 4o Ficam alterados os valores constantes na Lei n.° 1.580, de 19 de novembro 
de 2021 - Plano Plurianual - PPA 2022/2025, Lei n.° 1.746, de 01 de julho de 2024 - Lei 
de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e na Lei n.° 1.771, de 17 de dezembro de 2024 - Lei 
Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2025.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeitura da Estância Hidrominerai de Lindoia, em 14 de juiho de 2025.

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