PREFEITURA DA ESTÂNCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
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OFÍCIO N° 184/2025 GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Lindoia, 14 de julho de 2025.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Enviamos a esta Casa das Leis o presente Projeto de Lei n° 5^2025, que:
"Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral
de Lindoia abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2025, e dá
outras providências".
Tem o presente Projeto de Lei o intuito de requerer autorização legislativa desta
honrada Casa de Leis para a criação de dotação no valor total de R$ 211.004,08 (duzentos
e onze mil e quatro reais e oito centavos).
Vale destacar que R$ 211.004,08 (duzentos e onze mil, quatro reais e oito
centavos) serão cobertos com o superávit financeiro proveniente da emenda parlamentar
n.° 2024.903.20004, de autoria do Deputado Federal Rui Falcão. Esse recurso será
destinado a despesas com material de consumo e aquisição de medicamentos para a
diretoria de saúde.
Diante do exposto, por tratar-se de projeto assunto de extrema necessidade e
importância, aguardamos que açós a devida análise, seja o presente projeto de lei
tramitado em regime de URGÊNCIA-URGENTÍSSIMA e aprovado na sua íntegra.
Renovamos nesta oportunidade, à Vossas Excelências, os protestos de estima e distinta
consideração.
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Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy“
Av. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.950-000- LINDOIA/SP
CNP): 45.678.000/0001-85 / IE: 418.069.799.113 - Contato : (19) 3898-9900
^gífeSua Excelência, o Senhor
Ej^jyLIANO GRANCONATO DE SOUZA
o o ^ P ’ Presidente da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia.
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Constru índo uma nova história
DECLARACAO
Considerando os Art. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF)
DECLARO, sob as penas da Lei, que o objeto do referido PL n° 51/2025, não
causará impacto orçamentário-financeiro nos exercícios de 2025, 2026 e 2027.
DECLARO, ainda que a referida despesa tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anua! e compatibilidade com o Plano Plurianual e com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Sem mais firmo o presente.
Prefeitura da Estância Hidromijneral de Lindoia, 14 de julho de 2025.
LUCIANO ERANCISCO/DE GODOI LOPES
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PROJETO DE LEI N° 52. DE 14 DE JULHO DE 2025
"Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do
Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir
Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do
Exercício de 2025, e dá outras providências".
LUCIAIMO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA
A SEGUINTE LEI:
Art. I o Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia
autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2025, um crédito especial no valor
de até RS 211.004,08 f duzentos e onze mil e quatro reais e oito centavosV a ser
distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02 .07 . D iretoria M un icipa l de Saúde - DS
02 .07 .01 Fundo M un icipa l d e Saúde
Ficha Funciona l
Prog ram ática
Categoria
Econôm ica
/M oda lidade
de Ap licação
E lem ento
Econôm ico V íncu lo Fonte de
Recurso
Va lor
R$
10.301 .0021 .2038 .0000 3 .3 .90.30.00 Material de
Consum o 800.032 05 61.004,03
10,301 .0021 .2038 .0000 3 .3 .90.32.00
Material, Bem
ou Serviço
Para
Distribuição
Gratuita
800.032 05 150.000,00
TOTAL 211 .004 ,08
Art. 2o A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada
pelo artigo l.° desta Lei, será coberta da seguinte forma:
I - com superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na
forma do art. 43, §1°, I e §2° da Lei n.° 4.320, de 17, de março de 1954, no valor de R$
211.004,08 (duzentos e onze mil e quatro reais e oito centavos), proveniente da emenda
parlamentar n,° 2024.903.20004 - Deputado Federal Rui Falcão.
Art. 3o O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo,
observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 e o disposto no artigo 2.° desta
Lei.
Art. 4o Ficam alterados os valores constantes na Lei n.° 1.580, de 19 de novembro
de 2021 - Plano Plurianual - PPA 2022/2025, Lei n.° 1.746, de 01 de julho de 2024 - Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e na Lei n.° 1.771, de 17 de dezembro de 2024 - Lei
Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2025.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura da Estância Hidrominerai de Lindoia, em 14 de juiho de 2025.