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materia nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaDispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2025, e dá outras providências
native_id4524

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição arquivada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T21:21:29.802950-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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TOCOLO GERAL 257/2025
vwyw.jindoia, sp . gov. b r.
PREFEITURA DA ESTANCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI N° 57, PE 07 DE AGOSTO PE 2025
"Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do 
Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito 
Adicionai Especiai na Lei Orçamentária do Exercício de 2025, e 
dá outras providências".
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL 
DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. I o Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidrom ineral de Lindoia 
autorizado a abrir na Lei Orçam entária do exercício de 2025, um crédito especial no vafor 
de até RS 250.000,00 (duzentos e cinquenta míl reaisT a ser distribuído da seguinte 
forma no orçam ento vigente: : ,
02. Poder Executivo
02.07. Diretoria Municipal de Saúde - ÖS
02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de ApHcação
Elemento 1
Econômico; ! Vínculo Fonte de
Recurso
Valor
R$
10.301.0021.2Q38.0000 :: 3.3.90.30.00 Material d e ; 
Consumo ;; 800.033 05 250.000,00
TOTAL 250.000,00
Art. 2o A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo 
artigo l.° desta Lei, será coberta da seguinte forma:
I - com excesso de arrecadação, proveniente da emenda parlamentar federai n.° 28020001 ~ 
Deputado Federal Jonas Donizette.
Art. 3o O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado 
o disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4,320/64 e o disposto no artigo 2.° desta Lei.
Art. 4o Ficam alterados os valores constantes na Lei n.° 1.580, de 19 de novembro de 2021 
- Piano Piurianuai - PPA 2022/2025, Lei n.° 1.746, de 01 de julho de 2024 - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO, e na Lei n.° 1.771, de 17 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual, 
ambas para o exercício de 2025.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na c ta de qua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura da E stância H idrom jj /indoía, em 07 de agosto de 2025.
257/O20251
OFÍCIO N° 199/2025 GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Lindoia, 07 de agosto de 2025.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Enviam os a esta Casa das Leis o presente Projeto de Lei n° 57/2025, que: 
"Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral 
de Lindoia abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçam entária do Exercício de 2025, e dá 
outras providências".
Tem o presente Projeto de Lei o intuito de requerer autorização íegisiativa desta 
honrada Casa de Leis para a criação de dotação no;valor total de R$ 250.000,00 (duzentos 
e cinquenta mii reais).
Vaie destacar que R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) serão 
cobertos com o excesso de arrecadação proveniente; da emenda parlam entar n.° 
28020001, de autoria do Deputado Federal lonas Donizette. Esse recurso será destinado 
ao custeio da atenção primária da saúde.
Diante do exposto, por tratar-se de projeto assunto de extrem a necessidade e 
importância, aguardamos que a prós a devida análise, seja o presente projeto de lei 
tram itado em regime de URGÊNCIA-URGENTÍSSIMA e aprovado na sua íntegra. 
Renovam os nesta oportunidade, à Vòssas Excelências, ds protestos de estima e distinta 
consideração.
Atenciosam ente,
A Sua Excelência, o Senhor 
JULIANO GRANCONATO DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara Municipal da Estância Hidrom ineral de Lindoia.
7." ••• • - Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy"
A v.R iú d o ^peixe,: 45Ö - jórdim Estância Lindoia ■ CEP 13.950 000 - LINDOIA/SP 
•• CN W : 45.678.ÓOO/0ÓO t -83 / IE: 418.069.799.113 ■ Contato : (19) 3898-9900
LINDOIAI
Construindo uma nova histór
■
PREFEITURA DA ESTANCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
/
DECLARACAO
Considerando os Art. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF)
DECLARO, sob as penas da Lei, que q objeto do referido PL n° 56/2025, não 
causará impacto orçam entário-financeiro nos exercícios de 2026, 2027 e 2028.
DECLARO, ainda que a ; referida despesa tem adequação orçam entária e 
financeira com a Lei Orçam entária Anual e com patibilidade com o Piano Piurianua! e com 
a Lei de Diretrizes Orçam entárias.
Sem m ais firmo o presente.
Prefeitura da Estância Hidrom inerai de Lindoia, 07 de agosto de 2025.

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