h Municipal da Estância
romineral de Lindoia
PODER
CAMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI N° 53/2025
"Declara Patrimônio Cultural Imaterial e
Religioso no Município de Lindoia a “Festa em
Louvor a Nossa Senhora das Brotas”.
Art. 1o - Fica declarada como Patrimônio Cultural imaterial e Religioso do
Município de Lindoia a "Festa em Louvor a Nossa Senhora das Brotas”.
Art. 2o - O referido evento ocorre todos os anos no período compreendido entre
os dias 01 e 08 de setembro.
Art. 3o - Entendem-se por Patrimônio Cultural Imaterial as práticas,
representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos,
artefatos e lugares culturais que lhes são associados que as comunidades, os grupos e, em
alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este
patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente
recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a
natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo
assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana, em conformidade
com o Art. 2o da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultura! Imaterial {UNESCO,
2003).
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA..
*êixen.460^Jardim Estância Lindoia - ÇEP 13.958-001 - LINDOL^/SR^!
Contato,:J19) 3898-1125 - E-
PODER
CAMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer, valorizar e
proteger a Festa em Louvor a Nossa Senhora das Brotas como Patrimônio Cultural Imaterial e
Religioso no Município de Lindoia-SP, visando resgatar suas tradições e valorizar sua história.
Segundo a história, a povoação desta região aconteceu no final do século XVII
por famílias vindas da região de Atibaia. Essas famílias eram descendentes de portugueses e
espanhóis. Instalaram-se, de princípio em Serra Negra e, posteriormente, às margens do Rio do
Peixe, pela sua abundância em pescado.
Logo, ao início das primeiras edificações, os fundadores de Lindóia, naquele
tempo denominada Rio do Peixe, construíram a capela em homenagem a Nossa Senhora, no
local mais alto do povoado. A exemplo de Portugal, por associação de semelhança, denominouse Nossa Senhora das Brotas do Rio do Peixe, devido ao grande número de brotas d’água
existente na região. No final do século XIX os moradores de Lindóia construíram a atuai Igreja
Matriz. A área do terreno foi doada por Joaquim Franco de Godoy e, em 10 de março de 1898, a
Igreja foi reconhecida como Paróquia de Nossa Senhora das Brotas.
Em 1948, por ocasião do cinquentenário da Paróquia, foi erigido na praça da
Matriz um monumento com a imagem da Padroeira, com a inscrição "Posuerunt me custodem”,
que quer dizer Constituíram-me Padroeira.
Na década de 1980 a Igreja Matriz passou por reformas que a deixaram com a
atual configuração interior. Em 1998 comemorou-se com grande solenidade o centenário da
Paróquia. No início da década de 1990 vieram para trabalhar na Paróquia as Irmãs de Nossa
Senhora das Dores, exercendo seu fecundo apostolado até o início do ano de 2005.
As tradições religiosas são fundamentais para a identidade e a coesão social de
um povo, oferecendo um senso de pertenci mento, propósito e significado na vida. Elas também
desempenham um papel importante na preservação da cultura, da história e dos valores de uma
comunidade. Ao longo da história, as tradições religiosas moldaram a arte, a música, a literatura,
a arquitetura e outros aspectos da cultura humana
A declaração da Festa em Louvor a Nossa Senhora das Brotas como patrimônio
cultural e religioso busca assegurar sua preservação, valorização e transmissão às futuras
gerações, facilitando o apoio por parte do poder público.
Neste sentido, a presente proposição representa um ato de justiça histórica,
respeito à fé do nosso povo e
a identidade de Lindóia.
^CÂMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
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ontàto : ( 19) 5898-1125 - E-mail:^qtendimento@ cqmatqlindoia.sp:<