| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Parecer conjunto das comissões permanentes de justiça e redação e de finanças e orçamentos ao projeto de lei n° 49/2025 |
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PODER IK IS n fiV i CAMARA MUNICIPAL DE LINDOIA ESTADO DE SÃO PAULO PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PROJETO DE LEI N° 49/2025 Relatório___________________________________________ _____________________________ Cuida-se de projeto de lei proposto pelo Poder Legislativo que:" OFICIALIZA O GENTÍLICO 'LINDOIANO' Parecer_________________________________ _______ ____________ ____________________ Por apresentar vícios materiais e formais insanáveis, declara-se a inconstitucionalidade e ilegalidade do presente Projeto de Lei. Dessa forma, as Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamentos opinam pela rejeição integral da presente proposição. Lindóia, 06 de agosto de 2025. Comissão de Justiça e Redação Ventura Bono Membro Comissão de Finanças e Orçamento