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materia nº 3/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaParecer conjunto das comissões permanentes de justiça e redação e de finanças e orçamentos ao projeto de lei n° 50/2025
native_id4528

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PODER
CAMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES PERMANENTES DE
JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PROJETO DE LEI N° 50/2025
Relatório
Cuida-se de projeto de iei proposto pelo Poder Legislativo que: “RECONHECE OS 
TÍTULOS DE ESTANCIA HIDROMINERAL E ESTANCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE 
LINDOIA E DA PROVIDENCIAS”.'
Parecer
Por apresentar vícios materiais e formais insanáveis, deciara-se a inconstitucionalidade 
e ilegalidade do presente Projeto de Lei.
Dessa forma, as Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamentos opinam 
pela rejeição integral da presente proposição.
Lindóia, 06 de agosto de 2025.
Comissão de Justiça e Redação
Comissão de Finanças e Orçamento
Maicoij Jorge da Rosa
Vice-presidente
Ednelson Batista Rodrigues
Membro
^CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
ÉÍÍflyeniáa!Ri^lffReÍxe.i460^Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SPJ^
Contato.: (19) 3898-1125 - E-mail:^atendimento@camaralindoià;Spiqov;br^iÉgl

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