OFÍCIO N° 201/2025 GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Lindoia, 08 de agosto de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminho a essa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação e deliberação, o
incluso Projeto de Lei n° 58, de 08 de agosto de 2025, que dispõe sobre o contrato de
exploração da Lanchonete do Centro Esportivo do Jardim Lindóía e dá outras providências.
A presente propositura tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a celebrar
contrato de Permissão de Uso do referido espaço, abrangendo lanchonete, quadra e campo
Socíety, mediante Pregão Presencial, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, prorrogável por
igual período, conforme condições a serem estabelecidas em processo iicitatório.
Considerando a necessidade de regularizar a utilização do espaço público e
garantir a sua adequada exploração e manutenção, o projeto observa os princípios de
legalidade, eficiência e economicidade, assegurando o interesse público e o benefício à
comunidade local.
Certo de poder contar com a colaboração e aprovação dos Nobres Vereadores,
coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atencíosamente,
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A Sua Excelência, o Senhor
JULIANO G RAN CON ATO DE SOUZA
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ocã DD. Presidente da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia.
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Paço M unicipal "Agostinho de Souza Godóy"
Av. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.950-000 - LINDOIA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato : (19) 3898-9900 Construindo urna novabistória
www.lindoia.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTÂNCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
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PROJETO DE LEI N° 58. DE 08 DE AGOSTO DE 2025
"Dispõe sobre o contrato de exploração da Lanchonete
do Centro Esportivo do Jardim Lindoia e dá outras
providências."
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL
DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de Permissão de
Uso, do Centro Esportivo do Jardim Lindoia, incluindo lanchonete, quadra e campo Society,
localizada na Rua Elizário Ferreira de Paiva esquina com a Rua Angelo Terzariol, neste
Município, mediante Pregão Presencial.
§ Io 0 prazo do contrato de permissão será de 60 (sessenta) meses, a título
oneroso, ressalvado a antecipação da devolução do imóvel se solicitado pela Autarquia.
§ 2° O prazo previsto no § Io deste artigo, poderá ser prorrogado por igual
período e nas mesmas condições estabelecidas no edital de permissão, assegurado o
regular reajuste de valores nas periodicidades previstas no edital de permissão.
Art. 2o Todas as despesas com a manutenção, segurança, tarifas, taxas,
pessoal e encargos, propagandas e outras decorrentes da exploração do espaço, serão
suportadas pelos permissionários, incluindo-se a vigilância.
Art. 3o As demais condições e cláusulas necessárias à contratação de
permissão dc uso deverão ser estabelecidas no processo iicitatórío nos termos da Lei
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial a Lei Municipal n° 1.131/2009.