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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaDispõe sobre o contrato de exploração da Lanchonete do Centro Esportivo do Jardim Lindoia e dá outras providências
native_id4533

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição arquivada — —

Documents (1)

texto original #

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OFÍCIO N° 201/2025 GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Lindoia, 08 de agosto de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminho a essa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação e deliberação, o 
incluso Projeto de Lei n° 58, de 08 de agosto de 2025, que dispõe sobre o contrato de 
exploração da Lanchonete do Centro Esportivo do Jardim Lindóía e dá outras providências.
A presente propositura tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a celebrar 
contrato de Permissão de Uso do referido espaço, abrangendo lanchonete, quadra e campo 
Socíety, mediante Pregão Presencial, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, prorrogável por 
igual período, conforme condições a serem estabelecidas em processo iicitatório.
Considerando a necessidade de regularizar a utilização do espaço público e 
garantir a sua adequada exploração e manutenção, o projeto observa os princípios de 
legalidade, eficiência e economicidade, assegurando o interesse público e o benefício à 
comunidade local.
Certo de poder contar com a colaboração e aprovação dos Nobres Vereadores, 
coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atencíosamente,
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A Sua Excelência, o Senhor 
JULIANO G RAN CON ATO DE SOUZA
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ocã DD. Presidente da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia.
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Paço M unicipal "Agostinho de Souza Godóy"
Av. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.950-000 - LINDOIA/SP 
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato : (19) 3898-9900 Construindo urna novabistória
www.lindoia.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTÂNCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
hl&ctòWíl dst PstjiJS. RAfaZf&l
PROJETO DE LEI N° 58. DE 08 DE AGOSTO DE 2025
"Dispõe sobre o contrato de exploração da Lanchonete 
do Centro Esportivo do Jardim Lindoia e dá outras 
providências."
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL 
DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de Permissão de 
Uso, do Centro Esportivo do Jardim Lindoia, incluindo lanchonete, quadra e campo Society, 
localizada na Rua Elizário Ferreira de Paiva esquina com a Rua Angelo Terzariol, neste 
Município, mediante Pregão Presencial.
§ Io 0 prazo do contrato de permissão será de 60 (sessenta) meses, a título 
oneroso, ressalvado a antecipação da devolução do imóvel se solicitado pela Autarquia.
§ 2° O prazo previsto no § Io deste artigo, poderá ser prorrogado por igual 
período e nas mesmas condições estabelecidas no edital de permissão, assegurado o 
regular reajuste de valores nas periodicidades previstas no edital de permissão.
Art. 2o Todas as despesas com a manutenção, segurança, tarifas, taxas, 
pessoal e encargos, propagandas e outras decorrentes da exploração do espaço, serão 
suportadas pelos permissionários, incluindo-se a vigilância.
Art. 3o As demais condições e cláusulas necessárias à contratação de 
permissão dc uso deverão ser estabelecidas no processo iicitatórío nos termos da Lei
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, em especial a Lei Municipal n° 1.131/2009.

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