OFÍCIO N° 202/2025 GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Lindoia, 08 de agosto de 2025.
Senhor Presidente,
Encaminho a essa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação e deliberação, o
incluso Projeto de Lei n° 59, de 08 de agosto de 2025, que dispõe sobre a concessão de
uso e a exploração comercial do Grande Lago, Clube Náutico e Vertedouro do Município da
Estância Hidromineral de Lindoia e dá outras providências correlatas.
A presente proposta tem como objetivo autorizar o Poder Executivo a conceder,
mediante Pregão Presenciai na modalidade maior oferta, o uso e a exploração comercial
dos referidos espaços públicos, seja de forma conjunta ou separada, garantindo o
aproveitamento turístico, esportivo e de lazer dessas áreas, fomentando a economia local
e proporcionando benefícios à população e visitantes.
O projeto define as regras para exploração de atividades como esportes
radicais, passeios náuticos, funcionamento de quiosques e restaurantes, piscicultura,
transporte turístico, entre outros, bem como estabelece os prazos, as condições de
manutenção e os deveres dos concessionários. .A proposta observa os princípios da
legaiidade, eficiência, segurança e desenvolvimento sustentável, além de garantir a
transparência do processo por meio de licitação pública.
«
õG ra : ■flôi ro =
UJ C ; ra'Jj i "3 „,i
W : O : .... Q> : £ c! 3-= : s Em
rara^:
Certo de contar com a costumeira atenção e apoio dos Nobres Vereadores para
a aprovação da matéria, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos
necessários.
A Sua Excelência, o Senhor
JULIANO GRANCONATO DE SOUZA
w .. «7 5
O CN ÇN tttò K <0.2 «Nj 2
< oj>DD. Presidente da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia.
u j ■ ra O“ w J l c s t- 00) CM . o S-1 .. -
ü S0 1
Paço Municipal “Agostinho de Souza Godoy"
Av. Rio do Peixe, 450 - jardim Estância Lindoia • CEP 13.950-000 - LINDOIA/SP
CNP3: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069:799^113 ■ Contato : (19) 3898-9900 Construindo uma nova hístórfíi
PROJETO DE LEI N° 59. DE 08 DE AGOSTO DE 2025
"Dispõe sobre a concessão de uso e a exploração
comercial do Grande Lago, Clube Náutico e Vertedouro
do Município da Estância Hidromineral de Lindoia e dá
outras providências correlatas.."
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL
DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. í ° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, em conjunto
e/ou separadamente, o uso e a exploração comercial de espaços públicos do próprio
denominado Grande Lago, Clube Náutico e Vertedouro, localizados na Avenida Contorno
do Lago, em Lindoia-SP, de propriedade do Município da Estância Hidromineral de Lindoia,
Estado de São Paulo.
Art. 2o As concessões administrativas de que trata o artigo I o são consideradas
de direito real de uso, terão finalidade turística e compreenderão, exempiificativamente:
I - Exploração do turismo de aventura através esportes radicais, como
arvorismo, tirolesa, trekking, mountain bike, canoagem, bungee jumping, escalada,
wakeboard, dentre outros;
II - Expioração de quiosques, bares, restaurantes, lanchonetes, sanitários,
quadras e piscinas;
III - Exploração de piscicultura, lanchas, barcos, caiaques, pedalinhos, jet ski,
motonáuticos e outros;
IV - Exploração dos serviços de "trenzinho turístico", através de veículos
apropriados, vistoriados pela Municipalidade;
V - Exploração dos serviços de atrelagem de animais, para o esporte ou lazer,
através de charretes, troies, carruagem, cabriolet, carroça, carroção, entre outros.
Parágrafo único - Os serviços de que tratam os incisos IV e V do caput deste
artigo deverão ser prestados nas vias e logradouros públicos municipais e principais pontos
turísticos do Município de Lindoia, exclusivamente.
Art. 3o A concessão desta Lei será outorgada a título oneroso, mediante
processo iicitatório realizado na modalidade Pregão Presenciai, do tipo maior oferta.
Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy"
Áv. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia ■ CEP 13.950-000 • UNDOIA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 * Contato : (19) 3898-9900 Construindo-'ùma nova história
: -, UoI a' ^ J Cf!ï.i-cÆ^
PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SAO PAULO
Art. 4o O prazo da concessão será de 60 (sessenta) meses, prorrogável por
igual período, a critério da Municipalidade, ressalvado a antecipação da devolução do
imóvel se solicitado pela Autarquia.
Art. 5° A descrição completa dos espaços públicos, as especificações técnicas
e as demais condições da concessão serão estabelecidas no edital, nos termos da Lei
Federal de Licitações.
§ I o O edital apresentará memorial descritivo, projeto e especificações técnicas
detalhados, inclusive com referência às normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas
Técnicas,
§ 2o Poderão participar das concessões, objetos da presente lei, somente as
pessoas jurídicas.
§ 3o As concessões não poderão, sob nenhuma hipótese, ser transferidas a
terceiros, sendo que os concessionários explorarão, unicamente, os bens e serviços
descritos no editai de licitação.
Art. 6o A concessão de que trata esta Lei será supervisionada, fiscalizada e
controlada pela Municipalidade, com a cooperação dos usuários.
§ I o Para o exercício das atividades de que trata o caput deste artigo, a poder
concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos
técnicos, econômicos e financeiros dos concessionários, dentre outros que se fizerem
necessários à efetivação daquelas.
§ 2° Poderá o poder concedente fixar preço público devido pelos
concessionários a título de remuneração dos serviços de supervisão, fiscalização e controle
do uso e da execução dos serviços.
Art. 7o Os concessionários vencedores da licitação deverão proceder, às suas
expensas, as reformas e adaptações necessárias para adequação dos bens ao uso
concedido, conforme estabelecido no respectivo edital de licitação, sem qualquer ônus para
o Município.
§ I o Os serviços e obras para a reforma e adequação dos bens deverão ser
executados de acordo com a orientação do poder concedente e em consonância com o
edital de licitação.
§ 2o Os concessionários se responsabilizarão pela realização dos atos
necessários à aprovação de todos os projetos que viabilizem a exploração das áreas a que
se refere a presente Lei, nos âmbitos municipal, estadual e federal.
Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy"
Ay; Rio dò Peixe, 450 - Jardim Estância Úndoia - ÇÉP 13.950-000 - LINDOIA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / iE: 418.069.799.113 - Contato ; (19) 3898-9900 Construindo: uma nova história
www.lindoia.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTÂNCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
§ 3o As obras e serviços executados pelos concessionários nos bens objeto
concessão se incorporarão ao patrimônio do poder concedente, § 2o do artigo 7o do
Decreto Lei n° 271/67 e artigo 36 da Lei n° 8.987/95.
Art. S° Os concessionários deverão dispor de todo o equipamento e pessoal
qualificado, necessários ao bom desempenho das atividades referentes à exploração dos
bens de que trata o artigo I o
Parágrafo único - A exploração pela concessionária deverá ser adequada ao
pleno atendimento dos usuários, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade,
eficiência, segurança, higiene, cortesia na prestação dos serviços e modicidade dos preços.
Art. 9o Peia extinção das concessões nos termos do edital e do contrato
deverão ser observados os artigos 35 a 38 da Lei n° 8,987/95 e o § 2° do artigo 7o do
Decreto Lei n° 271/67.
Art. 10. Os concessionários deverão pagar pontuaímente todos os tributos
municipais incidentes sobre a concessão, inclusive os exigidos para expedição do alvará de
localização e funcionamento, bem como sua renovação anual.
Art- l í . As demais providências ou procedimentos no que tange as concessões
autorizadas na presente Lei serão objeto de regulamentação por parte do Poder Executivo
Municipal.
.Art. 12- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n° 1.052/2008.
Paço Municipal “Agostinho de Souza Godoy"
Áv. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.950-000 - LINDOIA/SP
CNP7:45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 ■ Contato : (19) 3898-9900 Construindo uma nova história