br-locleg corpus explorer

← Lindóia (SP)

materia nº 6/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaModifica dispositivo do Projeto de Lei 51/2025 que especifica
native_id4535

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T21:14:19.785694-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER
CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
EMENDA MODIFICATIVA 06/2025 AO PROJETO DE LEI N° 51/2025
“Modifica dispositivo do Projeto de Lei n° 51/2025
que especifica”
O VEREADOR QUE A ESTA SUBSCREVEM, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APRESENTAM A SEGUINTE EMENDA
MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 49/2024:
Art. 1o O artigo 1o do Projeto de Lei n° 51/2025 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1o Fica denominada Avenida Flávío Aragão dos Santos toda a 
via pública que circunda o Grande Lago e a Várzea do Grande Lago, 
atualmente identificada como Avenida do Contorno.”
Art. 2o Esta Emenda Supressiva entra em vigor na data de sua aprovação.
j^tssíl
CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
rÁvêntá5!RlgdoiReixe.-i_460,
" “ " ' ‘ sp;goyJ
_ — iTttliíi' • • • ---------------- mrnu— "1 Contato:: (19) 3 8 9 8 -1 Í2 5 T Ê
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa visa corrigir e aperfeiçoar a redação do artigo 
1o do Projeto de Lei n° 51/2025, tendo em vista que o texto original menciona duas vias distintas 
— “via pública que circunda o Grande Lago” e “Várzea do Grande Lago” — quando, de fato, todo 
o perímetro do lago é constituído por uma única via, atualmente identificada como Avenida do 
Contorno.
A manutenção da redação originai poderia induzir a interpretações equivocadas, 
uma vez que a referência a dois trechos distintos não reflete a realidade topográfica e 
administrativa da localidade. Com a alteração ora proposta, a norma passa a espelhar com 
exatidão a configuração viária existente, assegurando maior clareza, objetividade e precisão na 
denominação oficial, em consonância com os princípios da boa técnica legislativa.
ÇAMARA.MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
5oiReixe.i460- Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SPP
Contato.: (19) 5898-1125 - E:mãil:^atendimento@camaralindoÍa.sp:go^Ípr^&l

open original →