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materia nº 60/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaDispõe sobre o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Lindoia e estabelece outras providências
native_id4536

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição arquivada — —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T21:21:56.464136-03:00 Aprovado 8 0 0

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PODER
CAMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SAO PAULO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 60/2025
Dispõe sobre o quadro de pessoal da
Câmara Municipal de Lindóia e estabelece
outras providências.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei Complementar, denominada "Lei do Quadro de Pessoal", dispõe sobre o quadro de 
pessoal da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, bem como estabelece a política de 
remuneração e de evolução salarial.
Art. 2o O regime jurídico, de direitos, vantagens e descontos legais, aplicáveis aos servidores da 
Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, é o estatutário, nos termos do respectivo 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e legislação pertinente.
Parágrafo único. Aplicar-se-ão, de forma supletiva, as normas da Consolidação das Leis do Trabalho 
- CLT, exclusiva mente nas hipóteses em que as disposições estatutárias se mostrarem omissas òu 
incompatíveis com as peculiaridades das atividades do Poder Legislativo, desde que não haja prejuízo 
aos direitos e garantias assegurados pelo regime estatutário.
Art. 3o Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se:
I - Cargo público: Aquele criado por lei, em número certo, com denominação própria, remunerado pelos 
cofres da Câmara Municipal e submetido ao regime estatutário;
II - Servidor público: Toda pessoa física iegalmente investida em cargo público da Câmara Municipal;
III - Cargo efetivo: Aquele de provimento mediante concurso público, com atribuições permanentes, 
integrantes do quadro de pessoal da Câmara Municipal;
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IV - Cargo em comissão: Aquele de livre nomeação e exoneração, destinado a funções de direção, 
chefia, assessoramento ou confiança, de acordo com a estrutura da Câmara Municipal;
d V - Vencimento: Retribuição mensal devida ao ocupante de cargo público efetivo, pelo exercício do
w ■ ^ cargo, de acordo com o Nível e Grau;
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CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
!Àvêniâ5IRiõTâ5frReixe.x460^ Jardim Estância Lindóia - CEP 15.958-001 - LINDOIA7SP^
Contato.: (19) 5898-1125- EWail:^atendimento@camaralmdoia.sp:qoy?ÍÍfr
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ESTADO DE SÃO PAULO
VI - Remuneração: O vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei;
VII - Quadro de pessoal: Expressão da organização administrativa da Câmara Municipal, definida pelo 
conjunto de cargos efetivos e em comissão necessários ao seu funcionamento;
VIII - Tabela de vencimentos: Instrumento que contém o conjunto de vencimentos, em valores 
monetários, dos cargos públicos da Câmara Municipal;
IX - Referência: Símbolo numérico ou alfanumérico indicativo do nível de vencimento fixado para o 
cargo;
X - Carreira: estrutura de desenvolvimento funcional e profissional, operacionalizada por meio de 
passagens a Níveis e Graus superiores, no cargo do servidor;
XI - Grupo Salarial: o conjunto de cargos públicos com identidade de requisito de ingresso e de funções, 
vinculado a uma mesma Referência;
XII - Nível: indicativo de cada posição salarial em que o servidor poderá estar enquadrado na Carreira, 
segundo critérios de desempenho, tempo, capacitação e titulação, representado por algarismos 
romanos;
Xllí - Grau: indicativo de cada posição salarial em que o servidor poderá estar enquadrado na Carreira, 
segundo critérios de desempenho, representado por letras;
XIV - Progressão Horizontal: passagem do servidor de um Grau para outro imediatamente superior 
dentro da Tabela Grupo Salarial a que pertence;
XV - Progressão Vertical: passagem do servidor de um Nível para outro imediatamente superior dentro 
da Tabela Grupo Salarial a que pertence;
XVI - Gratificação de função: Valor pago ao servidor pelo exercício de atividades de maior 
complexidade e adicionais às atribuições e responsabilidades de seu cargo efetivo, não se 
incorporando ao vencimento, sendo devida enquanto o servidor permanecer no exercício da função 
gratificada.
CAPÍTULO H
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 4o O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia é disciplinado 
por esta Lei Complementar e integrado pelos cargos públicos, vencimentos, carga horária, atribuições
CAAAARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
fevenifr51 RÍ5T*HSTRêixe.-i460_-.Jardim Estância Lindoia - ÇEP 13.958-001 - LINDOIA/SP.^
Contato: (19) 3898-1125 - E-mail^aténdimento@cqmaralindoÍa;Splgoffl
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e funções gratificadas, conforme discriminado nos Anexos I a VI, que passam a fazer parte integrante 
desta Lei Complementar.
I - Anexo I: Cargos Efetivos da Câmara Municipal;
II - Anexo II: Cargos em Comissão;
III - Anexo III: Tabela de Vencimentos;
IV - Anexo IV: Escala de Carga Horária;
V - Anexo V: Descrição das Atribuições dos Cargos Públicos;
VI - Anexo VI: Funções Gratificadas.
Art. 5o Os cargos públicos de provimento efetivo constantes do Anexo í e os cargos em comissão 
constantes do Anexo II desta Lei Complementar compõem o quadro de pessoal da Câmara Municipal 
de Lindóia, podendo ser providos nos termos da legislação vigente.
Art. 6o Ficam extintos, a partir da entrada em vigor desta Lei Complementar, os cargos públicos e as 
vagas de cargos efetivos indicados como extintos no Anexo I, não podendo haver novo provimento 
para tais cargos ou vagas
CAPÍTULO III
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 7o Os cargos públicos de provimento efetivo, criados por esta Lei Complementar e aqueles que 
vierem a ser criados no quadro de pessoal da Câmara Municipal, serão providos mediante concurso 
público de provas, conforme a natureza e a complexidade do cargo.
Art. 8o Os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração por ato do Presidente da Câmara 
Municipal, serão destinados exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento, nos 
termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal e do art. 115, inciso V, da Constituição do Estado 
de São Paulo, sendo vedada a criação de cargos com atribuições meramente técnicas, burocráticas ou 
operacionais, em consonância com o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo na Ação Direta 
de Inconstitucionalidade n° 2245330-12.2017.8.26.0000.
§ 1o O provimento dos cargos em comissão exige, obrigatoriamente, a comprovação de curso superior 
completo, compatível com as atribuições do cargo, além dos demais requisitos previstos em lei, visando 
garantir a qualificação técnica necessária para o desempenho das funções de direção, chefia e 
assessoramento.
§ 2a É vedada a nomeação para cargos em comissão de pessoas que não atendam à exigência de 
escolaridade estabelecida neste artigo, sob pena de nulidade do ato de nomeação.
CAPÍTULO IV
DA CRIAÇÃO DE CARGOS E ALTERAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
^aCÃMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
5lRiSúwRèixe,'T.460^Jiardim Estância Lindoia • CEP 13.958-001 - LINDOIA/SR^
Contato*: ( 19) 3898-1125 - E-maíl.^atendimento@ cam aralindoio.spiq^rK r^^B
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ESTADO DE SÂO PAULO
Art. 9o A criação, transformação ou extinção de cargos integrantes do quadro de pessoal da Câmara 
Municipal somente poderá ocorrer mediante lei específica, devidamente fundamentada em alteração 
da estrutura administrativa ou na necessidade de adequação do quadro de pessoal às demandas do 
serviço legislativo, vedada a adoção de qualquer outro instrumento normativo para esse fim.
CAPÍTULO V
DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 10. Os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindóía 
serão fixados em lei específica, conforme as tabelas constantes dos anexos desta Lei Complementar.
§1°Nenhum servidor terá remuneração inferior ao valor correspondente à menor referência aplicável 
à sua situação funcional.
§ 2o A remuneração dos servidores da Câmara Municipal, incluídas as vantagens pessoais ou de 
qualquer natureza, não poderá exceder o subsídio mensal, em espécie, do Prefeito Municipal, 
observado o disposto na Constituição Federal.
Art. 11. É vedada a vínculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de 
remuneração de pessoal do serviço público da Câmara Municipal.
Art. 12. Os vencimentos dos cargos em comissão são os constantes dos anexos desta Lei 
Complementar.
Art. 13. Fica assegurado aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo o direito à 
progressão funcionai, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Lindóia.
§1° A Mesa Diretora da Câmara Municipal deverá editar, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da 
publicação desta Lei Complementar, ato normativo próprio para regulamentar os critérios objetivos de 
avaliação e os percentuais aplicáveis às progressões funcionais no âmbito do Poder Legislativo.
§2° Decorrido o prazo previsto no §1° sem a devida regulamentação, caberá ao Presidente da Câmara 
disciplinar a matéria por meio de ato próprio, ad referendum da Mesa Diretora.
Art. 14. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor não serão computados nem acumulados 
para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
Art. 15. Os ocupantes de funções gratificadas farão jus à gratificação estabelecida nesta Lei 
Complementar, observadas as condições, valores e requisitos previstos em legislação específica e 
conforme discriminado no Anexo V desta Lei Complementar.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
^ ^ i ^ R i ^ o [ R ê i x e ti460^3qrdiiri Estqnciq Lindoia - CEP 13.958*001 - LINDOIA^SPJ^
Contato.: (19) 3898-1125 - E-
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CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 16. Os cargos públicos da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia serão vinculados 
às unidades administrativas definidas em seu regimento interno ou em ato próprio da Mesa Diretora, 
observada a compatibilidade entre a denominação, natureza e atribuições do cargo e as competências 
da unidade.
Art. 17. Os atuais ocupantes de cargos públicos que não possuam os requisitos estabelecidos por esta 
Lei Complementar ficam dispensados desses requisitos para efeito de sua regular permanência no 
cargo.
Art. 18. Os cargos e funções criados anteriormente a esta Lei Complementar e que não constem 
expressamente de seu texto, não tendo ocupantes, ficam extintos; caso estejam ocupados, serão 
extintos na vacância.
Art. 19. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 20. Ficam revogadas, a partir da entrada em vigor desta Lei Complementar, as seguintes normas;
I - Lei Complementar n° 1.326, de 2014;
II - Lei Complementar n° 1.362, de 2014;
III - Lei n° 1.416, de 2018;
IV - Lei Complementar n° 1.431, de 2018;
V - Lei Complementar n° 1.452, de 2019;
VI - Lei Complementar n° 1.453, de 2019;
VII - demais disposições em contrário.
Lindoia, em 11 de outubro de 2025.
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W ^ lâ 5 ÍÍR Íl^ o ftê ix e ^ 6 0 ^ Ia rd im Estância Lindoia- CEP 15.958-00t- llNbÒlA/SÍ»P
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'iCcmtãtofó; (19); 3898r 11.25TE-1
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Anexo I
Cargos Efetivos da Câmara Municipal
A. Cargos Efetivos que Passarão a Existir
Cargo Efetivo Quantidade Forma de Provimento Referência Carga Horária
Procurador 01 Efetivo 01 01
Contador 01 Efetivo 01 01
Técnico Legislativo 01 Efetivo 01 02
Auxiliar Administrativo 02 Efetivo 02 02
B. Vagas/Cargos Efetivos Extintos
Cargo Efetivo Quantidade Observação
Técnico Legislativo (vaga) 01 Redução de vagas; extinta na vacância
Oficial Administrativo 01 Sem ocupante
Auxiliar de Serviços Diversos 01 Sem ocupante
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ferêniâõlRiSMofReixe.^lóOiJardini EstânciaLindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SRJ* «»‘ « » T O Contato;: (19) 3898-1125 - E-
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Anexo II
Cargos em Comissão
Cargo em Comissão Quantidade Forma de Provimento Referência
Assessor de Gabinete 01 Livre nomeação 1
Assessor de Vereadores 01 Livre nomeação 1
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j a r d i m Estância Lindoia ■ C E P 15,958-001 - LINDOIA/S
CoTitato.: (1?) 3898-112 5 ? E ,sp:gov.
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Anexo 111
Tabela de Vencimentos
Referência Vencimento
01 R$ 5.197,55
02 R$ 1.793,07
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Âvênia51RiõTdoÍRèixe.~L460^ ]ardlm Estância Lindoia CEP 13.958-001 • LINDOIA/SPJ*
ÇoritqtS^(19) 3898-1125 E-mail :Tatendimento@camara I indoia.spa
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Anexo IV
Escala de Carga Horária
Escala Carga Horária
01 30 horas semanais
02 36 horas semanais
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ÃveniclãlRi'is5ílõ]Rêixe;i.46(L-„ Jardim Estância Lindoia -CEP 13.958-001 - LINDOIA/SR^_ É dH» ^ - - -----
Contato.: J 1 9) 3898-1125 - E-
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Anexo V
Descrição das Atribuições dos Cargos Públicos
1. PROCURADOR:
1.1. Descrição Sumária:
Representa e defende os interesses da Câmara Municipal em juízo ou fora dele, presta 
assessoramento jurídico e exerce consultoria jurídica à Administração da Câmara.
1.2. Descrição Detalhada:
1.2.1. Representar e defender os interesses da Câmara Municipal em juízo ou fora dele;
1.2.2. Prestar assessoramento jurídico à Presidência da Câmara e à Mesa Diretora nas questões
submetidas ao seu conhecimento e decisão;
1.2.3. Exercer a consultoria jurídica, prestando assessoramento técnico-jurídico à Administração da
Câmara Municipal em geral, elaborando minutas de contrato, emitindo pareceres sobre os processos 
administrativos, inclusive licitatórios e, ainda, proceder a estudos jurídicos, quando solicitados peia 
Secretaria Administrativa;
1.2.4. Assessorar juridicamente as comissões permanentes e especiais quando solicitado;
1.2.5. Assistir à Mesa na direção dos trabalhos de Plenário;
1.2.6. Redigir, por determinação da Presidência e da Mesa Diretora, proposições legislativas, portarias
e demais atos normativos;
1.2.7. Examinar contratos, convênios e instrumentos de igual natureza em que a Câmara Municipal for 
parte;
1.2.8. Elaborar pareceres técnico-jurídicos, estudos e proposições legislativas;
1.2.9. Executar outras atribuições correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
1.3. Requisitos:
1-3.1. Escolaridade: Ensino Superior em Direito;
1.3.2. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
1.3.3. Experiência de, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica.
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rAvêRi'dg!RÍSdwRéixe;L460 - ]ordim Estância Lindoia - CEP 15.958-001 - UNDOIA/SRl*
Contato,: (1915898-1125 -E-mail:^atendimento@camaralmdoia.sp:<
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2. CONTADOR:
2.1. Descrição Sumária:
Executa serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara Municipal.
2.2. Descrição Detalhada:
2.2.1. Elabora estatísticas e cálculos para levantar dados necessários à elaboração do orçamento 
anual, computando gastos com pessoal, material de consumo e permanente, equipamentos e 
instalações, efetuando levantamentos, compilando dados em tabelas ou mapas demonstrativos, 
possibilitando fornecer a posição financeira, contábil e outros;
2.2.2. Promove a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando 
e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
2.2.3. Elabora empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas 
dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos;
2.2.4. Organiza e controla processos e outros documentos, instruindo sobre sua tramitação, para
agilizar a obtenção de informações;
2.2.5. Mantém atualizados os registros das operações financeiras, orçamentárias e extra￾orçamentárias;
2.2.6. Efetua a folha de pagamento de servidores e vereadores, indicando os respectivos descontos;
2.2.7. Efetua as folhas e guias de recolhimento referentes às contribuições sociais e outras 
informações da Câmara Municipal acerca de pagamentos a vereadores e servidores;
2.2.8. Colabora com o Departamento de Administração e Finanças na elaboração dos balancetes 
mensais e do processo de prestação de contas anuais;
2.2.9. Realiza cálculos e atualizações de valores referentes às demandas administrativas e judiciais 
de responsabilidade da Câmara Municipal, apresentando-se o competente laudo contábil;
2.2.10. Elabora relatórios e encaminha informações de natureza contábil e de gestão fiscal ao Tribunal
de Contas do Estado e demais órgãos afetos;
2.2.11. Elabora as estimativas de impacto financeiro e orçamentário nas medidas e projetos que 
impliquem aumento de despesas, especialmente as de caráter continuado, para atendimento das 
previsões contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas de gestão fiscal responsável;
2.2.12. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
2.3. Requisitos;
2.3.1. Escolaridade; Graduação em ciências contábeis e registro no CRC.
2.3.2. Habilidades: Conhecimentos de informática e língua portuguesa, prática em digitação e redação 
própria;
2.3.3. Complexidade: Executa tarefas de natureza complexa e burocrática que exigem iniciativas
próprias para tomada de decisõeS;
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Íftygmaõ!Rigd5lP.êixe.-i.46<L- Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SR**
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3. TÉCNICO LEGISLATIVO:
3.1. Descrição Sumária:
Presta serviços de técnica legislativa à Câmara Municipal, incumbindo-lhe ainda as atividades de 
assistência aos Vereadores.
3.2. Descrição Detalhada:
3.2.1. Elabora, a pedido, minutas de projetos e proposições de interesse dos Vereadores, observando￾se a redação oficial e as normas legais relativas à técnica legislativa;
3.2.2. Levanta e reúne informações e dados para elaboração das justificativas de projetos e
proposições de interesse dos Vereadores;
3.2.3. Colhe assinaturas de Vereadores em projetos e proposições;
3.2.4. Organiza o agendamento e a designação de reuniões da Câmara Municipal, da Mesa Diretora
e das Comissões;
3.2.5. Participa de reuniões da Câmara, da Mesa Diretora e das Comissões;
3.2.6. Auxilia na elaboração da ata das reuniões da Câmara Municipal e das Comissões;
3.2.7. Promove a autuação dos processos legislativos;
3.2.8. Responsabiliza-se pela guarda, tramitação e prazos dos processos legislativos em trâmite na
Câmara Municipal;
3.2.9. Expede, mediante determinação, convocações e intimações para vereadores, servidores,
testemunhas, etc,
3.2.10. Redige minutas de memorandos internos e pareceres, mediante determinação da Mesa e das 
Comissões durante a tramitação dos processos legislativos; Elabora pareceres técnicos.
3.2.9. Efetua buscas no arquivo da Câmara Municipal de leis, projetos e proposições;
3.2.10. Redige minuta de autógrafos dos projetos de leis aprovados;
3.2.11. Executa atribuições correlatas.
3.3. Requisitos:
3.3.1. Escolaridade: Conclusão de Ensino em nível superior.
3.3.2. Habilidades: Conhecimento de informática e língua portuguesa e redação própria;
3.3.3. Complexidade: Tarefas especializadas e complexas, exigindo constante atualização na área.
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fflveni?jR iSJdolReixe,T.460_- Ja rdim Estância Lindoia • CEP 13.958-001 - UNDOIA/SP^
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PODER LEGISLAmO
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4. AUXILIAR ADMINISTRATIVO:
4.1. Descrição Sumária:
Executar serviços gerais burocráticos nas diversas unidades administrativas, como a classificação de 
documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, 
arquivo, datilografia e/ou digitação em geral e atendimento ao público.
4.2. Descrição Detalhada:
4.2.1. Datilografar e/ou digitar cartas, memorandos, relatórios e demais correspondências da unidade;
4.2.2. Organizar e manter atualizados os arquivos de documentos da unidade;
4.2.3. Atender e efetuar ligações telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotinas ou
prestando informações relativas aos serviços executados;
4.2.4. Controlar o recebimento e expedição de correspondência, registrando-a em livro próprio,
encaminhando-a ou despachando-a às pessoas interessadas;
4.2.5. Redigir memorandos, circulares, relatórios, ofícios simples.
4.3. Requisitos:
4.3.1. Escolaridade: Ensino Médio completo;
4.3.2. Habilidades: Conhecimento de informática e língua portuguesa e redação própria;
4.3.3. Complexidade. Executar serviços de natureza burocrática;
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à v M i3 5 !ti^ S R ã i» e ft.440jL]qrdim Estância Lindoia ■ CEP 13.958-001 - LINDOIA/SR^j
Contàto*:J19) 3898-1125- E-mqil:^qtendimento@ camarqlindoia.sp:<
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5. ASSESSOR DE GABINETE:
5.1. Descrição Sumária:
Assessora o Presidente da Câmara nas questões políticas da Câmara Municipal.
5.2. Descrição Detalhada:
5.2.1. Assessora a Presidência da Câmara em questões de natureza política, estudando assuntos e
propondo soluções;
5.2.2. Participa de reuniões de interesse da Presidência, secretariando-as, bem como se 
responsabilizando pela redação de atas e expedição de convocações;
5.2.3. Representa, eventualmente, o Presidente da Câmara em compromissos e cerimônias;
5.2.4. Recebe munícipes e visitantes, efetuando o atendimento e encaminhando as solicitações;
5.2.5. Estuda proposições que lhe sejam submetidas pelo presidente da Câmara para análise de sua 
viabilidade;
5.2.6. Estabelece contatos com outras Câmaras Municipais, órgãos de outras esferas, bem como
agentes políticos;
5.2.7. Realiza pesquisas e busca informações sobre a existência de programas de outras esferas de 
governo que possam ser adotados e beneficiar o município, apresentando-se relatório;
5.2.8. Executa outras tarefas correlatas determinadas pela Presidência.
5.3. Requisitos:
5.3.1. Escolaridade: Ensino Superior;
5.3.2. Habilidades: Conhecimentos de informática, língua portuguesa, redação própria e capacidade
de estabelecer relações públicas;
5.3.3. Complexidade: Planeja parcialmente suas atividades; executa tarefas de média complexidade e
confidencial; iniciativa própria;
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^venicl51 RÍòIdoíiRéixefx460^Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - UNDOIA/SR^
Contato.: (19) 3898-1125 IT ““
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6. ASSESSOR DE VEREADORES:
6.1. Descrição Sumária:
Assessora os Vereadores da Câmara em questões de natureza política, estudando assuntos e 
propondo soluções.
6.2. Descrição Detalhada:
6.2.1. Assessora os Vereadores da Câmara em questões de natureza política, estudando assuntos e
propondo soluções;
6.2.2. Participa de reuniões de interesse dos Vereadores, secretariando-as, bem como se
responsabilizando pela redação de suas respectivas atas;
6.2.3. Representa, eventualmente, os Vereadores em compromissos e cerimônias;
6.2.4. Recebe munícipes e visitantes, efetuando o atendimento e encaminhando as solicitações;
6.2.5. Estuda proposições que lhe sejam submetidas pelos Vereadores para análise de sua viabilidade;
6.2.6. Estabelece contato com outras Câmaras Municipais, órgãos de outras esferas, bem como
agentes políticos;
6.2.7. Realiza pesquisas e busca informações sobre a existência de programas de outras esferas de
governo que possam ser adotados e beneficiar o município, apresentando-se relatório;
6.2.8. Executa outras tarefas correlatas determinadas peios Vereadores.
6.3. Requisitos:
6.3.1. Escolaridade: Ensino Superior;
6.3.2. Habilidades: Conhecimentos de informática, língua portuguesa, redação própria e capacidade
de estabelecer relações públicas;
6.3.3. Complexidade: Planeja parcialmente suas atividades; executa tarefas de média complexidade e
confidencial; iniciativa própria;
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Anexo VI
Funções Gratificadas
A Câmara Municipal de Lindóia possui, atualmente, as seguintes funções gratificadas:
1. Função de Controle Interno:
Instituída pela Lei Complementar n° 1.337, de 30 de julho de 2014, a função de Controle Interno é 
exercida por servidor efetivo do quadro de pessoal da Câmara Municipal, designado pelo Presidente 
da Câmara. O exercício das atribuições relacionadas ao Controle Interno ocorre sem prejuízo das 
atribuições do cargo efetivo ocupado pelo servidor. Pelo desempenho das atividades de Controle 
Interno, o servidor designado faz jus a uma gratificação correspondente a 20% (vinte por cento) do 
vencimento base, conforme previsto na legislação específica. As atribuições, requisitos e demais 
condições para o exercício da função gratificada de Controle Interno estão detalhadas na Lei 
Complementar n° 1.337/2014.
2. Função de Ouvidoria:
Instituída pela Lei n° 1.388, de 19 de dezembro de 2016, com redação atualizada pela Lei n° 
1.606/2022, a função de Ouvidoria é exercida por servidor designado pelo Presidente da Câmara, com 
mandato coincidente ao da Presidência. O Ouvidor é responsável por coordenar, administrar e avaliar 
as atividades da Ouvidoria, processar demandas dos cidadãos, promover a transparência e fortalecer 
a participação social, entre outras atribuições previstas em lei. Pelo exercício das atribuições 
relacionadas à Ouvidoria, o servidor designado faz jus a uma gratificação correspondente a 20% (vinte 
por cento) do vencimento base, conforme previsto na legislação específica. As atribuições, requisitos e 
demais condições para o exercício da função gratificada de Ouvidoria estão detalhadas na Lei n° 
1.388/2016 e suas alterações.
3. Função de Agente de Contratações:
Instituída pela Lei Complementar n° 1.673, de 17 de março de 2023, a função de Agente de 
Contratações é exercida por servidor efetivo do quadro permanente da Câmara Municipal, designado 
peio Presidente da Câmara, atendendo aos requisitos legais. O Agente de Contratações é responsável 
por dar impulso e fazer cumprir toda a legislação referente a aquisições e contratos administrativos, 
conforme determina a Lei Federal n° 14.133/2021, além de outras atribuições previstas em lei. Pelo 
exercício das atribuições relacionadas ao Agente de Contratações, o servidor designado faz jus a uma 
gratificação correspondente a 20% (vinte por cento) do vencimento base, conforme previsto na 
legislação específica. As atribuições, requisitos e demais condições para o exercício da função 
gratificada de Agente de Contratações estão detalhadas na Lei Complementar n° 1,673/2023.
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
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