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materia nº 62/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaDispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária de 2025, e dá outras providências
native_id4539

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição arquivada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T21:25:20.174516-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

www.iindoia.sp.govbr •'
PREFEITURA DA ESTANCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO /
C&pí-fc&l kJücsómf ào.
OFÍCIO N° 205/2025 <3P
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Lindoia, 22 de agosto de 2025.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Enviamos a esta Casa das Leis o presente Projeto de Lei n° 62/2025, que: 
"Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral 
de Lindoia abrir Crédito Adicional;Suplementar na Lei Orçamentária do Exercício de 2025, 
e dá outras providências".
Tem o presente Projeto.de Lei o intuito. de requerer autorização legislativa desta 
honrada Casa de Leis para a suplementa ção de dotação no vaior total de R$ R$ 80.830,00 
(oitenta mil oitocentos e trinta reais).: ; j
Vale destacar que R$ R$ 80.830,00 (oitenta mil oitocentos e trinta reais) será 
coberto pela anulação, total ou parcial, de dotações orçamentárias existentes, com o 
propósito de suplementar as fichas da folha de pagamento.
Diante do exposto,-.poir tratar-se de projeto assunto de extrema necessidade e 
importância, aguardamos que ajk>s a devida análise, seja o presente projeto de lei 
tramitado em regime de URGÊNCIA-URGENTÍSSIMA e aprovado na sua íntegra. 
Renovamos nesta oportunidade, à Vossas Excelências, os protestos de estima e distinta 
consideração. ;;
Atenciosamente, \
LUC tNO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
A Sua Excelência, o Senhor 
JULIANO GRANCONATO DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia.
•• ' Paço M u n icip al “Agostinho de Souza Godoy"
Av, Rio dò Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia • CEP 13.950-000 - LINDOIA/SP
CNP3: 45.678,000/0001-83 / IE; 418.069.799.113 - Contato : (19) 3898-9900 Construindo uma nova histórí
PROJETO DE LEI N° 62. DE 22 DE AGOSTO DE 2025
"Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do 
Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito 
Adicional Suplementar na Lei Orçamentária do Exercício de 
2025, e dá outras providências".
LU C l AN O FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL 
DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. I o Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia 
autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2025, um crédito adicional suplementar no 
valor de até RS 80.830.00 (oitenta mH oitocentos e trinta reaisl. a ser distribuído da seguinte 
forma no orçamento vigente: ; ^ /-x
02. Poder Executivo
02.02. Diretoria Municipal de Finanças - DF
02.02.01 Divisão de Finanças e Dependências
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Èconômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econôniico Vínculo Fonte de
Recurso
Valor
R$
042 04.123.0035.2005.0000 3.1.90.11.00
Vencimentos 
e Vantagens 
Fixas - 
Pessoal Civil
110.000 01 72.830,00
043 04.123.0035.2005.0000 3:1.90.13.00 Obrigações : 
Patronais 110.000 01 8.000,00
TOTAL 80.830,00
Art. 2o A importância total do crédito adicional suplementar, cuja abertura foi 
autorizada pelo artigo l.° desta Lei, será coberta pela anulação parcial ou total da seguinte 
dotação orçamentaria.
02. Poder Executivo
02.01. Gabinete do Prefeito - GP
02.01.01 Manutenção do Gabinete e Dependências
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo Fonte de
Recurso
Valor
R$
017 04.122.0002.2001.0000 4.4.90.52.00
Equipamento 
s e Material 
Perm anente
110.000 01 11.830,00
TOTAL 11.830,00
02. Poder Executivo
02.02. Diretoria Municipal de Finanças - DF
02.02.01 Divisão de Finanças e Dependências
V t
Paço M unicipal "Agostinho de Souza Godoy“
Ay. Rio doPoixe, 450 Jardim Estância Lindoia - CEP 13.950-000 - LINDOIA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.79?. 113 - Contato : (19) 3898-9900
LINDOIA
www.iindoia.sp.gov.br
0^'
PREFEITURA DA ESTANCIA 
H1DROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO /
Ficha Funcionai
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo Fonte de
Recurso
Valor
R$
050 04.123.0035.2005.0000 3.3.90.40,00
Serviços de 
Tecnologia da 
Informação e 
Comunicação
110.000 01 4.000,00
055 04.123.0035.2005.0000 4.4.90.52.00
Equipamento 
s e Material 
Permanente
110.000 01 15.000,00
TOTAL 19.000,00
02. Poder Executivo
02.03. Diretoria Municipal dè^dmíniist^açãOr DA
02.03.01 Divisão de Administração e Pependências
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica-
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo Fonte de
Recurso
Valor
R$
070 04,122.0006.2008.0000 4.4.90.52.00
Equipamento 
s e Material 
. Permanente
110.000 01 50.000,00
TOTAL 50.000,00
Art. 3o O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado 
o disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 e o disposto no artigo 2.° desta Lei.
Art. 4o Ficam alterados os valores constantes na Lei n.° 1.580, de 19 de novembro de 2021 
- Plano Piurianual - PPA 2022/2025, Lei n.° 1.746, de 01 de julho de 2024 - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO, e na Leí n.0 1.771, de 17 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual, 
ambas para o exercício de 2025. _
Art. 5® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. / / —
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 22 de agosto de 2025.
; /
LUCIANO FRANCXf&O DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
!
\
. Paço M unicipal "Agostinho de Souza Godoy"
Av.rRibjdprReixe, 45Ò - 3ardim Êstância Lindoia - CEP 13.950-000 - LINDOIA/SP
•CNML45Í67O.QOO/OO01-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato : (19) 3898-9900 Construindo uma nova históri
www.iindoia.sp;gpv.br.;
PREFEITURA DA ESTANCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
da fkzj&a
D E C L A R A C A O
Considerando os AÍ*t. 16 :e 17 da LeiÇdíiiplernentar n° 101/2000 (LRF)
DECLARO, sob as penas da Lei, que o objeto do referido PL n° 6 2 /2 0 2 5 , não 
causará impaefco orçamentário-finaneeiro nos exercidos de 2026, 2027 e 2028.
DECLARO, ainda que a referida despesa tem adequação orçamentária e 
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianua! e com 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Sem mais firmo o presente.
Prefeitura da Estância Hidrominerai de Lindoia, 22 de agosto de 2025.
■ Paço Municipal; “Agostinho de Souza G odoy",
Áv. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.950-000- LINDOIA/SP
CNPJ: 45.378.800/0001-83 / 1|: 418.069.799.113 ■ Contato : (19) 3898-9900
LINDOIA
Construindo uma nova históri

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