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PODER LEGISnfffO
CAMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 02/2025
"Aprova as contas do Executivo Municipal,
referentes ao exercício de 2022”
A CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA, SP, APROVA O SEGUINTE
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1o Ficam aprovadas as contas do Poder Executivo Municipal
referentes ao exercício financeiro de 2022, permanecendo-se o parecer prévio do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo exarado no Processo n° eTC-004151.989.22-5, que foi
favorável à aprovação das contas
Art. 2o Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 22 de agosto de 2025.
Comissão Permanente de p(n^ncas~e Orçamentos
De Oliveira Cózaro^-"'
Presidente / J > .
tdnelson Batista Doming
membro
CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROM1NERAL DE LINDOIA
f e n i^ R ^ ^ R e ix e ^ ó O ^ J q r d im Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA^SPJ
C ontato. :(1 9 ) 3898^Tl25 ^È^m ailiTatendim entotg c a m a ra lin d o ia.sp.qov^P
PODER
CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
JUSTIFICATIVA
A aprovação das contas do Executivo Municipal, referentes ao exercício de 2022,
é uma medida que reflete o cumprimento das responsabilidades fiscais e administrativas da
gestão pública. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, órgão técnico responsável pela
análise da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, emitiu parecer
favorável à aprovação das contas do referido exercício no Processo n° eTC- 004151.989.22-5
A manutenção do parecer prévio pelo Poder Legislativo local é um
reconhecimento do equilíbrio fiscal e da observância dos princípios constitucionais que regem a
administração pública, como a transparência, eficiência e responsabilidade na aplicação dos
recursos públicos.
Além disso, a aprovação destas contas reforça a estabilidade institucional entre
os Poderes e assegura à população a confiança na gestão financeira do município,
demonstrando que os recursos públicos foram administrados de maneira responsável e
conforme a legislação vigente.
Portanto, este Projeto de Decreto Legislativo atende aos requisitos legais e
normativos, ratificando o parecer técnico emitido e garantindo a segurança jurídica para o
município de Lindoia.
Atenciosamente;
.CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDO IA
ja r d im Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDÒjM ^ I !
C dntqtò.:J19) 3898-1125
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