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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaAutoriza a abertura do Concurso Público para preenchimento de cargos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Lindóia e estabelece outras providências
native_id4552

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T21:25:51.833747-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER
CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02/2025
“Autoriza a abertura de Concurso Público para
preenchimento de cargos do quadro de pessoal
da Câmara Municipal de Lindóia e estabelece
outras providências’’
A CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA APROVA O SEGUINTE PROJETO DE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica autorizada a realização de concurso público para os cargos constante do 
quadro de pessoal da Câmara Municipal de Lindóia.
Art. 2° A realização do concurso público se dará para provimento dos cargos, 
conforme disposto no edital do Concurso Público.
Parágrafo único. O provimento e a nomeação dos cargos estão condicionados:
I - à existência de vaga na data de publicação do edital de abertura de inscrições para
o concurso;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento do 
referido cargo, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária 
anua! e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos 
recursos a serem utilizados.
Art. 3o A responsabilidade pela gestão do Concurso Público para o cargo será da 
Comissão de Concurso Público, composta por 3 (três) servidores da Câmara Municipal, que poderá 
valer-se do auxílio de empresas especializadas contratadas para execução do concurso.
Art. 4o Fica nomeada a Comissão de Concurso Público com os seguintes membros:
I — Presidente: Marcelo Ferreira da Siiva - Contador
II - Vice-Presidente; Michel Alex Ribeiro - Técnico Legislativo 
Hl - Secretário: Marina Wingeter Urbas
Art. 5o São de responsabilidade da Comissão os seguintes atos:
CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
í\veni<lã!RiôIâo]Rèixe,i_46(L- Jardim Estância lindóia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SR^
indoia.spigov.l
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òntato,: (19) 3898-1125 - E-
PODER LEGTSIjAfftfS
CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
I - decidir sobre pedidos de inscrições dos candidatos; 
li - coordenar as datas, horários e os locais das provas;
III - coordenar a elaboração e impressão dos cadernos de questões;
IV - coordenar a aplicação e correção das provas teóricas;
V - coordenar a entrega dos resultados finais;
VI - decidir sobre os recursos interpostos em relação ao certame.
Art. 6o Ficam estabelecidos para fins da realização do Concurso Público, os seguintes 
Cargos, em conformidade com o quadro a seguir:
Cargo Carga
Horária
Exigências complementares
no ato da posse Vagas
Auxiliar Administrativo 36h Ensino Médio Completo 02 Vaga
Art. 7o As normas específicas relativas ao respectivo Concurso Público serão 
baixadas pela Comissão de Concurso Público, mediante a publicação de editais e instruções.
Art. 8o A execução do concurso público deverá obedecer à legislação municipai 
correlata, notadamente quanto aos prazos e condições.
Art. 9o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de agosto de 2025.
MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
rAvenicl5^RiõT5o?RêlxeiL.460.- Jardlm Estância lindoia - CEP 13,958-00.1 - LINDOL
ontdto,:(19) 3898-1125 - E;mall:Tateridirnento@camaralir>doia.sp;gov:iíí
PODER
CAMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo autorizar a realização de Concurso Público 
destinado ao provimento de cargos efetivos no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Lindoia, 
em estrita observância ao disposto no art 37, inciso li, da Constituição Federal de 1988.
O cargo de Auxiliar Administrativo, ora incluído no certame, foi recentemente 
instituído no âmbito da Câmara Municipal, tomando-se como referência cargo já existente no Poder 
Executivo. Tal medida busca uniformizar a estrutura administrativa do Legislativo, garantindo maior 
eficiência e padronização nas funções de apoio burocrático e técnico.
A criação e provimento deste cargo revelam-se de grande relevância para a 
continuidade e aprimoramento das atividades administrativas da Casa, uma vez que as atribuições do 
Auxiliar Administrativo abrangem desde o atendimento ao público e organização documentai até o 
suporte direto na elaboração e tramitação de expedientes oficiais. Dessa forma, a atuação do 
profissional contribuirá para o fortalecimento da gestão interna, assegurando maior celeridade, 
precisão e qualidade na prestação dos serviços legislativos.
Ressalte-se que a realização de concurso público é ato administrativo que envolve 
etapas complexas, motivo pelo qual se faz necessária a constituição de comissão responsável por 
acompanhar e conduzir todas as fases do certame, garantindo transparência, legalidade e isonomia 
entre os candidatos.
Diante do exposto, considerando a necessidade de estruturação administrativa do 
Legislativo e a relevância do cargo para o desempenho das atividades da Câmara, submetemos a 
presente proposição à apreciação dos Nobres Pares, certos de sua importância para o bom 
funcionamento desta Casa de Leis,
Atenciosamente,
MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
Oardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SRJ^!
Contato.: (19) 3898-1125 - E-maikTgtendimento^camara lindoia.s

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