www. I i ndoia.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO /
do. M4,ff
OFÍCIO N° 214/2025 GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Lindoia, 09 de setembro de 2025.
Exmo. Sr. Presidente,
Exmo. Srs. Vereadores,
Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei n° 65/2025, que
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firm ar convênio com o Município de Bragança Paulista,
visando o rateio das despesas para a manutenção dos Serviços de Perícias Médicas Legais
realizados pelo Instituto Médico Legal - IML, instalado no Município de Bragança Paulista,
conforme termo de convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Bragança Paulista e a
Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, sob Convênio GSSP/ATP - 43/25 -
Processo: 025.00009284/2024-70, anexo.
O IML de Bragança Paulista atende, além do município sede (Bragança Paulista), diversas
cidades da região, incluindo Lindoia, sendo o centro de referência para os municípios do
entorno no que se refere a realização de perícias médico-legais e necropsias de origem
criminal, serviços esses indispensáveis para a segurança pública e para a correta apuração de
ocorrência policiais.
Não obstante isso, até o presente momento, todos os custos de manutenção do IML vêm sendo
suportados exclusivamente pela Prefeitura de Bragança Paulista, o que não se mostra justo
diante do atendimento regional que a unidade presta.
Em razão disso, para equalízar o rateio das despesas para disponibilizaçao e manutenção de
tais serviços de utilidade pública prestados pelo IML, foi editada a Lei Municipal n°. 4.965/2023
de Bragança Paulista, que autoriza a celebração de convênios com os municípios beneficiários,
estabelecendo o rateio proporcional conforme a população de cada município, segundo dados
divulgados pelo IBGE.
De acordo com o Ofício SEC n° 70/2025 encaminhado pela Prefeitura de Bragança Paulista,
em anexo, a participação financeira do Município de Lindoia foi definida no valor de R$280,40
(duzentos e oitenta reais e quarenta centavos) mensais, a serem repassados diretamente em
conta bancária de titularidade da Prefeitura de Bragança Paulista.
Diante disso, a presente autorização legislativa é indispensável para que a Prefeitura de Lindoia
possa firm ar o convênio com a Prefeitura de Bragança Paulista, visando o repasse da quantia
que lhe cabe para garantir a manutenção dos serviços e a continuidade do atendimento de
serviços essenciais a segurança pública da nossa população e a apuração de ocorrências
policiais registradas neste município.
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A vista da relevância da matéria, soiicito o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei, em virtude do interesse públiqo que norteia a matéria aqui retratada,
pelas razões acima expostas.
Lindoia, 09 de setembro de 2025.
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A Sua Excelência, o Senhor’
JU LIA N O JO AQ UIM GRANÍS0NATO DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara Municipal da Estância Hidromin°rat Ac
Paço Municipal “Agostinho de Souza Godov"
Av. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.950-000 - LINDOIA/SP
CNPJ: 45.378.000/0001-83 / IE: 418.069.799 113 - Contato : (19) 3898-9900 Construindo uma nova histórí
PROJETO DE LEI N° 65, DE 09 DE SETEMBRO PE 2025
LU CI AN O FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. I o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o
Município de Bragança Paulista, visando o rateio de despesas relacionadas à
manutenção dos serviços de perícias médicas legais, sediados no município de
Bragança Paulista, nos termos da Lei Municipal n° 4.695/2023 daquele município,
conforme minuta do convênio que é parte integrante desta.
Art. 2° O Município de Lindoia, na qualidade de município conveniado, fica autorizado
a repassar, mensalmente, ao Município de Bragança Paulista, na condição de
município convenente, os valores dos custos apurados para manutenção dos Serviços
de Perícias Médicas Legais, a serem aferidos anualmente pelo Instituto Médico Legal
- IML, tomando-se por base o número de habilitantes do Município de Lindoia,
conforme dados oficiais divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE.
Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
A rt. 4 o O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. / /
Lindoia, 09 de setembn
"Autoriza o Poder Executivo a firm ar convênio
com o Município de Bragança Paulista, visando o
rateio de despesas para a manutenção dos
Serviços de Perícias Médicas Legais realizados
peio Instituto Médico Legai - IML instalado
naquele município, e dá outras providências".
LU< DOI LOPES
Prefeitura do Município de Bragança Paulista
Gabinete do Prefeito
Bragança Paulista, 11 de agosto de 2025.
Ofício SEC N° 70/2025
Senhor Prefeito,
Cumprimentando, vimos por meio deste, tratar de assunto referente ao
Instituto de Medicina Lega! - iML de Bragança Paulista.
Em março de 2025, o Município de Bragança Paulista celebrou
Convênio GSSP/ATP - 43/25, com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretária
de Segurança Pública, (termo de convênio anexo) para garantir a continuidade da
prestação de serviços de perícias médico-legais pelo Instituto de Medicina Legal - IML,
sendo que Bragança Paulista se responsabiliza pela cessão, conservação e manutenção
do espaço localizado no Cemitério Memorial Jardim da Serra, para funcionamento do IML
e do necrotério.
Atualmente, o IML de Bragança Paulista, além do município sede,
atende também os municípios de Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Bom Jesus dos
Perdões, Joanópolis, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Nazaré Paulista, Pedra Beía,
Pinhalzinho, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Tuiuti e Vargem.
Considerando a Lei Municipal Bragantina n.° 4.965, de 19 de julho de
2023 (lei anexa), que autoriza esta Prefeitura a firmar convênio eom os municípios acima
relacionados para rateio dos custos com a manutenção dos serviços de perícias médicas
legais, conforme minuta de convênio aprovada no anexo li da referida lei, informo que a
partir de setembro de 2025, o custo total da manutenção destes serviços será de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por mês, incluindo aluguel.
Desta forma, apresentamos a planilha do valor que deverá ser arcado
por cada município, calculado sobre a população de cada município, de acordo com o
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e solicitamos as providências
Ofício SEC N° 70/2025 1/2
Av. Antonio Pires Pimentel, n° 2015, Centro - CEP: 12.914-900 - Bragança Paulista - SP
Telefone: (11)4034-7100
www.braganca.sp.gov.br/gabinete@brag anca. sp.gov.br
Prefeitura do Município de Bragança Paulista
Gabinete do Prefeito
necessárias para formalização do respectivo convênio com urgência, uma vez que
embora seu município já utilize os serviços nesta cidade, até o presente momento todos
os custos estão sendo arcados unilateralmente por este município de Bragança Paulista.
Aguardando a manifestação de Vossa Excelência, ao ensejo,
renovamos nossas expressões de elevada estima e apreço,
Atenciosamente,
EDMIR JOSE ABI CHEDID
@ sïh p k o
EDMIR CHEDID
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
LUCIANO FRANCISCO DE GODOl LOPES
Prefeito Municipal de Lindóia
Ofício SEC N° 70/2025 2/2
Av. Antonio Pires Pimentel, n° 2015, Centro - CEP: 12.914-900 - Bragança Paulista - SP
Telefone: (11)4034-7100
www. b rag anca. sp. gov. br /gabinete@bragan ca. sp. go v. b r
Governo do Estado de São Pauto
Secretaria da Segurança Pública
Assessoria Técnico - Policial - Colegiado Policial-Civil
TERMO DE CONVÉNIO
N9 do Processo: 025,00009284/2024-70
Interessado: Prefeitura Municipal de Bragança Paulista
Assunto: Instalação e Manutenção do Necrotério Municipal
Convênio GSSP/ATP- 43/25
Termo de convênio que entre si celebram o ESTADO DE SÃO PAULO por sua
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA e o MUNICÍPIO DE BRAGANÇA
PAULISTA, objetivando a instalação do necrotério da Equipe de Perícias
Médico-Legais, manutenção e conservação predial da Equipe de Perícias
Médico-Legais e de Cnminalístieas, na localidade.
O Estado de São Paulo por meio da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, neste ato representada
por seu Secretário de Estado, Senhor GUILHERME MURA RO DERRITE, devidamente autorizado peio
Governador do Estado, nos termos do Decreto n° 36.763, de 12 de maio de 1.993, alterado pelo Decreto n.°
49.863, de 08 de agosto de 2005, e o MUNICÍPIO de BRAGANÇA PAULISTA, representado pelo seu
Prefeito Municipal, Senhor EQMIR JOSE ABI CHEDID, devidamente autorizado pela Lei Municipal n°
4.965, de 19 de julho de 2023, doravante denominados respectivamente ESTADO e MUNICÍPIO, celebram
o presente convênio, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
0 presente convênio tem por objeto a prestação de serviços de segurança à população do Município de
BRAGANÇA PAULISTA, mediante instalação de necrotério e a manutenção e conservação das Unidades
Técnico-Periciais da Superintendência da Polícia Técnico-Científica na localidade, a seguir discriminada:
1 - Instalação, manutenção e conservação de Necrotério - espaço dedicado para a realização de
Necropsias de origem crimina);
2 - Manutenção e conservação da Equipe de Perícias Griminalísticas, sediadas exclusivamente no
imóvel localizado junto ao Cemitério Memorial Jardim da Serra, na Rodovia Capitão Barduíno Km
103, Bairro do Curitíbanos, CEP: 12929-731 na cidade de Bragança Paulista.
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações
I - O ESTADO, por intermédio da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, se obriga a instalar e manter a
Unidade Técnico-Pericial, dotando-a de pessoal, utensílios, viaturas, comunicações, etudo mais necessário
ao perfeito funcionamento da Unidade Técnico-Pericial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o
recebimento do prédio;
II - O MUNICÍPIO, em cumprimento a Lei Municipal n° 4.965/2023, se obriga: a:
a) eeder ao Estado, para uso da Secretaria da Segurança Pública mediante instrumento próprio, imóvel em
perfeitas condições para ser instalado o necrotério para realização exclusiva de necropsias de origem
criminal, unidade auxiliar a Equipe de Perícias Médico-Legais e Equipe de Perícias Criminalísticas sediadas
no imóvel localizado junto ao Cemitério Memorial Jardim da Serra, na Rodovia Capitão Barduíno, Km 103,
Bairro dos Curítibanos, CEP: 12929-731 na cidade de Bragança Paulista, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, após a assinatura do presente ajuste, sem quaisquer ônus para o Estado;
b) fazer conservação e reparos no imóvel de que trata nos itens 2 da cláusula primeira deste Convênio, de
modo a permitir perfeitas condições de uso, durante todo o periodo de vigência do ajuste,
c) fornecer serviço de limpeza e segurança do locai - somente para o imóvel localizado junto
ao Cemitério Memorial Jardim da Serra, localizado na Rodovia Capitão Barduíno Km 103,
Bairro dos Curítibanos, na cidade de Bragança Paulista;
d) fornecer acesso à internet de alta velocidade e linha telefônica - para o item 1 da cláusula
primeira;
e) custear o pagamento de despesas com água, energia elétrica e telefone - para o item 1
da cláusula primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA
Dos Recursos Finaneeiros
I - Do ESTADO:
a) a Secretaria da Segurança Pública alocara, anualmente, recursos financeiros no seu orçamento para a
consecução dos objetivos previstos neste acordo;
b) as despesas referentes aos recursos humanos onerarão o subelemento 3.1.11.1.0, a saber: Pessoal Civil
pago pelo DDPE, em conformidade à estrutura da Unidade Policial a ser instalada;
M - Do MUNICÍPIO: as despesas decorrentes do presente convênio onerarão a dotação própria do
Orçamento Municipal.
CLÁUSULA QUARTA
Da Vigência
O presente convênio vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA
Da Denúncia
O presente convênio poderá ser denunciado por desinteresse unilateral ou consensual, a qualquer tempo e
por qualquer dos partícipes, mediante comunicação prévia de 180 (cento e oitenta) dias.
CLÁUSULA SEXTA
Da Rescisão
0 dôscumprimentü das obrigações definidas neste instrumento implicará sua rescisão, cabendo a
promoção desta ao partícipe que não ihe deu causa.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Fiscalização
O controle e a fiscalização da execução do presente convênio são atribuídos, respectiva mente, ao Titular
da Unidade da Polícia Técnico-Pericial e ao representante que vier a ser designado pelo Município.
CLÁUSULA OITAVA
Do Foro
Os casos omissos e dúvidas que surgirem na execução do presente convênio serão resolvidos de comum
acordo pelos partícipes, ficando eleito o Foro da Capita! do Estado de São Paulo para dirimir questões na
esfera judiciária.
E, por estarem concordes, firmam o presente termo, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, na data da assinatura digitai.
GUILHERME MURARO DERRITE
Secretário da Segurança Pública
EDMIR JOSÉ ABI CHEDID
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS
Terezinhs Bueno Alves
RG: 21.276.18
CPF: 112.192.908-74
Ana Lucia Rasti
RG: 12.117.574
CPF: 142.976.928-99
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Documento assinado eletronicamente por EDMIR JOSE ABI CHEDID, Usuário Externo, em
25/03/2025, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual
n- 67.641. de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Tereztnha Bueno Alves, Investigador de Polícia, em
25/03/2025, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual
ng 67,641, de 10 de abril de 2023.
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Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Rasti, Assessor Técnico IV, em 25/03/2025,
às 15:35, conforme horário oficiai de Brasília, com fundamento no D ecreto E sta d u a l ps 6 7 .8 4 1 .
de 10 de abril de 2023.
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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Muraro Derrite, Secretário de Estado, em
27/03/2025, às 08:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual
ng 67,641. de 10 de abril de 2023.
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0059629378 e o código CRC 7CB1C08C
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Governo do Estado de São Pauto
Secretaria da Segurança Pública
Assessoria Técnico - Policial - Colegiado Policial-Civil
PLANO DE TRABALHO
N2 do Processo: 025.00009284/2024-70
interessado: Prefeitura Municipal de Bragança Paulista
Assunto: instalação e Manutenção predial do Necrotério local
1. DAS RAZÕES QUE JUSTIFICAM A CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO
1,1 O convênio proposto se justifica em razão da necessidade de conjugar esforços entre o
Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública e o Município de
BRAGANÇA PAULISTA, objetivando a melhor instalação do necrotério da Equipes de
Perícias Médico-Legais, manutenção e conservação predial da Equipe de Perícias MédicoLegais de Criminalísticas, de forma a ser ponto de referência para o atendimento da
popuiação local, para exames de NECROPSIA DE ORIGEM CRIMINAL.
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
2.1 Possibilitar o adequado entrosamento entre Estado e o Município de Bragança Paulista,
para que, por meio de cooperação técnica, material e operacional, se obtenha a melhoria
das atividades de segurança pública, instalando e mantendo a sede da Equipe de Perícias
Médico-Legais locai e Criminalística.
3. METAS A SEREM ATINGIDAS
3.1 Instaíar e manter a sede da Equipes de Perícias de Criminais em toca! que permita o fácil
acesso da popuiação;
3.2 Propiciar maior sensação de segurança aos munícipes e turistas por meio de pronta
identificação da sede da Equipes de Perícias Médico-Legais e das melhores condições
estruturais de atendimento ao público, resultante de uma perfeita integração entre os
órgãos públicos estaduais e municipais.
4. ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
1a ETAPA - O Município de Bragança Paulista cederá ao Estado, para uso da Secretaria da
Segurança Pública, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do
presente ajuste, imóvel em perfeitas, condições para ser instalado serviços de necrotério e
dependências periciais, sendo que este imóvel terá adequação estrutural conforme as
exigências sanitárias, e ainda o corpo de engenheiro civil da Assistência Técnica da
Superintendência da Poiícía Técnico-Cientifica dará assistência no projeto, para juntamente
com o corpo de engenharia da Prefeitura planejar e executar a estrutura predial.
2a ETAPA - O Estado, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, instalará e manterá
a Equipes de Perícias Médico-Legais, dotando-a de pessoal, viaturas, comunicações, no prazo
de 30 (trinta) dias, após o recebimento do prédio nas devidas condições.
3a ETAPA - Para a Unidade Pericial sediada no imóvel localizado junto ao Cemitério Memorial
Jardim da Serra, na Rodovia Capitão Barduíno Km 103, Bairro do Curitibanos, CEP: 12929-
731, na cidade de Bragança Paulista, telefone: (11) 4031.3340, whatsapp (11) 99652.8273 e emaií: atendimentoícTcemiténcídserra.com.br ,o Município fará a conservação, manutenção,
reparos no imóvel que trata este convênio, de modo a permitir perfeitas condições de uso,
durante todo o período de vigência do ajuste.
4a ETAPA - Para o necrotério localizado junto ao Cemitério Memorial Jardim da Serra, na
Rodovia Capitão Barduíno Km 103, Bairro do Curitibanos na cidade de Bragança Paulista, o
Município fará a conservação, limpeza e reparos no imóvel que trata este convênio, de modo a
permitir perfeitas condições de uso, durante todo o período de vigência do ajuste. A Prefeitura
NÃO será responsável peio fornecimento de mobiliários, pois a Unidade já funciona neste local
e possui todos os equipamentos necessários para a realização dos procedimentos.
Para a 4a ETAPA - As despesas decorrentes da cooperação proposta, como custeio de água,
energia elétrica, telefone e internet, entre outros, para o imóvel localizado junto ao Cemitério
Memorial Jardim da Serra, na Rodovia Capitão Barduíno, Km 103, Bairro do Curitibanos, serão
de responsabilidade da Prefeitura durante todo o período de vigência do ajuste.
5. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 Não haverá repasse de verbas entre os partícipes.
5.2 Vigência do ajuste de 05 (cinco) anos a contar da data de assinatura.
5.3 As despesas decorrentes da cooperação serão suportadas péiós partícipes na seguinte
conformidade:
5.3.1 ESTADO - as despesas referentes ao pessoal técnico;
5.3.2 MUNICÍPIO — as despesas referentes à locação, segurança e manutenção do imóvel
localizado na Rodovia Capitão Barduíno, KM 103, Bairro do Curitibanos em Bragança
Paulista para abrigar o necrotério da Equipe de Perícias Médico Legais, bem como
pagamento de despesas com água, luz, telefone e internet,
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
6.1 O presente convênio terá prazo de duração de 5 (cinco) anos, a partir da data de sua
assinatura, após o qual será necessário celebrar novo ajuste.
6.2 Na vigência do presente convênio, conforme permite a Lei Municipal n° 4.965, de 19 de
julho de 2023, será de responsabilidade do MUNICÍPIO arear eom o custo estimado para a
execução de seu objeto.
7. PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO
7.1 As medidas operacionais serão exequíveis, tendo seu início e finalização, durante a
vigência do presente convênio.
São Paulo, na data da assinatura digital.
GUILHERME MURARO DERRITE
Secretário da Segurança Pública
EDMIR JOSE ABI CHEDID
Prefeito Municipal
CLÁUDINEI SALOMÃO
Superintendente da Polícia Técnico Científica
ç p p â
eâitn atufa eletíômea
Documento assinado eletronicamente por EDMIR JOSE ABI CHEDID, Usuário Externo, em
25/03/2025, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual
ns 67.641. de 10 de abril de 2023.
assinatura eletrônica
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Documento assinado eletronicamente por Claudinei Salomão, Médico Legista, em 26/03/2025,
às 12:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual n9 67.641.
de 10 de abri! de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Guilherme Muraro Derrite, Secretário de Estado, em
27/03/2025, às 08:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual
ns 67.641. de 10 de abril de 2023.
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LEI N° 4965
de 19 de julho de 2023.
Prefeitura do Município de Bragança Pauïista
Gabinete do Prefeito
Autoriza a Prefeitura a tomar medidas para a
implantação dos Serviços de Perícias Médicas Legais, a
firmar convênio com os municípios de Águas de Lindóia,
Amparo, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Joanópotis,
Lindóia, Monte Alegre do Sul, Nazaré Paulista, Pedra
Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Tuiuti e
Vargem, para manutenção desses serviços e dã outras
providências.
A Câmara Municipal de Bragança Paulista aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A rt 1o Para a implantação dos Serviços de Perícias
Médicas Legais, a serem realizados por médicos legistas e pessoal técnico do
Instituto Médico Legal, fica a Prefeitura autorizada:
I - estabefeçer convênio com a Secretaria da Segurança
Pública do Estado de São Paulo, conforme Anexo I, que faz parte integrante
desta Lei, do quai constarão, entre outras, as seguintes cláusulas, ficando como
responsabilidade do Município:
a) ceder, sem quaisquer ônus, a utilização das instalações
de sua propriedade ou alugadas e específica mente destinadas a esse fim, em
especial para a realização de perícias médicas necroscópicas;
b) entregar o imóvel em perfeitas condições de serem
instaladas no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da celebração do
convênio;
c) fornecer pessoal de apoio, do quadro permanente ou /
contratados, necessário ao regular funcionamento dos serviços: os-"3P
administração, os de escrituração, os auxiliares para execução de perícia^ívttfas
os de conservação, limpeza e guarda do prédio;
d) fazer os serviços de manutenção elétrica, hidráulica e de
conservação (pintura, construção, etc) no referido imóvel, de modo a mantê-lo em
perfeitas condições;
e) fornecer equipamentos e executar, direta
indiretamente, outros serviços necessários à consecução do objeto desta Lei.
Av, Antonio Pires Pimente], n° 20jXCentro - CEP: 12.914-900 * Bragança Pauïista - SP
Telefbne: (11) 4034-7100 - Fax {11 ) 4034-3622
vvww.braganca.sp.gov.br / prefeitura@braganca.sp.gov.br
OU
Prefeitura do Município de Bragança Paulista
Gabinete do Prefeito
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio
com os Municípios que integram as Regiões de Saúde de Bragança e do Circuito
das Águas, compostas por Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Bom Jesus dos
Perdões, Joanópoiis, Lindóia, Monte Alegre do Sul, Nazaré Paulista, Pedra Bela,
Pínhalzinho, Piracaia, Serra Negra, Socorro, Tuiuti e Vargem, para manutenção
dos Serviços de Perícias Médieas Legais, conforme Minuta constante do Anexo
II, que faz parte integrante desta Lei,
Art. 3o Os municípios participantes do convênio repassarão
mensalmente ao município de Bragança Paulista os valores definidos, de acordo
com os custos gerados para o funcionamento dos Serviços de Perícias Médicas
Legais, e o pagamento devido será calculado sobre a população de cada
município, de acordo com o IBGE (instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Bragança Paulista, 19 de julho de 2023.
Prol AM AU RI SQ0RÉ PA S!LVÁ\
P refeitoJWfj n i c i pa I
de Mattos
íhefe de Gabinete
Dr. Tiago José Lopes
Secretário Mun. de Assuntos
Jurídicos
Bárbara MpitinsJ^ácie
Resp. p/ Secretaria Mun. de Administração
I h . h r. r. í , - I î y.;*; î J? y y,:
Marina de Ràt ífh a ci e O! i v e i r a
Secretária Mun. ide Saúde
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RenatcTGonçalvesdeplivei ra
Chefe da'Div. de Comun. Administrativa
Pubticada na Div. de Comun. Administrativa na data supra
Origem: Projeto de Lei nü 44/2023, de autoria do prefeito Prof. Amauri Sodré da Silva,
Publicado (a) na Imprensa Oficiai
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LEI N° 4965/2023 2/12
Av, Antonio Pires Pimentel, n° 20] 5, Centro - CEP: 12,9í4-900 - Bragança Paulista - SP
Telefone: (MJ 4034-7100 - Fax ( l !) 4034-3622
www.braganca.sp.gov.br / prefe itura@braganca.sp.gov.br
Prefeitura do Município de Bragança Paulista
Gabinete do Prefeito
Anexo I
Termo de convênio que entre si
celebram o Município de Bragança
Paulista e o Estado de São Paulo por
sua Secretaria da Segurança Pública,
objetivando a adequação da Equipe de
Perícias Médico-Legais, na localidade,
para atendimento aos casos de lesão
corporal.
Aos XX dias de XXXXXXX de 2023, o MUNICÍPIO DE BRAGANÇA
PAULISTA, representado por seu Prefeito Municipal, sua Excelência o Senhor
Prof. AMAURI SODRÉ DA SILVA, devidamente autorizado pela Lei Municipal n°
xxxxxx, de xxx de setembro de xxxxx, e o Estado de São Paulo, por meio da
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, neste ato representada por seu
Secretário de Estado, Exmo. Sr, GUILHERME MURARO DERRiTE, devidamente
autorizado pefo Governador do Estado, nos termos do Decreto n° 36763, de 12
de maio de 1993, alterado pelo Decreto n° 49,863, de 08 de agosto de 2005,
doravante denominados respectivamente MUNICÍPIO e ESTADO, celebram o
presente convênio, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
0 presente convênio tem por objeto a prestação de serviços de
segurança à população do Município de BRAGANÇA PAULISTA mediante
instalação de Unidade Técnico-Pericial da Superintendência da Polícia TécnicoCientífica a seguir discriminada:
Unidade Policial: EQUIPE DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS I
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações \ /
1 - O ESTADO, por intermédio da SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA, se obriga a instalar e manter a Unidade Técnico-Pericial, dotando-a de
Médicos Legistas, utensílios, viaturas, comunicações, e tudo mais necessário ao
perfeito funcionamento da Unidade Técnico-Pericial, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, após o recebimento do prédio;
II — O MUNICÍPIO, em cumprimento à Lei Municipal n° 4.110, de 01
de setembro de 2021, se obriga a:
a) ceder ao Estado, para uso da Secretaria da Segurança Pública
mediante instrumento próprio, imóvel em perfeitas condições
para serem instalados serviços e dependências da Unidade
Técnico-Pericial do Instituto Médico Legal, adequadas para a
LEI N° 4965/2023 3/12
Av. Antonio Pires Pimentel, n° 2Q V L ^m ró - CEP; 12.914-900 - Bragança Paulista -■ SP / \
Te)efone^^f4Ü 34-7100 - Fax (11) 4034-3622 \ / \
www.bragaficii.sp.gov.br / preieitura@braganca.sp.gov.br '--7
realização de perícias médicas necroscópicas, no prazo máximo
de 60 (sessenta) dias, após a assinatura do presente ajuste, sem
quaisquer ônus para o Estado;
Prefeitura do Município de Bragança Paulista
Gabinete do Prefeito
b) fazer conservação e reparos no imóvel de que trata este
convênio, de modo a permitir perfeitas condições de uso, durante
todo período de vigência do ajuste;
ç) fornecer o devido mobiliário e servidores e estagiários para os
serviços administrativos no período de funcionamento da Equipe
de Perícias Médico-Legais de Bragança Paulista;
d) fornecer serviço de limpeza e segurança do local;
e) fornecer acesso à internet de aíta velocidade e linha telefônica.
CLÁUSULA TERCEIRA - Dos Recursos Financeiros
I - Do ESTADO:
a) a Secretaria da Segurança Pública alocará, anualmente,
recursos financeiros no seu orçamento para a consecução dos
objetivos previstos neste acordo;
b) a Secretaria da Segurança Pública fornecerá os Médicos
Legistas e os servidores para a realização dos exames
necroscópicos da área criminal;
II - Do MUNICÍPIO: as despesas decorrentes do presente convênio
terão oneração e dotação própria do Orçamento Municipal.
CLÁUSULA QUARTA - Da Vigência
O presente convênio vigorará peio prazo de
contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - Da Denúncia
O presente convênio poderá ser denunciado
uniiaterai ou consensual, a qualquer tempo e por qualquer dos partícipes,
mediante comunicação prévia de 180 (cento e oitenta) dias,
CLÁUSULA SEXTA - Da Rescisão
O descumprimento das obrigações definidas neste instrumento
implicará sua rescisão, cabendo a promoção desta^p partícipe que não lhe deu
causa.
05 (cinco) anos,
j
til
por desinteresse
LEÍ ND 4965/2023 4/12
Av. Antonio Píres Pimentel, n° 2J&£5^Centro - CEP: 12.914-9G0 - Bragança Paulista - S l\
Telefone: (li) 4034-7100 - Fax (1 1)4034-3622 \ r
www.braganca.sp.gov.br / prefeituia@braganca.sp.gov.br
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Fiscalização
Prefeitura do Município de Bragança Paulista
Gabinete do Prefeito
O controle e a fiscalização da execução do presente convênio são
atribuídos, respectivamente, ao Titular da Unidade Técnia>Perícial e ao
representante que vier a ser designado pelo Município.
CLÁUSULA OITAVA - Do foro
Os casos omissos e dúvidas que surgirem na execução do presente
convênio serão resolvidos de comum acordo pelos partícipes, ficando eleito o
Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir questões na esfera judiciária.
E, por estarem concordes, firmam ó presente termo, em 02 (duas)
vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
GUILHERME MURARO DERRITE
Secretário da Segurança Pública
Prof. AMAURI SODRÉ DA SILVA
Prefeito Municipal de Bragança Paulista
TESTEMUNHAS:
Nome:
RG:
CPF:
Nome:
RG:
CPF:
11
\i—
LEIN* 4965/2023 5/12
Av. Antonio Pires Pimentel, n° 20!5, Centro - CEP: 12.9!4-900 - Bragança Paulista ~ SP
Telefone: (! I) 4034-7100 - Fax (! I) 4034-3622
www.braganca.sp.gov.br / prefeítüra@bragahca.sp.gov.br
Prefeitura do Município de Bragança Paulista
Gabinete do Prefeito
PLANO DE TRABALHO
1. DAS RAZÕES QUE JUSTIFICAM A CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO
1.1 O convênio proposto se justifica em razão da necessidade de conjugar
esforços entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da
Segurança Pública, e o Município de Bragança Paulista - SP, objetivando
a melhor instalação da Equipe de Perícias Médico-Legais de Bragança
Paulista, de forma a ser ponto de referência para o atendimento da
população local, para exames de NECROPSIA DE ORIGEM CRIMINAL.
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
2.1 Possibilitar o adequado entrosamento entre o Estado e o Município de
Bragança Paulista - SP, para que, por meio de cooperação técnica,
material e operacional, se obtenha a melhoria das atividades de segurança
pública, instaiando @ mantendo a sede da Equipe de Perícias MédicoLegais local.
3. METAS A SEREM ATINGIDAS
3.1 Instalar e manter a sede da Equipe de Perícias Médico-Legais em local
que permita o fácil acesso da população;
3.2 Propiciar maior sensação de segurança aos munícipes e turistas por meio
de pronta identificação da sede da Equipe de Perícias Médico-Legais e
das melhores condições estruturais de atendimento ao público, resultante
de uma perfeita integração entre os órgãos públicos estaduais e
municipais.
1a ETAPA - O Município de Bragança Paulista cederá ao Estad<
da Secretaria da Segurança Pública, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
a contar da assinatura do presente ajuste, imóvel em perfeitas condições para
serem instalados os serviços e dependências periciais, sendo que este imóvel
terá adequação estrutural conforme as exigências sanitárias, e ainda o corpo
de engenheiro civil da Assistência Técnica da Superintendência da Polícia
Técnico-Científica dará assistência no projeto, para juntamente com o corpo
de engenharia da Prefeitura planejar e executar a estrutura predial.
2a ETAPA - O Estado, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública,
instalará e manterá a Equipe de Perícias Médico-Legais, dotando-a de Médico
Legista e equipamentos de comunicação e informática, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do prédio em condições para o exercício médico
para as funções de perícias m
4. ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
Av. Antonio Pires Pimentel, n°20I5, Centro - CEP: J2.9Î4-900 - Bragança Paulista - SP
Telefone: (4 I) 4034-7100 - Fax (l 1)4034-3622
www.braganca.sp.gov.br / prefeitura@braganca.sp.gov.br
Prefeitura do Município de Bragança Paulista
Gabinete do Prefeito
3a ETAPA = O Município fará a conservação e reparos no imóvel que trata
este convênio, de modo a permitir perfeitas condições de uso, durante todo o
período de vigência dô ajuste. A Prefeitura será responsável peio fornecimento
de mobiliários, servidores municipais e estagiários em quantidade compatível
com a demanda, serviços de limpeza e segurança do imóvel, no período
correspondente ao do atendimento.
5. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 Não haverá repasse de verbas entre os partícipes.
5.2 Vigência do ajuste de 05 (cínco) anos a contar da data de assinatura.
5.3 As despesas decorrentes da cooperação serão suportadas pelos
partícipes na seguinte conformidade:
5.3.1 ESTADO - As despesas referentes ao pessoal técnico;
5.3.2 MUNICÍPIO - As despesas referentes à locação, segurança e à
manutenção de imóvel para abrigar a sede da Equipe de Perícias
Médico-Legais na localidade e recursos humanos administrativos,
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
6.1 O presente convênio terá prazo de duração de 05 (cinco) anos, a partir da
data de sua assinatura, após o qual será necessário celebrar novo ajuste.
6.2 Na vigência do presente convênio, conforme permite a Lei Municipal N°
xxxxxx, de xx de xxxxxxx de 202X, será de responsabilidade do
MUNICÍPIO arcar com o custo estimado para a execução de seu objeto.
7. PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO
7.1 As medidas operacionais serão exequíveis, tendo seu início e finai
durante a vigência do presente convênio. .V
:açao
c./--y
Bragança Paulista, XX de XXXXX de 2023, j j
GUiLHERME MURARO DERRITE 7
Secretário da Segurança Pública
7/13
Av. Antonio Pires Pimentel, n° 20li, Centro - CEP: 12.914-900 - Bragança Paulista - SP
Telefone: (11) 4034-7100 - Fax ( 11 ) 4034-3622
www.braganca.sp.gov.br / prefeitura@braganca.sp.gov.br
Anexo li
(MINUTA)
CONVÊNIO N ° ............. /2023.
Convênio entre o Município de ___________________________________________ t
que ora celebra com o Município de BRAGANÇA PAULISTA, para manutenção
dos Serviços de Perícias Médicas Legais.
O Município de BRAGANÇA PAULISTA, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ n° 46.352.746/0001-65, com sede na Avenida Antonio Pires
Pimente! n° 2015, Centro, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Prof.
AMAURi SODRÉ DA SÍLVA, portador do RG n° 4.296.705-3 e do CPF n°
335.726.078-68, doravante denominado simplesmente de CONVENENTE, e o
Município de __________________________________________ , representado peio
Prefeito Municipal _______________________________________RG n°
_____________________ e do CPF n° _________________________________ ,
doravante denominado simplesmente de CONVEN1ADO, de acordo com as
disposições constantes nas respectivas Leis Orgânicas, resolvem celebrar o
presente convênio, na forma das cláusulas seguintes:
Prefeitura do Município de Bragança Paulista
Gabinete do Prefeito
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A CONVENENTE, devidamente autorizada pela Lei Municipal n° xxxxx, firma o
presente instrumento com o CONVENIADO, visando à manutenção dos Serviços
de Perícias Médicas Legais, sediado na cidade da CONVENENTE. f\
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS
Os recursos a serem transferidos pelo CONVENIADO ao CONVENENTE são
originários do orçamento municipal, Secretaria de Saúde - Fundo Municipal de
Saúde, onerando o elemento econômico pré-fixado por cada Município integrante
deste convênio.
LEI N° 4965/2023 8/12
Av. Antonio Pires Pimentel, n° 2015, Centro - CEP: i2.914-900 - Bragança Paulista - SP
Telefone: (11) 4034-7100 - Fax ( fi ) 4034-3Ó22
www,braganca.sp.gov.br / prefeitura@braganca.sp.gov.br
Prefeitura do Município de Bragança Paulista
Gabinete do Prefeito
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
O repasse financeiro mensal dos Municípios integrantes deste convênio será de
acordo com os valores dos custos apurados para a manutenção dos Serviços de
Perícias Médicas Legais, a serem aferidos anuaímente, sendo o pagamento
calculado sobre a população de cada município, de acordo com o IBGE (Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística), os quais deverão ser efetuados até o dia 10
do mês de cada mês.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1 - O CONVENIADO obriga-se a repassar mensalmente o valor especificado
na planilha de custos fornecida pela CONVENENTE, em conta bancária de
titularidade da CONVENENTE, Intitulada ....................da instituição bancária
............ ........... mantida na agência n° ............. conta corrente n°
4.2 - Na hipótese da CONVENIADA não efetuar o repasse financeiro por um
período de três meses consecutivos, o gestor do contrato possuí plenos poderes
para suspender a pactuação, respeitando o disposto na cláusula 6.2.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 - O presente convênio tem vigência a partir de sua assinatura.
5.2 - O repasse financeiro terá seu início a partir do primeiro dia de implantação
do serviço no respectivo Município. ^
CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA, RESCISÃO OU DESISTÊNCIA Q
6.1 - O presente convênio será rescindido, de imediato, pela superveniêncía de
norma que o torne material ou formalmente inexequível e, a qualquer tempo, se
ocorrer infringência de suas cláusulas e condições, ou por mútuo consenso das
partes.
6.2 - Na hipótese de denúncia, rescisão ou desistência, ficam os partícipes
obrigados a manter suas obrigações até o último dia do 3o (terceiro) mês
subsequente, contando a partir da notificação ao CONVENENTE.
6.3 - Na hipótese de rescisão, o CONVENIADO será excluído dos Serviços de
Perícias Médicas Legais.
LEí N° 4965/2023 9/12
Av. Antonio Pires Pimente!, n°20l5, Centro - CEP: î2.914-900 - Bragança Paulista - $P
Telefone: (l 1)4034-7100 - Fax (II) 4034-3622
www.braganca.sp.gov.br / prefeitura@braganca.sp.gov.br
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas obedecerá aos princípios da contabilidade e será
encaminhada semestralmente à CONVENIADA.
Prefeitura do Município de Bragança Paulista
Gabinete do Prefeito
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
O CONVENIADO declara conhecer e anuir a todos os termos da lei vigente,
sendo que os Municípios integrantes deste convênio serão solidariamente
responsáveis pelas despesas decorrentes da manutenção e do desenvolvimento
dos serviços, e por todos os encargos trabalhistas de seus contratados.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Bragança Paulista para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas deste convênio.
E por estarem de pleno acordo, na melhor forma de direito, assinam as partes o
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Bragança Paulista,_____ d e _________________ de 2023.
MUNICÍPIO CONVENENTE
Prof. Amauri Sodré da Silva
Prefeito do Município de Bragança Paulista
MUNICÍPIO CONVENIADO /
* LE! N° 4965/2023 10/12
Av. Antonio Pires Pimentel, n°2015, Centro - CEP: 12.914-900 - Bragança Paulista - SP
Teiefone: (II) 4034-7 i 00 - Fax {11 ) 4034-3Ó22
www.braganca.sp.gov.br / prefeitura@braganca.sp.gov.br
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Prefeitura do Município de Bragança Paulista
Gabinete do Prefeito
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA
CONTRATADO: MUNICÍPIO DE
OBJETO: Celebra com o Município de Bragança Paulista, para manutenção dos
Serviços de Perícias Médicas Legais, com o Município de _________________,
além dos que compõem as Regiões de Saúde de Bragança e do Circuito das
Águas,
Pelo presente TERMO, nós abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
1.1 - O acompanhamento de sua execução contratual estará sujeito a análise e
julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico.
1.2 - Poder-se-á ter acesso ao processo, dando vistas e extraindo cópias das
manifestações de interesse, despachos, decisões, mediante regular
cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o
estabelecido na Resolução n° 01/2011, do TCESP.
1.3 - Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os despachos e
decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão
publicados na Imprensa Oficial do Município de Bragança Paulista, em
conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de
1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais,
conforme regras do Código de Processo Civil.
1.4- As informações pessoais dos responsáveis peia entidade estão
cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro TCESP - CadTCESPT mos
termos previstos no artigo 2o das Instruções n° 0/200, conforme “Deciara^o^esT)
de Atualização Cadastral” anexa(s). / ^ /
1.5- É de exclusiva responsabilidade da entidade manter os dadós sempre
atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
2.1 - O acompanhamento des átos do processo até seu jujga^entò fina! e
consequente publicação.
2.2 - Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e
regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bragança Paulista,_____ de de 2023.
j LEI N° 4965/2023 11/12
Av. Antonio Pires Pimentel, n°20S5; Centro - CEP: 12.914-900 - Bragança Paulista-S P
Telefone: (II) 4034-7100 - Fax {11) 4034-3622
www.braganca.sp.gov.br / prefeitura@braganca.sp.gov.br
Prefeitura do Município de Bragança Paulista
Gabinete do Prefeito
AUTORIDADE MÁXIMA SO ÓRGÃO/ ENTIDADE:
Nome: Prof. AMAURI SODRÉ DA SILVA
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 335.726.078-68
RESPONSÁVEIS QUE ASSINAM:
CONVENENTE:
Nome: Prof. AMAURI SODRÉ DA SILVA
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 335.726.078-68
Assinatura:___________________________
Peio Município de: ___________________
CONVENiAPO
Nome:
Cargo: Prefeito Municipal
CPF:
Assinatura: _________________________________________________
ORDENADOR DE DESPESAS E GESTOR DA INTERVENIENTE:
Nome: MARINA DE FATIMA DE OLIVEIRA
Cargo: Secretária Municipal de Saúde de Bragança Pauüsta
CPF: 054.329.918-02
Assinatura:
#
/
Nome:
RG:
J \
LEI N° 4965/2023 12/'
Av. Antonio Pires Pimentel, n° 20 i 5, Centro - CEP: !2.9] 4-900 - Bragança Pauüsta - SP
Telefone: (11) 4034-7 ! 00 - Fax ( i I ) 4034-3622
www.braganca.sp.gov.br / prefeitura@braganca.sp.gov.br
Cidade atendida pelo EPML de Bragança Paulista
Número de habitantes
(Ref. Censo 2022 - IBGE)
Custo mensal
Águas de Lindóía 17930 R$ 717,20
Amparo 68008 R$ 2,720,32
Atibaia 158640 R$ 6.345,60
Bom Jesus dos Perdões 21942 R$ 877,68
Joanópoiis 12815 R$ 512,60
Líndóia 7010 R$ 280,40
Monte Alegre do Sul 8627 R$ 345,08
Nazaré Paulista 18217 R$ 728,68
Pedra Bela 6557 R$ 262,28
Pinhalzínho 15219 R$ 608,76
Pira caia 26029 R$ 1.041,16
Serra Negra 29894 R$ 1.195,76
Socorro 40122 R$ 1.604,88
Tuiuti 6778 R$ 271,12
Vargem 10512 R$ 420,48
Bragança Paulista 176811 R$ 7.072,44
Total 625111 R$ 25.000,00