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PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMINERAL DE LINDO IA
ESTADO DE SÃO PAULO
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O FIC IO No 219/2025 GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Lindoia, 11 de setembro de 2025.
Exmo. Sr. Presidente,
Exmo. Srs. Vereadores,
Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei n°
67/2025, que "Prorroga, até 02 de junho de 2026, a vigência do Plano Municipal de
Educação, aprovado por meio da Lei Municipal n° 1.358, de 02 e junho de 2015, e
dá providências correlatas".
Referido Projeto de Lei tem por finalidade a prorrogação da vigência do Plano
Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal Lei Municipal n° 1.358, de 02 de
junho de 2015, até a data de 02 de junho de 2026, em razão da prorrogação do
Piano Nacional de Educação, que se operou mediante o advento da Lei Federal n°
14.934/2024, em virtude da tramitação do Projeto de Lei 2614/24, que aprova o
Piano Nacional de Educação para o decênio 2024-2034, que está em análise na
Câmara dos Deputados.
Ante o exposto, temos a convicção de que a aprovação do presente Projeto de Lei
Complementar atenderá as reais necessidades da Secretaria Municipal de Educação
e de toda a Rede Pública Municipal de Ensino.
Certo de que os senhores vereadores dispensarão o melhor de seus propósitos à
análise do presente Projeto de Lei, rei/ero meus pçotestos de alta estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
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LUCIANO F ftA N C ISC O O t GODOI LOPES
P re feito M unicipal
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A Sua Excelência, o Senhor
JU L IA N O JO AQ U IM GRANCONATO DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara Municipal da Estância Hidrommera^4j
Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy''
Av. Rio do Peixè, 450 ■ Jardim Estância Lindoia - CEP 13.950-000 - LINDOIA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113-Contato : (19) 3898-9900 Construindo uma nova história
PROJETO DE LEI N<> 67. DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
"Prorroga, até 02 de junho de 2026, a vigência
do Piano Municipal de Educação, aprovado por
meio da Lei Municipal n° 1.358, de 02 e junho
de 2015, e dá providências correlatas".
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. I o Fica prorrogada, até 02 de junho de 2026, a vigência do Piano Municipal de
Educação, aprovado por meio da Lei Municipal n° 1.358, de 02 de junho de 2015.
Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos
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