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materia nº 7/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaModifica dispositivos do Projeto de Lei nº 55/2025 que especifica
native_id4564

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T21:16:32.146237-03:00 Aprovado 8 0 0

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EMENDA MOD1FICATIVA 07/2025
PROJETO DE LEI N° 55/2025
"Modifica dispositivos do Projeto de Lei n° 55/2025 que
especifica"
OS VEREADORES QUE ESTA SUBSCREVEM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS E REGIMENTAIS, APRESENTAM A SEGUINTE EMENDA MODIFICATJVA AO PROJETO DE
LEI N° 55/2025:
Alt. 1o Artigo 2o do Projeto de Lei n° 55/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Estância Hídromineral de Lindoia SP para o exercício de 2026, respeitadas as 
disposições constitucionais e legais, em consonância com o PPA 2026-2029, são 
aquelas especificadas nos anexos de Metas, integrantes desta lei, as quais terão 
precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2026 e na sua 
execução."
Art 2o Artigo 3o do Projeto de Lei n° 55/2025 passa a vigorar com os seguintes incisos:
* I - Anexo I - Despesas Obrigatórias;
* II - Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o 
Exercício;
* III - Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do 
Programa Governamental;
* IV - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências;
* V - Demonstrativo 1 - Metas Anuais;
* VI - Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do 
Exercício Anterior; *
* VII - Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos
Art. 2o As metas e prioridades da Administração Pública da
Três Exercícios Anteriores;
• VIII - Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido;
PODER
CAMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
* IX - Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a 
Alienação de Ativos;
* X - Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime 
Próprio de Previdência dos Servidores;
* Xí - Demonstrativo 6 - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos 
Servidores;
* XII - Demonstrativo 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
* XIII - Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de 
Caráter Continuado.
Art. 3o Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de setembro de 2025.
íCAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
i^g«ggAvenmQ;Kioiaoji*eixeft36U^ 3 a rdim Estância Lindoiq - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SPJ
Contato,: J 1 9) 3898-1125 - E-mqil^qtendimento@cqmqrqlindoià«sp.rgòv.br^
PODER
CAMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modifícativa tem como finalidade dar formalidade legislativa à 
solicitação apresentada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio da Mensagem Modifícativa 
encaminhada à Câmara em relação ao Projeto de Lei n° 55/2025, que dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026.
Conforme exposto pelo Prefeito Municipal, as alterações propostas concentram-se na 
adequação dos anexos e da redação do artigo 3o da matéria, com o objetivo de assegurar maior 
coerência entre as metas fiscais, o planejamento governamental e a futura Lei Orçamentária Anual. 
Trata-se, portanto, de ajustes técnicos que visam garantir maior precisão e clareza na consolidação das 
diretrizes orçamentárias, promovendo melhor alinhamento entre o Plano Plurianuai, a LDO e a LOA.
Assim, as Comissões Permanentes, no exercício de sua atribuição regimental, 
apresentam esta Emenda Modifícativa para incorporarão processo legislativo a alteração requerida pelo 
Executivo, possibilitando a apreciação regular e transparente da proposta pelos Senhores Vereadores 
em Plenário.
Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos
MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
élxe,-L460 Jardim Estância Lindola - CEP 15.958-001 - UNDOIA/S _
Contato.: (19) 3898-f 1 2 5 ^ ^ il^ a ie n d im e n to @ ç a m a ra lin d o ia .$ p .à ó v ^

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