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EMENDA MOD1FICATIVA 07/2025
PROJETO DE LEI N° 55/2025
"Modifica dispositivos do Projeto de Lei n° 55/2025 que
especifica"
OS VEREADORES QUE ESTA SUBSCREVEM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS E REGIMENTAIS, APRESENTAM A SEGUINTE EMENDA MODIFICATJVA AO PROJETO DE
LEI N° 55/2025:
Alt. 1o Artigo 2o do Projeto de Lei n° 55/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Estância Hídromineral de Lindoia SP para o exercício de 2026, respeitadas as
disposições constitucionais e legais, em consonância com o PPA 2026-2029, são
aquelas especificadas nos anexos de Metas, integrantes desta lei, as quais terão
precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2026 e na sua
execução."
Art 2o Artigo 3o do Projeto de Lei n° 55/2025 passa a vigorar com os seguintes incisos:
* I - Anexo I - Despesas Obrigatórias;
* II - Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o
Exercício;
* III - Anexo VI - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do
Programa Governamental;
* IV - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências;
* V - Demonstrativo 1 - Metas Anuais;
* VI - Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício Anterior; *
* VII - Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos
Art. 2o As metas e prioridades da Administração Pública da
Três Exercícios Anteriores;
• VIII - Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido;
PODER
CAMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
* IX - Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a
Alienação de Ativos;
* X - Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime
Próprio de Previdência dos Servidores;
* Xí - Demonstrativo 6 - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos
Servidores;
* XII - Demonstrativo 7 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
* XIII - Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado.
Art. 3o Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de setembro de 2025.
íCAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
i^g«ggAvenmQ;Kioiaoji*eixeft36U^ 3 a rdim Estância Lindoiq - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SPJ
Contato,: J 1 9) 3898-1125 - E-mqil^qtendimento@cqmqrqlindoià«sp.rgòv.br^
PODER
CAMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modifícativa tem como finalidade dar formalidade legislativa à
solicitação apresentada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio da Mensagem Modifícativa
encaminhada à Câmara em relação ao Projeto de Lei n° 55/2025, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026.
Conforme exposto pelo Prefeito Municipal, as alterações propostas concentram-se na
adequação dos anexos e da redação do artigo 3o da matéria, com o objetivo de assegurar maior
coerência entre as metas fiscais, o planejamento governamental e a futura Lei Orçamentária Anual.
Trata-se, portanto, de ajustes técnicos que visam garantir maior precisão e clareza na consolidação das
diretrizes orçamentárias, promovendo melhor alinhamento entre o Plano Plurianuai, a LDO e a LOA.
Assim, as Comissões Permanentes, no exercício de sua atribuição regimental,
apresentam esta Emenda Modifícativa para incorporarão processo legislativo a alteração requerida pelo
Executivo, possibilitando a apreciação regular e transparente da proposta pelos Senhores Vereadores
em Plenário.
Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos
MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
élxe,-L460 Jardim Estância Lindola - CEP 15.958-001 - UNDOIA/S _
Contato.: (19) 3898-f 1 2 5 ^ ^ il^ a ie n d im e n to @ ç a m a ra lin d o ia .$ p .à ó v ^
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