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materia nº 69/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaDispõe sobre a denominação de próprios públicos que especifica.
native_id4565

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição arquivada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-27T21:10:37.308179-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 4

“CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA NR
ESTADO DE SÃO PAULO Eco À
PROJETO DE LEI Nº 69/2025
“Dispõe sobre a denominação de
próprios públicos que específica”
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
APROVOU, E, EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada a Estrada Municipal Mauro Ferraresso de Souza —
“Mauro da Pinga”, que se localiza no Bairro dos Costas, tendo seu início na ponte de divisa
com o município de Serra Negra até o fim da esirada em frente do Sítio São Judas Tadeu”,
neste município, conforme fotos em anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões, 11 de setembro de 2025.
O Pietrafesa CEE llios
Vereador
e LEGISLATIVOS
CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA “=>:
ESTADO DE SÃO PAULO E a
JUSTIFICATIVA
Tem o presente Projeto de Lei, o intuito de nomear uma rua importante de acesso do
nosso municipio com o nome do Sr. Mauro Ferraresso de Souza — “Mauro da Pinga”, que foi
um grande homem e um dos primeiros moradores deste local.
Mauro morou e constituiu família no bairro, tendo seu alambique a mais de 37 anos, e
morando no bairro por mais de 50, deixou filhos e netos que ainda moram com grande orgulho
no bairro onde está singela homenagem deverá ser feita, trazendo grande orgulho a familiares
e amigos.
Cabe ressaltar que no local possui diversas propriedades onde residem familias
Lindoianas a muitos anos, e que fazem de bom grado do nome deste grande morador e
contribuinte do bairro;
Diante ao exposto, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para
aprovação do presente a importante Projeto de Lei,
Saia das Sessões, 11 de setembro de 2025.
tetrafesa dos Santos
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA pi DE LINDOIAS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO | — Inicio da Estrada
ED aci im CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA -
me E Avenida!Rio/do)PBixe;/460,= Jardim Estância Lindoia” CEP 13.958-001.- LINDOIA/SP
ELE “Contato.: (19) 3898-1125 - E-mailiTatendimentoQcamaralindoia
EP SS EB eae
PODER LEGISLATIVO=
“CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA ai P
ESTADO DE SÃO PAULO Ca
NE
ANEXO Ill - Mapas
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
rdim Estância Lindoia “CEP 13. 958-001 - LINDOIA/SPÉ
a

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