OFÍCIO N° 223/2025 GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Lindoia, 16 de setembro de 2025.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Enviamos a esta Casa das Leis o presente Projeto de Lei n° 70/2025, que:
"Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidrominerai
de Lindoia abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2025, e dá
outras providências".
Tem o presente Projeto de Lei o intuito de requerer autorização legislativa desta
honrada Casa de Leis para a criação de dotação no valor total de R$ 89.671,13 (oitenta e
nove mil seiscentos e setenta e um reais e treze centavosj.
Vale destacar que o valor de R$ 89.671,13 (oitenta e nove mil, seiscentos e
setenta e um reais e treze centavos) será coberto por Superávit financeiro apurado no
balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 85.361,84, nos termos do
disposto no art. 43, §1° I e §2°, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e por Excesso
de arrecadação proveniente dos rendimentos bancários no exercício corrente, oriundos de
transferências do programa estadual Sorria São Paulo. Esses recursos serão utilizados para
custear os salários da equipe de odontologia do município e para a aquisição de material
de consumo, visando o melhor atendimento à população.
Diante do exposto, por tratar-se de projeto assunto de extrema necessidade e
importância, aguardamos que açós a devida análise, seja o presente projeto de lei
tramitado em regime de URGÊNCIA-URGENTÍSSIMA e aprovado na sua íntegra.
Renovamos nesta oportunidade, à Vossas Excelências, os protestos de estima e distinta
consideração.
Lí?0„ Sua Excelência, o Senhor
g^ULIANO GRÂNCONATO DE SOUZA
” «Ü1D. Presidente da Câmara Municipal da Estância Hidrominerai de Lindoia.
s l i oi ■ ra Ojo«
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Paço Municipal "Agostinho dc Souza Godoy"
Av, Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia ' CEP 13.950-000 - LINDOIA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato : (19) 3898-9900 Construindo uma novafiístórí
www.lindoia.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
ftJacfe»al da Ajva ã4.meral
PROJETO DE LEI N° 70. DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
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"Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do
Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito
Adicionai Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2025, e
dá outras providências".
LUCZANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL
DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. Io Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia
autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2025, um crédito adicionai especial no valor
de até R$ 89.671.13 (oitenta e nove mil seiscentos e setenta e um reais e treze centavos),
a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.07. Diretoria Municipal de Saúde - DS
02.07.0i Fundo Municipal de Saúde
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo Fonte de
Recurso
Valor
R$
10.301.0021.2038.0000 3.1.90.11.00
Vencimentos
e Vantagens
Fixas -
Pessoal Civi!
301.022 02 60.000,00
10.301.0021.2038.0000 3.3.90.30.00 Material de
Consumo 301.022 02 29.671,13
TOTAL 89.671,13
Art. 2o A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada peio
artigo l.° desta Lei, será coberta da seguinte forma:
I - Superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do disposto
no art. 43, §1° I e §2°, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964 no valor de R$ 85.361,84.
II - Excesso de arrecadação proveniente dos rendimentos bancários no exercício corrente, oriundos
de transferências do programa estadual Sorria São Paulo.
Art. 3o 0 crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado
o disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 e o disposto no artigo 2.° desta Lei.
Art. 4o Ficam alterados os valores constantes na Lei n.° 1.580, de 19 de novembro de 2021
- Plano Plurianual - PPA 2022/2025, Lei n.° 1.746, de 01 de julho de 2024 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, e na Lei n.° 1.771, de 17 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual,
ambas para o exercício de 2025.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na d a de sua publicação, revogadas as disposições em
con trário .
Prefeitura da Estância Hidromineçal de Lindoi^, em 16 de setembro de 2025.
/
LUCIANO FRANCISCO
Paço M unicipa; "Agostinho de Souza Godoy"
Av. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.950-000 - LINDOIA/SP
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PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
/
DECLARAÇÃO
Considerando os Art. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF)
DECLARO, sob as penas da Lei, que o objeto do referido PL n° 70/2025, não
causará impacto orça menta rio-financeiro nos exercícios de 2026, 2027 e 2028.
DECLARO, ainda que a referida despesa tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Sem mais firmo o presente.
Prefeitura da Estância Hídrominera! de Lindoia, 16 de setembro de 2025.
\ \ ^
LUCJÀNO ^RANCISC
/PREFEITO
GODOILOPES
NICIPAL