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PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
C-aprfaJ pJ&cf&wai ds. m.mtf'&l
OFÍCIO N° 224/2025 GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Líndoia, 16 de setembro de 2025.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Enviamos a esta Casa das Leis o presente Projeto de Lei n° 71/2025, que:
"Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral
de Lindoia abrir Crédito Adicionai Especiai na Lei Orçamentária do Exercício de 2025, e dá
outras providências".
Tem o presente Projeto de Lei o intuito de requerer autorização legislativa desta
honrada Casa de Leis para a criação de dotação no valor total de R$ 122.203,50 fcento e
vinte e dois mil duzentos e três reais e cinquenta centavosT
O valor de R$ 122.203,50 (cento e vinte e dois mil, duzentos e três reais e
cinquenta centavosl será coberto por anulação parcial ou total de dotação orçam entária já
existente. Essa medida visa a realocação de recursos de forma mais eficaz, com o objetivo
de otim izar a aplicação do dinheiro público e garantir o bem -estar da população.
Diante do exposto, por tratar-se de projeto assunto de extrema necessidade e
importância, aguardamos que a^ós a devida análise, seja o presente projeto de lei
tram itado em regime de URGÊNCIA-URGENTÍSSIMA e aprovado na sua íntegra.
Renovamos nesta oportunidade, à Vossas Excelências, os protestos de estima e distinta
consideração. /
A S u a E x celê n cia , o S e n h o r
JULIANO GRANCONATÔ DE SOUZA
§^DD. Presidente da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia.
O .o
PO L.
www.imdoia.sp.go
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ESTADO DE SÃO PAULO /
C.&ps-fal fiJãcíâwfíJ m.fpiçr&l
PROJETO DE LEI N° 71, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
"Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do
Município da Estância Hidrom inerai de Ljndoia abrir Crédito
Adiciona! Especial na Lei Orçam entária do Exercício de 2025, e
dá outras providências".
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL
DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. I o Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidrominerai de Lindoia
autorizado a abrir na Lei Orçam entária do exercício de 2025, um crédito adicional especiai no valor
de até RA 122.203.50 ( cento e vinte e dois mil duzentos e três reais e cinquenta centavos).
a ser distribuído da seguinte forma no orçam ento vigente:
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE
02.06.08 Distribuição da Merenda Escolar
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo Fonte de
Recurso
Valor
R$
12.306.0022,2037.0000 3.3.90.39.00
Outros
Serviços de
Terceiros -
Pessoa Jurídica
296.001 05 122.203,50
TOTAL 122.203,50
Art. 2o A im portância total do crédito especiai, cuja abertura foi autorizada peio artigo
l.° desta Lei, será coberta pela anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentaria.
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE
02.06.02 Ensino Fundamental Recursos Próprios (25%)
Ficha Funciona!
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo Fonte de
Recurso
Valor
R$
177 12.361.0016.2030.0000 4.4.90.52.00
Equipamentos
e Material
Permanente
296.001 05 16.000,00
TOTAL 16.000,00
02. Poder Executivo
0 2.06. Diretoria Municipal de Educação - DE
02.06.03 Pré Escola Recursos Próprios ( 2 5 % )
Ficha Funcional
Categoria
Econômica Elemento Vínculo Fonte de Valor
Programática /Modalidade
de Aplicação
Econômico Recurso R$
í ! Ó C
Paço M u n icip al "Agostinho de Souza Godoy"
A v .R io d o P e íx e , 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.950-000 - LINDOIA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato : (19) 3898-9900 Construindo uma nova h istó rl
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Capt-h&í hJêíctúml d& RAJWm I
192 12.365.0017.2032.0000 3.3.90.30.00 Material de
Consumo 295.001 05 17.521,38
197 12.365.0017.2032.0000 4.4.90.52.00
Equipamentos
e Material
Permanente
295.001 05 88.682,12
TOTAL 106.203,50
Art. 3o O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado
o disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 e o disposto no artigo 2.° desta Lei.
Art. 4o Ficam alterados os valores constantes na Lei n.° 1.580, de 19 de novem bro de 2021
- Piano Plurianual - PPA 2022/2025, Lei n.° 1.746, de 01 de julho de 2024 - Lei de Diretrizes
Orçam entárias - LDO, e na Lei n.° 1.771, de 17 de dezem bro de 2024 - Lei Orçam entária Anual,
ambas para o exercício de 2025.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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ESTADO DE SAO PAULO
/
Capt-f&l iüaciô^iãí d&
DECLARAÇÃO
Considerando os Art. 16 e 17 da Lei Com plem entar n° 101/2000 (LRF)
DECLARO, sob as penas dá Lei, que o objeto do referido PL n° 7 1 /2 0 2 5 , não
causará impacto orçam entário-financeiro nos exercícios de 2026, 2027 e 2028.
DECLARO, ainda que a referida despesa tem adequação orçam entária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Sem mais firmo o presente.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 16 de setem bro de 2025.