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materia nº 75/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-10-07
Ementa"Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) da Estância Hidromineral de Lindoia para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências."
native_id4575

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição arquivada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-27T21:14:14.122648-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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O FÍC IO N° 243 /2025 GP
Assunto: Encam inha Projeto de Lei
Lindoia, 07 de outubro de 2025.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Enviam os a esta Casa das Leis o presente Projeto de Lei n° 75/2025, que: 
"Institui o Piano Municipal pela Prim eira Infância (PMPI) da Estância Hidrom inerai de 
Lindoia para o quadriénio 2026-2029 e dá outras providências".
O presente Projeto de Lei a tende ao im perativo legai estabelecido pelo M arco 
Lega! da P rim eira In fân cia (Lei Federa! n° 13 ,257/2016), que exige a elaboração e 
aprovação de pianos m unicipais para assegu rar o desenvolvim ento integral das crianças 
de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade.
O Plano Municipal pela Prim eira Infância (PMPI) anexo é resultado de um 
trabalho técnico e intersetoriaí, coordenado peia Diretoria de Educação e envolvendo as 
áreas de Saúde, Assistência Social e Esporte e Lazer. O docum ento estabelece m etas e 
estratégias alinhadas aos Ob jetivos de D esenvolvim ento Sustentável (ODS) da 01MU e tem 
com o principal ob jetivo garan tir a p rio rid ad e absolu ta da criança, com o determina a 
Constituição Federai.
A aprovação desta Lei não apenas cum pre um dever legal, mas tam bém 
consolida o com prom isso do Município de Lindoia com a form ulação de políticas públicas 
integradas, que visam o desenvolvim ento pleno de seus cidadãos desde a fase m ais cruciai 
da vida.
Sendo o investim en to na Prim eira Infância um fa tor basilar para a prevenção 
de futuros problem as sociais, de saúde e educacionais, solicitam os aos nobres Edis a 
apreciação e aprovação urgente deste Projeto de Lei, garantindo que o Plano entre em 
vigor no início do quadriénio 2026-2029 , con form e sua previsão.
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UJ C ?Æ S u a Excelência, o Senhor =— - ro >- '
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TA NO GRANCONATO DE SOUZA
Presidente da Câm ara Municipal da Estância Hidrom inerai de Lindoia.
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Paço M unicipal "Agostinho de Souza Godoy"
A v .R io d o Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINOOIA/SP 
L CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900
j y | Transformando o Futur
ADM 2021/2028
r
PROJETO DE LEI N° 75, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025
LUC IANO FRANC ISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL 
DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. I o Fica instituído o Plano M unicipal pela P rim eira In fân cia (PM P I) da Estância 
Hidromineral de Lindoia, com vigência para o quadriénio de 2026 a 2029, em consonância com o 
disposto na Lei Federal n° 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância.
Art. 2o O Plano Municipal pela Primeira Infância, que contém as diretrizes, metas, e 
estratégias para a promoção do desenvolvimento integral das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos 
de idade, é parte integrante desta Lei na forma de Anexo Único.
Art. 3o São diretrizes do Plano Municipal pela Primeira Infância, em especial:
I. A prioridade absoluta e o interesse superior da criança;
II. O respeito à individualidade e ao ritmo próprio de cada criança;
III. A corresponsabilidade da família, da sociedade e do Poder Público na atenção integral 
aos direitos da criança;
IV. A abordagem multidiscipünar e intersetorial, articulando ações nas áreas de Educação, 
Saúde, Assistência Social, e Esporte e Lazer.
Art. 4 o Caberá ao Poder Execu tivo M unicipal, por meio de seus órgãos e em articulação 
com o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas pela Primeira Infância:
I. Coordenar a execução do Plano, estabelecendo e revisando periodicamente os Planos de 
Ação Intersetorial;
II. Assegurar a destinação privilegiada de recursos públicos para as áreas relacionadas com 
a proteção e promoção dos direitos da Primeira Infância;
III. Promover o monitoramento permanente e a avaliação periódica do cumprimento das 
metas e estratégias, garantindo ampla publicidade dos resultados.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, observada a legislação vigente.
Art. 6 o Esta Lei entra em vigor na/da1 ' publicação, revogadas as disposições em 
contrário. /
"Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) da 
Estância Hidromineral de Lindoia para o quadriénio 2026-2029 
e dá outras providências".
Prefeitura da tstância Hidron/inera a, em 07 de outubro de 2025.
/ /
V ^ O ^
UC IANO /FRANC I 30D0X LOPES
/ PREFE IT PAL
PARECER DE APROVAÇÃO DO COMITÊ DO PLANO
MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA
Identificação: Comitê Municipal da Primeira infância
Data: 28/08/2025
Referência: Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância
O Comitê analisou que o Piano Municipal pela Primeira infância está alinhado com o 
Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federai na 13.257/2016).
Com as normas Federais (Brasil) Constituição Federai de 1988 no art.6° - A proteção à 
infância é direito socíaí; Art.208, IV- Educação infantil como dever do Estado e Art.227 - 
Criança como prioridade absoiuta.
E com o Estatuto da Criança e do Adoiescente - EGA (Lei n°8.069/1990).
O parecer do comitê legitima o processo de construção do plano, validando sua 
adequação às diretrizes legais e pedagógicas.
O parecer reconhece o Plano Municipal como um instrumento fundamental para a 
garantia dos direitos das crianças, servindo como base para a formulação de políticas 
públicas.
Ao garantir um processo transparente e participativo, o parecer fortalece a apropriação 
do PMP! pela sociedade e sua efetiva implementação.
Diante do exposto, respeitada a natureza opinativa do parecer do Comitê peia Primeira 
infância, solicitamos com urgência a análise e aprovação da Câmara Legislativa desse 
Município.
PREFEITURA DA ESTANCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Membros do Comitê Municipal da Primeira Infância
01. Diretoria Municipal da Educação
- Titular: Lara Cristina de Mattos Faria Paulino
- Suplente: Adilson Passadori Invernizze
02. Diretoria de Administração
- Titular: Jessica Daiane Formagio“ ^
- Suplente: Fabrício Castro dos Santos
03. Diretoria Municipal de Assistência Social
- Tituíar: Cbeifa Baldím Cavenaghi <^ § fc x IL < ^ Y Y ‘s
- Suplente: Luciana Siqueira Santos
04. Diretoria Municipal de Saúde: .
- Titular: Drieliy Padovini
- Suplente Andrea Puccini de Brito
%
05. Diretoria Municipal de Assuntos Jurídicos
- Titular: Alberto José ZampoIJi
- Suplente: Egleston Gabriel Posa Lanzzarin 
00. Diretoria de Esporte
- Titular: Diriene Antonelli
- Suplente: Carlos Henrique Cardoso Rosa
07. Conseího Tutelar
- Titular: Suzana Tedesco Bueno
Pjaço,:M boícipdr"A gostinhp de. Souza G odoy“ 
M Ë iL is ^ ^ Ô d a i'Ô Ô O t-e a / fE; 4 18 .0 6 9 ,799.113 - Contato : Ï 15) 38 9 8 - 99ÒÒ.

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