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materia nº 77/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-10-07
Ementa"Dispõe sobre a criação de provimento efetivo de Auxiliar de Vida Escolar – AVE no Quadro Geral de Servidores da Administração Pública Municipal e dá outras providências correlatas."
native_id4577

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição arquivada — —

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2025-11-24T21:03:45.697083-03:00 Aprovado 8 0 0

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www.lindpia.sp,goy.br
PREFEITURA DA ESTÂNCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
OFÍCIO N° 245/2025 GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Lindoia/ 07 de outubro de 2025.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Colenda Casa de Leis 
o Projeto de Lei Complementar n° 77/2025, que "Dispõe sobre a criação do cargo de
provimento efetivo de Auxiliar de Vida Escofar - AVE no Quadro de Pessoal da
Administração Pública Municipal e dá outras providências correlatas".
Referido projeto de lei visa criar nos quadros da Administração 
Municipal o cargo de Auxiliar de Vida Escolar (AVE), profissional que atuará junto aos 
docentes e às esquipes escolares, em atividades de apoio, dando suporte e 
participando ativamente da integração entre a escola, a família e a comunidade, 
sobretudo em tempos de crescente inclusão social, sendo um importante recurso 
para a manutenção e desenvolvimento de um ensino público de qualidade.
Pode-se resumir a atuação do auxiliar de vida escolar em três grandes 
grupos de atribuições, quais sejam: 1°) auxiliar os professores na execução de 
serviços de alimentação, higiene e cuidado dos alunos, inclusive aos alunos com 
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou 
superdotação inseridos na rede municipal de ensino; 2o) exercer a monitoria de 
alunos durante o transporte escolar; 3o) exercer outras atribuições de monitoria de 
alunos no ambiente escolar, sob a orientação e coordenação de professores e demais 
membros da equipe de suporte pedagógico. A descrição detalhada das atribuições do 
mencionado cargo encontra-se no anexo I do projeto de lei.
No presente projeto de lei também estamos extinguindo na vacância o 
cargo de Auxiliar de Serviços Infantis, todavia, enquanto estiver servidor ocupando 
o referido cargo o mesmo será mantido.
Deste modo, estamos convictos que a criação do cargo de Auxiliar de 
Vida Escolar melhorará em muito a eficiência e eficácia do atendimento ao corpo 
discente da rede pública municipal.
Certos de que o presente projeto contribuirá em muito para o 
desenvolvimento do ensino municipal, sendo um importante passo no incremento da 
eficiência e qualidade do serviço púbiico prestado por este município de Lindóia, 
estamos convictos da compreensão de Vossas Excelências quanto sua aprovação.
Renovo a Vossa Excelji 
elevada estima e consideração.
Respeitosamente
ncia e aos s fus dignos pares, os protestos de
CISCO 
REFEITO
G Ö D Ö ILOPES
CIPAL
A Sua Excelência, o Senl 
JU L IA N O GRANCONATiQJSE SOUZA 
DD. Presidente da Câmara Munit
Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy"
Ây. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900 Transformando o Futur
ADM 2021/2028
www.lindoia.sp.gov.br .
Cã >èf;
PREFEITURA DA ESTANCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO /
f íj
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 77, DE 07 DE OUTUBRO
DE 2025
"Dispõe sobre a criação do cargo de provimento
efetivo de Auxiliar de Vida Escolar - AVE no Quadro
Gerai de Servidores da Administração Pública
Municipal e dá outras providências correlatas".
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito do Município da Estância 
Hidromineral de Lindoia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte Lei 
Complementar:
Art. Io Fica criado no Quadro Geral de Servidores da Prefeitura Municipal de 
Lindoia o cargo púbiicó de Auxiliar de Vida Escolar - AVE, na seguinte conformidade:
Denominação
do Cargo
Púbiico
Quantidade Referência
Remuneratoria
Forma de
Provimento
Escolaridade
Mínima
Exigida
Auxiliar de Vida 
Escolar (AVE)
15 11-A
R$ 2.203,18
Efetivo - 
Concurso 
Público
Ensino Médio
Art. 2o O Cargo público a que se refere o presente artigo será regido pelo 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Lindoia, Lei Complementar n.° 
998/2006 ou outra que venha substitui-la e serão inseridos no Quadro Gerai de 
Pessoal, Lei Complementar 975/2006.
Art. 3 o O Auxiliar de Vida Escolar atuará junto à Rede Municipal de Ensino, 
em atividades de apoio escolar, tendo como atribuições aquelas previstas no Anexo 
I, desta Lei Complementar.
Art. 4 o O cargo de Auxiliar de Serviços Infantis fica extinto na vacância.
Art. S° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar 
correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas, 
se necessário.
Art. 6° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidlomineraí de Lindoia, em 07 de outubro de 2025.
UCIÂNÇf FRANCISCO DE GODOI LOPES
Prefeito Municipal
Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy"
Av. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - L1NDOIA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900 Transformando o Futur
ADM 2021/2028
ANEXO i - A QUE SE REFERE O ARTiGO 3° DESTA LEÍ COMPLEMENTAR
I - Responsabilizar-se pela recepção e entrega de alunos junto às 
famílias, mantendo um diálogo constante entre família e escola;
II - Cuidar da segurança dos alunos, inspecionando o comportamento dos 
mesmos no ambiente escolar, inclusive quando as atividades se desenvolverem fora da 
escola;
III - Informar à equipe diretora e pedagógica sobre as condutas dos 
alunos, comunicando ocorrências e eventuais enfermidades.
IV - Auxiliar na organização, manutenção e higiene dos materiais e
equipamentos;
V - Auxiliar a equipe escolar quanto ao atendimento dos alunos nas 
atividades pedagógicas a serem desenvolvidas, sempre que solicitado;
VI - Auxiliar a equipe escolar, seguindo estritamente as instruções destes 
quanto à confecção de material didático pedagógico, bem como na organização e 
manutenção deste material;
Vlí - Cuidar da higiene dos alunos, realizando atividades como: lavar as 
mãos, escovar os dentes, trocar vestuário e fraldas, dar banho, cortar unhas, iimpar 
orelhas e nariz, acompanhá-los ao banheiro, quando necessário, dentre outras;
Vi!I - Acompanhar e auxiliar os alunos durante as refeições, cuidando da 
alimentação das mesmas de acordo com a rotina da escola;
IX - Observar e seguir as normas de rotina e orientação escolar 
estabelecidas pelos professores, diretor de escola e outras autoridades competentes;
X - Acompanhar os alunos e demais funcionários em aulas-passeio 
programadas pela escola;
XI - Participar da integração escola/família/comunidade;
XII - Estar atento ao estado de saúde dos alunos, verificando temperatura 
corporal, aspecto geral, além de outros indicadores, para em caso de alguma 
anormalidade, comunicar o responsável e a equipe escolar;
XIII - Auxiliar na recepção e atendimento dos pais, responsáveis e 
demais pessoas que procurarem a escola;
XIV - Auxiliar a equipe gestora em serviços técnico-administrativos, 
quando solicitado;
1 1
J f c UNM
P a ç o M u n i c i p a l " A g o s t in h o d e S o u z a G o d o y "
A v , R io d o P e i x e , 4 5 0 - J a r d i m E s t â n c i a L i n d o i a - C E P 1 3 . 9 5 8 - 0 0 ! - L I N D O I A / S P _ 
C N P J : 4 5 . 6 7 8 . 0 0 0 / 0 0 0 1 - 8 3 / 1E: 4 1 8 . 0 6 9 . 7 9 9 . 1 1 3 - C o n t a t o : (1 9 ) 3 8 9 8 - 9 9 0 0 1 r a n sfo rmando o
A D M 2021/2028
Futur
www. I i ndoia .sp .gov. br
HIDROMINERAL DE LI NDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
/
XV - Dar assistência nas questões de mobilidade nos diferentes espaços 
educativos: transferência da cadeira de rodas para outros mobiliários e/ou espaços, 
cuidados quanto ao posicionamento adequado às condições do aluno, apoio na 
locomoção para os vários ambientes e/ou atividades escolares extracurriculares para 
aluno cadeirante e/ou com mobilidade reduzida.
XVI - Colaborar no atendimento ao público, inclusive encaminhando pais 
e munícipes à secretaria da Unidade Escolar;
XVII - Auxiliar os professores em saia de aula, nas solicitações de 
material escolar ou com relação à assistência aos alunos, quando necessário;
XV! II - Auxiliar no registro de controle de frequência dos alunos, bem 
como do registro de seu desenvolvimento;
XIX - Preencher documentos, encaminhar comunicados, registrar 
ocorrências, controlar materiais, etc.;
XX - Observar constantemente os alunos em relação ao seu bem estar, 
considerando a sua saúde física, mental, psicológica e social, tomando as medidas 
necessárias na ocorrência de alterações;
XX! - Manter a organização do seu local de trabalho e todos os bens 
públicos que estiverem, sobre o domínio de sua área de atuação, bem como zelar pela 
economicidade de materiais e bom atendimento ao público;
XXIi - Participar de cursos, reuniões e encontros de formação
continuada;
XXIil - Executar e dirigir atividades de recreação dos alunos;
XXIV - Acompanhar o embarque e desembarque dos alunos no 
transporte escolar, zelando pela segurança dos mesmos durante o trajeto 
ônibus/entrada da escola e vice versa;
XXV - Auxiliar no embarque e desembarque de alunos com necessidades 
especiais durante o transporte escolar;
XXVI - Controlar o comportamento dos alunos durante o transporte
escolar;
XXVII - Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, 
cumprimento de horários e atender as necessidades dos educandos, inclusive 
transmitindo aos superiores as necessidades diárias dos mesmos;
XXiíl - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelos superiores^
hierárquicos.
Pqço Municipal “Agostinho de Souza Godoy"
Av. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância'Líndoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900 Transformando o Futur*
. ADM 2021/2028
PROCESSO AOMiNíSTRATiVO
G s íiríio t iv ^ d e Itn p a a to O r i s m e n í á r l o F in a n c e iro ArT..ô.6 - L .S .P .
E V E W T O - A r t . i ô , :‘ i 3 p d t " . ( j C ria ç ã o { x ) E x p s tt íâ o { ) A p e r f e iç o a m e n t o
C R iA Ç Ã G D E C A R G Ü - A U K lL ÍA R D £ V I D A E S C O L A R (A V E )
IN D IC A Ç Ã O L E G IS L A Ç Ã O O F Í Ç A M E N T Á R i A V i G E ^ T õ
.
O R IG E M D G 5 R E C U R S O S LR F, A r t 17, § ? J .
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