OFÍCIO N° 247/2025 GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Líndoia, 09 de outubro de 2025.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Enviamos a esta Casa das Leis o preseinte Projeto de Lei n° 80/2025, que:
"Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidrominerai
de Lindoia abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2025, e dá
outras providências".
A presente proposta visa adequar o orçamento municipal às necessidades
atuais da Diretoria Municipal de Saúde, mediante realocação de recursos provenientes de
emenda parlamentar estadual.
O projeto propõe a abertura de crédito adicional especial no valor de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à criação de nova dotação orçamentária
que atenda de forma mais adequada às demandas da área da saúde.
Os recursos serão oriundos da anulação total ou parcial da dotação vinculada
à Emenda Parlamentar n° 202409355873, de autoria da Deputada Estadual Valéria
Bolsonaro, havendo, portanto, a necessária compensação orçamentária prevista na
legislação vigente.
A realocação justifica-se pela necessidade de melhor adequação da aplicação
dos recursos estaduais às prioridades identificadas pela gestão municipal na área da saúde
pública.
Diante do exposto, por tratar-se de projeto assunto de extrema necessidade e
importância, aguardamos que açós a devida análise, seja o presente projeto de lei
tramitado em regime de URGÊNCIA-URGENTÍSSIMA e aprovado na sua íntegra.
Renovamos nesta oportunidade, à Vossas Excelências, os protestos de estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
ELUCIANC^FRÁIN CISCO/DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
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Sua Excelência, o Senhor
JU L IA N O GRANCONATO DE SOUZA
£ § d . Presidente da Câmara Municipal da Estância Hidrominerai de Lindoia.
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-■ ■ mwrPaço M unicipal "Agostinho de Souza ©odoy"
Av. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900 Transformando o Futuro
ADM 2021/2028
PREFEITURA DA ESTÂNCIA
HIDROMINERAL DE LENDOIA
ESTADO DE SÄO PAULO
PROJETO DE LEI N° 80. DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
"Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do
Município da Estância Hidrominerai de Lindoia abrir Crédito
Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2025, e
dá outras providências"
LUCZANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL
DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVÖU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. Io Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidrominerai de Lindoia
autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2025, um crédito adicional especial no valor
de até RS 200.000,00 (duzentos mil reaisV a ser distribuído da seguinte forma no orçamento
vigente:
02. Poder Executivo
02.07. Diretoria Municipal de Saúde - DS
02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo Fonte de
Recurso
Valor
R$
10.301.0021.2038.0000 4.4.90.52.00
Equipamentos
e Material
Permanente
801.017 02 200.000,00
TOTAL 200.000,00
Art. 2o A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada peio
artigo l.° desta Lei, será coberta pela anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentaria.
02. Poder Executivo
02.07. Diretoria Municipal de Saúde - DS
02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo Fonte de
Recurso
Valor
R$
411 10.301.0031.1017.0000 4.4.90.52.00
Equipamentos
e Material
Permanente
801.017 02 200.000,00
TOTAL 200.000,00
Art. 3o O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado
o disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 e o disposto no artigo 2.° desta Lei.
Art. 4o Ficam alterados os valores constantes na Lei n.° 1.580, de 19 de novembro de 2021
- Plano Plurianual - PPA 2022/2025, Lei n.° 1.746, de 01 de julho de 2024 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, e na Lei n.° 1.771, de,17 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual,
ambas para o exercício de 2025. /
Art. 5o Esta Lei entra em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. /
Prefeitura da Estância Hidrominerai de Lindoia, em 09 de outubro de 2025.
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'PREFEM
e
ISCO DE GODOI LOPES
O MUNICIPAL