PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
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O FÍC IO N° 248 /2025 GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Lindoia, 09 de outubro de 2025.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Enviamos a esta Casa das Leis o presente Projeto de Lei n° 81/2025, que:
"Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral
de Lindoia abrir Crédito Adicionai Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2025, e dá
outras providências".
Tem o presente Projeto de Lei o intuito de requerer autorização legislativa desta
honrada Casa de Leis para a criação de dotação no valor total de R$ 76.600,00 (setenta e
seis mi! e seiscentos reais).
Vale destacar que o valor de R$ 76.600,00 (setenta e seis mil e seiscentos
reais) será coberto por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior nos termos do disposto no art. 43, §1° I e §2°, da Lei n.° 4.320, de 17 de março
de 1964,
Diante do exposto, por tratar-se de projeto assunto de extrema necessidade e
importância, aguardamos que após a devida análise, seja o presente projeto de lei
tramitado em regime de URGÊNCIA-URGENTÍSSIMA e aprovado na sua íntegra,
Renovamos nesta oportunidade, à Vossas Excelências, os protestos de estima e distinta
consideração.
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^ A Sua Excelência, o Senhor
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£ DD. Presidente da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia.
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Paço M unicipal "Agostinho de Souza Godoy“
Av. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP
/ CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900 T ran sform ando o Futui
ADM 2021/2028
www.iindoia.sp.gov.br :
PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
d®,
PROJETO DE LEI N° 81, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025
"Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da
Estância Hidromineral de Undoia abrir Crédito Adiciona! Especial na Lei
Orçamentária do Exercício de 2025, e dá outras providências".
LUC IANO FRANC ISCO DE GODO I LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA,
ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
A rt. I o Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia autorizado a abrir na
Lei Orçamentária do exercício de 2025, um crédito adicional especial no valor de até R$ 76 .600 ,00 (seten ta e
se is m il e seis cen to s re aisT a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:
02. Pod e r Execu tivo
02 .07. D ire to ria M unicipal de Saúde - DS
02 .07 .01 Fundo M u nicipal de Saúde
Ficha Fun cionai
P ro g ram á tica
Ca tegoria
E conôm ica
/M o d alid a d e
de A plica ção
Elem en to
E conôm ico Vín culo Fon te de
Recu rso
V alo r
R$
10.301.0021.2038.0000 3.3.90.30.00 Material de
Consumo 140.000 01 30.000,00
TO TA L 30 .000,00
02. Pod e r Execu tivo
02.05. D ir. Mun, Obras, S e rviço s P ú b lico s e Tran spo rte
02 .05 .02 D ivisão de S erviço s P ú blico s
Ficha Fun cional
Prog ram á tica
Ca tegoria
Econôm ica
/M o d a lid a d e
de A plica ção
Elem en to
E conôm ico Vín culo Fon te de
Re cu rso
V alo r
R$
17.512.0013.2019.0000 3.3.90.30.00 Material de
Consumo 140.000 01 15.000,00
17.512.0013.2019.0000 3.3.90.39.00
Outros
Serviços de
Terceiros -
Pessoa jurídica
140.000 01 31.600,00
TO TA L 46 .600 ,00
A rt. 2o A importância total do crédito adiciona! especial, cuja abertura foi autorizada pelo artigo l.°
desta Lei, será coberta da seguinte forma:
I ~ Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do disposto no art. 43,
§1° I e §2°, da Lei n.° 4.320; de 17 de março de 1964.
Art. 3 o O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado o disposto
no art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 e o disposto no artigo 2.° desta Lei.
Art. 4 o Ficam alterados os valores constantes/na Lei n,° 1.580, de 19 de novembro de 2021 - Piano
Plurianuaí - PPA 2022/2025, Lei n.° 1.746, de 01 de Mlho de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e
na Lei n.° 1.771, de 17 de dezembro de 2024 - Lei Orjçamentárfe Anuai, ambas para o exercício de 2025.
A rt. 5 o Esta Lei en tra em vig o r na da ta deyèua p u b ü c/çã o , re vog ad a s as disp o siçõ e s em con trá rio .
Prefeitura da Estância Hídromínêral de Lináoia, em 09 de outubro de 2025.
LUÇÍlANO^ FRLANCISCO DE GODO I LOPES
/PREFEITO [7 UNICIP
1/ ^
Paço M unicipal"Agostinho de Souza Godoy"
Av. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900