| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | INDICO ao Excelentíssimo Prefeito Municipal em conjunto com a diretoria competente estude a possibilidade de instituir o programa “Adote um Ponto de Ônibus”, no Município de Lindoia, com o objetivo de promover a colaboração direta de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, na implantação, reforma, melhoria, conservação e manutenção de pontos de parada de ônibus. |
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PODER CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA ESTADO DE SAO PAULO INDICAÇÃO N° 178/2025 Senhores Vereadores; INDICO ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, em conjunto com a diretoria competente, que estude a possibilidade de instituir o “Programa Adote um Ponto de Ônibus” no Município de Lindóia, com o objetivo de promover a colaboração direta de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, na implantação, reforma, melhoria, conservação e manutenção dos pontos de parada de ônibus. JUSTIFICATIVA Venho apresentar, para ciência e apreciação desta Casa, a proposta do programa “Adote um Ponto de Ônibus”, que tem por finalidade promover a colaboração direta de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado na implantação, reforma, melhoria, conservação e manutenção de pontos de parada de ônibus. A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Executivo a instituição, no Município de Lindóia, do Programa “Adote um Ponto de Ônibus”, visando à implantação, conservação, recuperação e manutenção dos pontos de ônibus, em conformidade com os padrões estabelecidos peia Diretoria competente e com atendimento à norma técnica NBR 9050, que regula a acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Destaca-se, porém, que sejam expressamente vedadas propagandas de cunho político, relacionadas a produtos derivados do fumo, jogos de azar, armas, munição e explosivos, bebidas alcoólicas, substâncias que possam causar dependência, fogos de artifício de potencial nocivo, e publicações impróprias para crianças e adolescentes. É importante salientar que, nos últimos anos, tem crescido a colaboração entre os setores público e privado para fomentar o desenvolvimento de operações de infraestrutura em diversas áreas econômicas. Tal parceria é fundamental diante da escassez de recursos públicos para atender às demandas por investimentos, permitindo aprimorar a qualidade e a eficiência dos serviços oferecidos à população. Por fim, cabe ressaltar que um governo deve incentivar o debate público e a construção de consensos, sendo os cidadãos os legítimos controladores das políticas públicas. A formalização dessas parcerias por meio de Termo de Cooperação constitui forma de concretizar esse consenso e promover o desenvolvimento social por meio do investimento em áreas prioritárias para a população. Assim, a presente indicação busca incentivar o Poder Executivo a fortalecer e expandir as parcerias entre o setor público e a sociedade civil organizada, viabilizando ações conjuntas que atendam aos objetivos sociais do Município de Lindóia. ala das Sessões, 9 de outubro de 2025. iSustávo De Oliveira Cózaro Vereador 1o Secretário AMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA Â?ênÆ5!Ri5rd5ÎRëixe.-L460,-]ardim Estôncio Lindóia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP ^ C o n t a t o * : 9) 389*1125 - E