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materia nº 178/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 178 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaINDICO ao Excelentíssimo Prefeito Municipal em conjunto com a diretoria competente estude a possibilidade de instituir o programa “Adote um Ponto de Ônibus”, no Município de Lindoia, com o objetivo de promover a colaboração direta de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, na implantação, reforma, melhoria, conservação e manutenção de pontos de parada de ônibus.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SAO PAULO
INDICAÇÃO N° 178/2025
Senhores Vereadores;
INDICO ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, em conjunto com a diretoria competente, 
que estude a possibilidade de instituir o “Programa Adote um Ponto de Ônibus” no Município de Lindóia, 
com o objetivo de promover a colaboração direta de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou 
privado, na implantação, reforma, melhoria, conservação e manutenção dos pontos de parada de 
ônibus.
JUSTIFICATIVA
Venho apresentar, para ciência e apreciação desta Casa, a proposta do programa 
“Adote um Ponto de Ônibus”, que tem por finalidade promover a colaboração direta de pessoas físicas 
ou jurídicas de direito público ou privado na implantação, reforma, melhoria, conservação e manutenção 
de pontos de parada de ônibus.
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Executivo a instituição, no Município 
de Lindóia, do Programa “Adote um Ponto de Ônibus”, visando à implantação, conservação, 
recuperação e manutenção dos pontos de ônibus, em conformidade com os padrões estabelecidos 
peia Diretoria competente e com atendimento à norma técnica NBR 9050, que regula a acessibilidade 
em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
Destaca-se, porém, que sejam expressamente vedadas propagandas de cunho 
político, relacionadas a produtos derivados do fumo, jogos de azar, armas, munição e explosivos, 
bebidas alcoólicas, substâncias que possam causar dependência, fogos de artifício de potencial nocivo, 
e publicações impróprias para crianças e adolescentes.
É importante salientar que, nos últimos anos, tem crescido a colaboração entre os 
setores público e privado para fomentar o desenvolvimento de operações de infraestrutura em diversas 
áreas econômicas. Tal parceria é fundamental diante da escassez de recursos públicos para atender 
às demandas por investimentos, permitindo aprimorar a qualidade e a eficiência dos serviços oferecidos 
à população.
Por fim, cabe ressaltar que um governo deve incentivar o debate público e a construção 
de consensos, sendo os cidadãos os legítimos controladores das políticas públicas. A formalização 
dessas parcerias por meio de Termo de Cooperação constitui forma de concretizar esse consenso e 
promover o desenvolvimento social por meio do investimento em áreas prioritárias para a população. 
Assim, a presente indicação busca incentivar o Poder Executivo a fortalecer e expandir as parcerias 
entre o setor público e a sociedade civil organizada, viabilizando ações conjuntas que atendam aos 
objetivos sociais do Município de Lindóia.
ala das Sessões, 9 de outubro de 2025.
iSustávo De Oliveira Cózaro
Vereador 1o Secretário
AMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
Â?ênÆ5!Ri5rd5ÎRëixe.-L460,-]ardim Estôncio Lindóia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP ^
C o n t a t o * : 9) 389*1125 - E

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