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p o d e r
CAMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 03/2025.
“Institui Comissão de Representação para
visita à Câmara dos Deputados em Brasília”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINDÓIA FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica constituída Comissão de Representação para a realização de
visita à Brasília, durante o dia 28(vinte e oito) ao dia 30(trinta) de outubro de 2025.
Art. 2o A Comissão Especial de Representação será composta por 3 (três)
membros, sendo:
l - Presidente;
I! - Vice-Presidente;
III - Relator
Parágrafo único. Compete ao Presidente da Câmara Municipal a
nomeação dos membros que irão compor a Comissão de Representação, observado o § 4o do
art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de setembro de 2025.
Ventura Bono
Vereador
11
AnaMa iá Alves Dos Santos
Vej
L
/ G 1jsfavb/D è < )live íra C ózaro
* / Vereador 1o Secretário
Jose Humberto Pietrafesa Dos Santos
Vereador
Ednelson Batista Domingues
Vereador
João Henrique Pinto De Oliveira
Vereador 2o Secretário
Juliano Joaquim Granconato De Souza
Presidente da Câmara
Jorge Da Rosa Márcio Francisco Gomes
CÂMARA MUNÍcÍpAL DA ESTÂNCIA HIDROiM tfeAL DE LINDOIA
iàvéniclãlRiõíciõlP.i
Contato*: (19 3898-1125
PODER
CAMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
JUSTIFICATIVA
Esta proposição tem por finalidade instaurar Comissão de Representação
para participação de visita as casas legislativas em Brasília, a fim de buscar recursos e
oportunidades a nossa amada estancia.
Verifica-se o interesse desse Legislativo Municipal nesta, considerando a
extrema importância que esta visita representa, uma vez que certamente renderá frutos para o
nosso Município.
Temas extremamente relevantes serão abordados nas reuniões que serão
realizadas junto aos Deputados Federais com intensão de angariar recursos necessários ao
desenvolvimento econômico de nosso Município
Assim, esperamos contar com o apoio dos Nobres Pares para apuração e
deslinde dos fatos, aprovando-se a presente medida.
Ventura Bono
Vereador
Ana
Sqstavo De Oliveira Cózaro
ireador 1o Secretário
Ednelson Batista Domingues
Vereador
João Henrique Pinto De Oliveira
Vereador 2o Secretário
Jose Humberto Pietrafesa Dos Santos
Vereador
MaicdftySrge Da Rosa
Vereador vice Presidente
Juliano Joaquim Granconato De Souza
Presidente da Câmara
Márcio Francisco Gomes
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
lÍsS5fRelxen.460^- ]qrdim Estància Lindoia - CEP15.958-001 - UNDOÍA/SB^
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