| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | INDICO ao Prefeito Municipal para que em conjunto com a diretoria competente estude a possibilidade de colocar “GARIS” em todos os bairros de nosso município. |
| native_id | 4596 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA ESTADO DE SÃO PAULO INDICAÇÃO N° 185/2025 Senhor Presidente; Senhores Vereadores; INDICO ao Prefeito Municipal para que em conjunto com a diretoria competente estude a possibilidade de colocar “GARIS" em todos os bairros de nosso município. JUSTIFICATIVA Esta indicação visa atender ao anseio de todos os moradores dos bairros do nosso município, uma vez que a limpezas feitas pelos garis são fundamentais para manter as os bairros limpos, organizados e saudáveis. Os garis, também conhecidos como agentes de limpeza urbana ou varredores de rua, realizam diversas atividades essenciais no dia a dia. O coletor de lixo urbano (gari) desempenha um papel fundamental nas comunidades, pois é responsável pela limpeza e manutenção do ambiente. Sua atuação contribui para a saúde pública, prevenindo doenças que podem surgir devido ao acúmulo de lixo e sujeira. Além disso, o trabalho do gari ajuda a preservar a estética das comunidades, tornando os espaços públicos mais agradáveis e acolhedores para os moradores e visitantes. Neste sentido, se faz de extrema necessidade o atendimento dessa demanda, como forma de zelarmos pelo bem estar de nossos queridos cidadãos Lindoianos. Sala das Sessões, 23 de outubro de 2025. o de Oliveira Cózaro Vereador 1o Secretário rÀMARft MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA linrioia - CEP 13.958-001 - UNDOIA»P| C ^ ta fô .r (í9) 3898-1125