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PODER
CAMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
EMENDA MODIFICAT1VA 09/2025
PROJETO DE LEI N° 73/2025
“Modifica dispositivos do Projeto de Lei n° 73/2025 que
especifica”
OS VEREADORES QUE ESTA SUBSCREVEM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS E REGIMENTAIS, APRESENTAM A SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA AO DE EMENDA
A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 02/2025:
Art. 1o: No parágrafo 2o do artigo 1o, do Projeto de Lei n° 73, de 23 de setembro de
2025, passa a constar com a seguinte redação:
“ § 2o - O prazo previsto no §1° deste artigo, poderá ser prorrogado por igual período
e nas mesmas condições estabelecidas no edital de concessão, assegurado o regular reajuste de
valores nas periodicidades previstas no edital de concessão.1’
Art. 2o: Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões, 23 de outubro de 2025.
Maicon Jorge da Rosa
Presidente
Comissão de Justiça e Redação
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de Oliveira Cozaro
Vice-presidente
Ventura Bono
Membro
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Comissão de Finanças e Orçamento
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Gustavo de Oliveira Cozaro
Presidente
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Maicon Jorge da Rosa
Vice-presidente
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Ednelson Batista Domingues
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
S&icHRõixe.-iAóO^lardim Estância Lindoia • CEP 13.958-001 - UNDOIA/SPJ
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PODER
CAMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
JUSTIFICATIVA
Tem a presente emenda modificativa o objetivo adequar a redação da proposição,
de modo a lhe conceder maior efetividade, conforme apontado no Parecer Jurídico anexo.
Por essa razão, apresentamos aos demais vereadores que compõem esta Câmara
Municipal a presente emenda modificativa, solicitando sua aprovação em plenário.
Atenciosa mente,
Maicon Jorge da Rosa
Presidente
Comissão de Justiça e Redação
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Gustavo de Oliveira Cozaro
Vice-presidente
Ventura Bono
Membro
Comissão de Finanças e Orçamento
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. Gustavo ide Oliveira Cozaro
Presidente
Maicon Jorge da Rosa
Vice-presidente
Ednelson Batista Dom in
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
w ^ iâ õ lR i^ ^ R e ix e ^ O ^ -M d im Estãncia Lindoia ■ CEP 13.958-001 - UNDOIA/SPJ
ÆontatoïïH19) 3898-1Ï25V l-
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