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materia nº 84/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Estância Hidromineral de Lindoia para o Exercício de 2026
native_id4601

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição arquivada

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T16:06:19.906801-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

: www.lindoia.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
kJ^cèã-^&i id A £>4^ ^ £ 4.
OFICIO N° 2 8 2 /20 25 GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Lindoia, 31 de outubro de 2025.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
É com grande honra que enviamos a esta Casa das Leis o presente 0 
Projeto de Lei n° 84/2025, que: "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
da Estância Hidrom ineral de Undosa, para o exercício de 2026".
Temos a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, a 
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, 0 anexo Projeto de Lei que dispõe sobre 
o Orçamento-Programa para 0 exercício de 2026, em cumprimento ao dispositivo ao 
artigo 165 da Constituição Federai, ao Artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal 
(Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000) e Lei 4320/64, discutido em 
audiência pública durante o processo de elaboração.
Observa-se que 0 projeto de Léí do Orçamento para 0 próximo exercício 
foi eiaborado de acordo com os Programas 'de Governo estabelecidos na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e as exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, 
atendendo assim 0 princípio do equilíbrio orçamentário, princípio fundamentai das 
finanças públicas, bem como, as alterações na codificação das receitas conforme 
PGrtaria Interministeria! ne 163, de 04 de maio de 2001 e suas respectivas 
alterações.
A gestão não tem medido esforços para equacionar a situação económico￾financeira do município para atendimento dos compromissos financeiros exigíveis, 
conforme demonstrativos da dívida fundada e flutuante do último exercício, haja vista 
a situação económico-financeira do país como um todo.
Por fim, esperando que este projeto permita uma discussão democrática 
entre Executivo e Legislativo é que submetemos a Vossa Excelência a Proposta 
Orçamentaria para 0 exercício de 2026.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de eievada 
estima e distinta consideração, subscrevemo-nos,
Atenciosamente,.
LUGANO FRANCiSCO DE , Assinado de forma digital por LUGANO
FRANCISCO DE GODOt LOPES:l7819635843 
GODOí LOPES: 17819635843 Dados: 2025.10.31 15:31:45 -0300'
LU C IAN O F R A N C IS C O D E G O D O I LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
A Sua Excelência, o Senhor
JULIANO JO AQ U IM GRÂNCONATO DE SOUZA
DD. Presidente da Camara Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia.
Paço M unicipal “Agostinho de Souza Godoy"
Av. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP 
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / lE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900
PREFEITURA DA ESTÂNCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
A--4Gaitai
PRO JETO DE LEI N° 84, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
"Estima a Receita e Fixa a Despesa
do Município da Estâ ncia
Hidromineral de Lindoia para o
exercício de 2026".
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE 
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. i ° - Fica aprovado o Orçamento Gerai do Município da Estância 
Hidromineral de Lindoia para o exercício financeiro de 2026, discriminado pelos 
anexos integrantes desta Lei que Estima a Receita em R$ 64.113.045,76 (sessenta 
e quatro milhões, cento e treze mil, quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos).
Art. 2o » A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, 
transferências de recursos estaduais e federais, operações de crédito autorizadas por 
lei, suprimento de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor 
e das especificações constantes do Anexo I da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, 
atualizada peia Portaria interministeriai STN/MF n. 163, de 4 de maio de 2001, 
Portaria Conjunta n. 1, de 13 de julho de 2012, da Secretaria do Tesouro Nacional 
do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do 
Planejamento, Orçamento e Gestão, e suas alterações, de acordo com os seguintes 
desdobramentos:
DEMO NSTRAT IVO DA RECEITA
Art. 3o - A receita será realizada na forma dos quadros analíticos da lei n. 
4.320, de 17 de março de 1964, atualizada pela Portaria n. 42, de 14 de abril de 
1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, e pela Portaria interministeriai STN/ MF 
n.° 163, de 04 de maio de 2001, e suas alterações, conforme a seguinte 
discriminação:
Receita s Corren tes
1100 - Receita Tributária 
1200 - Receita de Contribuições 
1300 - Receita Patrimonial 
1600 - Receita de Serviços 
1700 - Transferências Correntes 
1900 ~ Outras Receitas Correntes 
Som a das Receita s Corren tes
(-) Deduções para formação do FUNDEB
R eceita C orren te Líquida
Receita s de Capital
2400 - Transferência de Capita!
R$ 10.220.950,00 
R$ 404.000,00 
R$ . 953.475,60 
R$ 1.600.000,00 
R$ 52.665.074,16 
R$ 3.262.200,00
R$ 69 .105 .699 ,76
R$ -6.097.654,00
R$ 63 .008 .045 ,76
1.105.000,00
www. Iindoia.sp.gov. br ;
PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
M&ctan&í de Mvím ddltisrai a
Som a das Receita s de C apitai R$ 1.105.000,00
D EM O NSTRAT IVO D A DESPESA
A- DESPESAS PO R PODER E ÓRGÃO DE GOVERNO:
Art. 4 o O orçamento de investimento do Município da Estância Hidrominerai 
de Lindoia, no montante de R$ 2.532.730,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e 
dois mil, setecentos e trinta reais), será financiado com recursos próprios disponíveis 
e também com recursos provenientes de transferências voluntárias da União e do 
Estado.
Art. 5° O Orçamento fiscal do Município, abrangendo todas as entidades da 
Administração Direta e Indireta, seus Órgãos e Fundos, fica estimado em sua receita 
e fixado em sua despesa em 64 .113 .045 ,76 (sessen ta e qu a tro m ilhões, cen to 
e tre ze mil, quaren ta e cin co reais e seten ta e seis cen tavo s) assim 
discriminados:
POR ORGÃOS
a) Orçamento Fisca! e da Seguridade Fisca!
01.01 - Câmara Municipai
02.01 - Gabinete do Prefeito
02.02 - Diretoria Municipai de Finanças
02.03 - Diretoria Municipal de Administração
02.04 - Diret. Munic. Turismo, Cultura e Desenv.
02.05 - Diret. Munic. Obras, Serv. Pub!. e Transp.
02.06 - Diretoria Municipal de Educação
02.07 - Diretoria Municipal de Saúde
02.08 - Diretoria Municipal de Negócios jurídicos
02.09 - Diret. Munic. Trânsito e Segurança Púbiic.
02.10 - Diretoria Municipai de Planejamento
02.11 - Diretoria Municipal de Esportes e Lazer
02.12 - Diretoria Municipai de Assistência Social 
02.14 - Diretoria de Meio Ambiente e Agricultura
R$ 1.368.000,00
R$ 1.164.080,00
R$ 6.442,970,00
R$ 2.531.300,00
R$ '2.847.485,00
R$ 6.309.889,76
R$ 18.996.300,00
R$ 16.690.926,00
R$ 332.150,00
R$ 4.012.800,00
R$ 126.050,00
R$ 682.300,00
R$ 2.082.105,00
R$ 526.690,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 64.113.045,76
POR FUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal e da Seguridade Social 
01 - Legislativa R$ 1.368.000,00
04 - Administração R$ 5.998.070,00
06 - Segurança Púbiica R$ 3.919,400,00
08 - Assistência Socia! R$ 1.517.185,00
10 - Saúde R$ 16,690.926,00
11 - Trabaiho R$ 734.800,00
12 - Educação R$ 18.996.300,00
13 - Cultura R$ 1.293.935,00
15 - Urbanismo R$ 4.120.979,76
16 - Habitação R$ 2.500,00
17 - Saneamento R$ 2.129.150,00
18 - Gestão Ambiental R$ 215.250,00
Paço M unicipal "Agostinho de Souza Godoy 
Av.Rio.doPeixe, 450 « Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP 
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / 1E: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900 Tran sform ando o Fu tur
ADM 2021/2028
www.lindoia.sp.gov.br ?
PREFEITURA DA ESTÂNCIA
HEDROMINERAL DE U N D O IA
ESTADO DE SÃO PAULO
R$ 311.440,00
R$ 1.553.550,00
R$ 2.510,00
R$ 54.750,00
R$ 682.300,00
R$ 3.970.000,00
R$ 150.000,00
R$ 402.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 64.113.045,76
PO R SOBFUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal e de Seguridade Social
031 - Ação Legislativa R$ 1.368.000,00
062 - Defesa Interesse Público no Proc. Judie. R$ 332.150,00
121 - Planejamento e Orçamento R$ 126.050,00
122 - Administração Gerai R$ 5.407.900,00
123 - Administração Financeira R$ 2.070.970,00
124 - Controle Interno R$ 95.700,00
181 - Policiamento R$ 1.936.555,00
182 - Defesa Civil R$ 56.600,00
241 - Assistência ao Idoso R$ 62.000,00
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 203.835,00
244 - Assistência Comunitária R$ 1.251.350,00
301 - Atenção Básica R$ 8.384.500,00
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatória! R$ 7.852.196,00
304 - Vigilância Sanitária R$ 47.380,00
305 - Vigilância Epidemiológica R$ 142.850,00
306 - Alimentação e Nutrição R$ 1.123.700,00
334 - Fomento ao Trabalho R$ 734.800,00
361 - Ensino Fundamental R$ 9.265.500,00
365 - Educação Infantil R$ 6.613.400,00
367 - Educação Especiai R$ 223.000,00
392 - Difusão Cultural R$ 105.155,00
451 - Infra estrutura Urbana R$ 1.250,00
452 - Serviços urbanos R$ '6.198.474,76
512 - Saneamento Básico Urbano R$ 2.129.150,00
541 - Preservação e Conservação Ambienta! R$ 186.850,00
542 - Controle Ambiental R$ 28.400,00
606 - Extensão Rural R$ 311,440,00
695 - Turismo R$ 2.742.330,00
722 - Telecomunicações R$ 2.510,00
782 - Transporte Rodoviário R$ 54.750,00
812 - Desporto Comunitário R$ 682.300,00
846 - Outros Encargos Especiais R$ 3.970.000,00
999 - Reserva de Contingência R$ 402,000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 64.113.045,76
20 - Agricultura
23 - Comércio e Serviços
24 - Comunicações
26 - Transporte
27 - Desporto e Lazer
28 - Encargos Especiais
29 - Trânsito
99 - Reserva de Contingência
POR NATUREZA DA DESPESA
I - GRUPOS DEE NATUREZA DE DESPESA
a) Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
3 - D espesas Corren tes 
3.1. Pessoal e Encargos Sociais 
3.3. Outras Despesas.Correntes
R$ 26.642.821,00 
R$ 34.102.094,76
4 - Despesas de Capital 
4.4. Investimentos 
4.6. Amortização da Dívida
R$ 2.532.730,00
R$ 433.400,00
9 - Reserva de Con tingên cia 
9.9. Reserva de Contingência R$ 402.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 64.113.045,761
Art. 6 o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do tota! estimado no art. I o desta 
Lei para a Receita orçamentária do Município.
Art. 7 o Ficam excluídos do limite do artigo anterior os créditos adicionais 
suplementares:
I - abertos còm recursos da Reserva de Contingência, inclusive as destinadas 
ao atendimento das emendas parlamentares individuais dos vereadores;
II - abertos com recursos do superávit financeiro apurado no balanço 
patrimonial do exercício anterior;
III - abertos para o cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de 
convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses 
recursos e do seu excesso de arrecadação em 2025, nos termos do artigo 43, 
parágrafo 1°, incisos I e II, da Lei 4.320/64, observando-se a respectiva fonte de 
recursos e o código de aplicação;
IV - abertos com recursos de operações de créditos autorizadas;
V - abertos para o pagamento dos serviços da Dívida Pública e ao Pagamento 
de Sentenças Judiciais de quaisquer naturezas;
VI - abertos para cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos 
de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", até o limite da soma dos 
valores atribuídos a esses grupos.
Art. Fica de tal modo o Poder Executivo autorizado, observadas as normas 
de controle e acompanhamento da execução orçamentária, por ato próprio de 
autoridade competente, a reprogramar recursos entre atividades e projetos de um 
mesmo programa, no âmbito de cada órgão, até o limite de 10% (dez por cento) da 
despesa fixada para o exercício e obedecida a distribuição por grupo de despesa.
Art, 9 o Fica a Câmara Municipal, mediante ato da autoridade competente e 
observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, 
autorizada a reprogramar recursos entre atividades e projetos de um mesmo 
programa e grupo de despesa, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada
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PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 10 Ficam alteradas as metas fiscais de receita, despesa, resultados 
primário e nominal, dos Programas, Ações e Metas fixados na presente Lei, 
substituindo os estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2026 e Plano Piurianuaí de 2026 a 2029.
Art. I I Os Anexos, Tabelas e demais documentos inclusos são partes 
integrantes desta Lei.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 31 de outubro de 2025.
LUCIANO FRANCISCO 
DE GODO! /
Assinado de forma digital por 
LUCiANO FRANCISCO DE 
GODOI LOPES:17819635843
LQPESil 7819635843 Dados: 2025.10.31 15:31:26 
-03'00'
LUC IAN O FRANC ISCO DE GODO I LOPES
PREFEITO MUNICIPAL

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