PROJETO DE t E l 86/2025
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL
DE USO RESPONSÁVEL DE TELAS
NA PRIMEIRA INFÂNCIA NO
MUNICÍPIO DE LINDOIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE LINDÓIA, SP, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1o Fica instituído o Programa Municipal de Uso Responsável de Telas na Primeira
Infância, com o objetivo de orientar famílias, educadores e cuidadores quanto aos impactos do
uso excessivo de telas por crianças de 0 a 5 anos.
Art. 2° São objetivos do Programa:
i - Promover a disseminação de informações sobre os efeitos negativos do uso
indiscriminado de telas, que frequentemente podem ser confundidos com sinais de transtorno do
espectro autista (TEA), como déficit.^de atenção, atraso na linguagem e dificuldades de
socialização;
I! - Incentivar práticas alternativas ao uso de telas, como leitura, brincadeiras ao ar livre
e interação familiar;
EU - capacitar professores e agentes de saúde para orientar famílias em relação à
observação infantil e práticas de estímulo apropriadas à faixa etária.
Art. 3o O Programa será implementado em parceria entre as Secretarias Municipais de
Educação, Saúde e Assistência Social, por meio de: a) oficinas informativas para pais e
cuidadores nas escolas e unidades básicas de saúde; b) distribuição de materiais educativos
ilustrados e de fácil compreensão; c) inserção do tema em programas de visita domiciliar e
orientações pré-natais.
Art. 4o Nas unidades dé educação infantil (creches e pré-escolas) da rede municipal de
ensino de Penha, deverá ser respeitada a Lei Estadual Lei n° 12.730, de 11 de outubro de 2007,
que proíbe o uso de telefones celulares em sala de aula, cabendo ao Poder Executivo
complementar com orientação específica para a primeira infância, sem fricção com a legislação
vigente.
CAMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
§1°. A proibição aplica-se aos dispositivos eletrônicos pessoais em ambientes de ensino infantil,
salvo autorização expressa para fins pedagógicos ou de acessibilidade, conforme
regulamentação do município.
§2°. O Programa Municipal de Uso Responsável de Telas considerará essa proibição como base,
ofertando alternativas práticas e atividades substitutivas (como leitura, jogos, interação sensorial)
para evitar o uso de telas.
§3°, Durante eventos pedagógicos online, o uso de telas será permitido apenas com a supervisão
de educadores e como complemento a atividades presenciais planejadas
Art. 5o O Poder Executivo regulamentará este Programa no prazo de 90 (noventa) dias
contados da publicação desta Lei.
Art. 6o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
^CÂM ARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
^veniclã!RiãídõlP.eixerL46Q.-_]ardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - UNDOIA/SRÂ
Contàto*:J19) 3898-1125 - E-mqil:Tqtendimento(â>camaralindoia^sp^gov^piiasP
CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
O presente Projeto de Lei institui, no Município de Lindoia, o Programa Municipal de Uso
Responsável de Telas na Primeira Infância, com a finalidade de orientar famílias, educadores e
profissionais de saúde sobre os riscos do uso indiscriminado de dispositivos eletrônicos por
crianças de 0 a 5 anos. Diretrizes internacionais, como as da Organização Mundial da Saúde
(OMS), recomendam que crianças menores de 1 ano não sejam expostas a telas e que, até os
5 anos, o tempo de exposição seja limitado e equilibrado com sono, movimento e brincadeiras
ativas1. AAcademia Americana de Pediatria (AAP) reforça a necessidade de planos familiares de
mídia, além de evitar o uso de dispositivos em momentos cruciais, como refeições e antes do
sono2.
Pesquisas recentes evidenciam que o excesso de tempo de tela está associado a atrasos
no desenvolvimento da fala, dificuldades de socialização e prejuízos na atenção, fatores que
podem se confundir com sinais do Transtorno do Espectro Autista (TEA), embora não
caracterizem, por sí só, o diagnóstico34. Estudo publicado no JAMA Pediatrics demonstrou que
crianças expostas precocemente a teias apresentaram maior risco de atraso em comunicação e
resolução de problemas na idade pré-escolar3. No Brasil, estudo realizado no Ceará identificou
que a exposição excessiva esteve relacionada a piores indicadores de comunicação e
socíoemocionais em crianças pequenas6.
Diante desse cenário, o Programa proposto busca informar e capacitar famílias e
profissionais, por meio de oficinas, materiais educativos e acompanhamento em saúde e
educação, promovendo alternativas saudáveis ao uso de telas, como leitura, brincadeiras ao ar
livre e interação familiar. Trata-se de medida de baixo custo, viável e de grande impacto social,
aiinhada às melhores práticas internacionais de proteção ao desenvolvimento infantil.
Diante do exposto, solicito a análise e posterior aprovação ao referido projeto, para que surta
seus efeitos legais
ESTADO DE SÃO PAULO
JUSTIFICATIVA
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