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materia nº 87/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-11-14
Ementa"Altera a Lei Complementar n°1.004, de 18 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Taxa de Vigilância e Fiscalização Sanitária, e dá outras providências".
native_id4607

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição arquivada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T16:06:20.291149-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

www. i indoia. sp .gowbr
PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
-xARROVij F
kJacfômi á&.
O FIC IO N° 331 /2025 GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar
Lindoia, 14 de novembro de 2025.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Enviamos à apreciação dessa Casa das Leis o presente Projeto de Lei 
Complementar n° 87/2025, que: "Altera a Lei Complementar n.° 1.004, de 18 de 
dezembro de 2006, que dispõe sobre a Taxa de Vigilância e Fiscalização Sanitária, e 
dá outras providências."
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade substituir 
a Tabela I, da referida Lei, para ampliar o rol de de atividades sujeitas a licença e 
fiscalização da vigilância sanitária, adequando a legislação local à estadual e federal 
vigentes.
Além disso, propõe-se a atualizar os valores cobrados para expedição 
de licença e fiscalização, que estão há décadas defasados, ocasionando significativa 
redução da receita municipal destinada a manutenção das atividades de vigilância 
sanitária. Os novos valores foram estabelecidos com base em critérios objetivos, 
vinculados ao tipo de atividade e ao grau de risco sanitário, em conformidade com a 
jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.
Com tais medidas, busca-se não apenas recompor a capacidade 
financeira do Município, mas também assegurar a efetividade das ações de 
fiscalização e proteção da saúde pública, em benefício de toda a coletividade.
Diante da relevância da matéria, espera-se que o presente Projeto de 
Lei Complementar, após sua tramitação regular, seja devidamente aprovado pelos 
Nobres Vereadores do Município, visto que a aprovação deste Projeto contribuirá para 
o fortalecimento das políticas municipais de vigilância sanitária.
Sendo o que cumpria para o momento, subscrevo-me com votos de 
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
/
LUQ tANO ^RANCISCÖ DE GODOI LOPES
’REFEITO MUNICIPAL
* » to c
A Sua Excelência, o Senhor 
JU L IA N O JOAQ U IM GRANÇONATO DE SOUZA
raQ DD. Presidente da Camara Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia - SP
Lindoia/SP
UI re 0(5CM ■—v>
OoCM W
O r ' U'
X
Paço M unicipal "Agostinho de Souza Godoy"
Av. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP
_CNPJ: 45,678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (19} 3898-9900 Transformando o Futuro
AOM 2021/2028
^
PREFEITURA DA ESTÂNCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTRA N° 87, DE 14 NOVEM BRO DE
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA 
ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA - ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR;
1.004, de 18 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Taxa de Vigilância e 
Fiscalização Sanitária, fica substituída pelo Anexo Único desta Lei Complementar.
publicação, produzindo efeitos após decorridos 90 (noventa) dias, em observância ao 
disposto no art. 150, III, 'c', da Constituição Federal."
renovação de alvará de vistoria anualmente, sendo que o pedido deverá ser 
formulado nos termos do formulário constante do Anexo III e seus subanexos, da 
Portaria CVS n° 1/2024, até 30 (trinta) dias antes de expirar sua validade.
previstos na Portaria CVS n° 01/2024, para posterior inspeção e avaliação pela 
equipe de Vigilância Sanitária terão uma taxa de 10 (dez) UFML (Unidade Fiscal do 
Município de Lindoia).
Art. 5o O Alvará deverá ficar EXPOSTO em lugar visível e de fácil acesso 
à fiscalização da Vigilância Sanitária.
Art. 6o Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a 
Tabela I substituída na forma do art. } l 0 desta Lei Complementar.
2025
"Altera a Lei Complementar n.° 1.004, 
de 18 de dezembro de 2006, que dispõe 
sobre a Taxa de Vigilância e Fiscalização 
Sanitária, e dá outras providências."
Art. I o A Tabela I a que se refere o art. 6o da Lei Complementar n.°
Art. 2o Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
Art. 3o As atividades licenciadas por esta Lei deverão solicitar a
Art. 4 o As solicitações de Laudo Técnico de Avaiiaçao - LTA, conforme
ANEXO ÚNICO___
0 1 - I N D Ú S T R IA D E A L I M E N T O S
C Ó D I G O D E S C R I Ç Ã O V a lo r : U F M L
0892-4/03 Refino e outros tratamentos do sal 3Sj
1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas 35
1032-5/01 Fabricação de conservas de palmito 35
1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais,
exceto palmito. 35]
1041-4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de
milho. 35}
1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de
milho. 35
1043-1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de
óleos não comestíveis de animais 35
1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
por indústria 35
por sorveteria 20
1061-9/01 Beneficia mento de arroz 35
1061-9/02 Fabricação de produtos do arroz 25
1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados 25
1063-5/00 Produção de farinha de mandioca e derivados 25
1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados - exceto óleo de
milho. 25
1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais 25
1065-1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto 25
1065-1/03 Fabricação de óleo de milho refinado 25
1069-4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal, não
especificado anteriormente 25
1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto 25
1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado 25!
1072-4/02 Fabricação de açúcar de cereais (Dextrose) e de beterraba 25
1081-3/01 Beneficiamento de café 25
1081-3/02 Torrefação e moagem de café 25|
1082-1/00 Fabricação de produtos a base de café 25
1091-1/00 Fabricação de produtos de panificação e de confeitaria 25
1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas 25
1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates 25
1 0 9 3 -7 / 0 2 Produção de frutas cristalizadas, balas e semelhantes 25
1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias 25
1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos 25
1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos 25! /f/f / - • ■ -
1099-6/02 Fabricação de pós alimentícios 25:
_____________________________ ^
Paço M u n icip a l "Agostinho de So u za Godciy"
Ü 1 i K i n r t i A
- A v . Rio do Peixe, 450 - Ja rd im Estância t ln d o ia ■- CEP 13.958-001 - L IN D O iA / S P 
C N P J: 45.678.000/ 0001-83 / iE: 418.069.799.113 - C onta to: (19) 3 8 9 8 -9 9 0 0 T ra n s fo rm a n d o 0 F u tu ro
ADM 2021/2028
PREFEITURA DA ESTÂNCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
1099-6/04 Fabricação de gelo comum 25!
1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão 25j
1099-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais 25!
1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não
especificados anteriormente 35
0 2 -INDÚSTRIA DE ÁGUA MíRERAL j
CÓDIGO , DESCRIÇÃO Valor: UFML j
1121-6/00 [Fabricaçao de águas envasadas 50|
1
.............. j
|
;03 - in d ú s t r ia ;d e A p r n v o s p a r a a l im e n t o s
CÓDIGO DESCRIÇÃO Valor: UFML
1099-6/03 jFabricação de fermentos e leveduras 25
2019-3/99 Fabricaçao de outros produtos inorgânicos não
especificados 25
2029-1/00 Fabricação de produtos químicos orgânicos não
especificados 25
Oi- INPÚSÍRIÂ DEEMBALAGENS DE ÀÍIMENTOS
CÓDIGO DESCRIÇÃO . Valor: UFML
1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel 25
1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel cartão 25
1733-8/00 Fabricação de chapas e de embalagens de papelão
ondulado 25
2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas 35
22^2-6/00 Fabricação de embalagens de material plástico 35!
2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro 35j
2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários 1
35
2349-4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não
especificados anteriormente 35
2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas 35|
|
05 t INDÚSTRIA DE CORRJKLATOS / PRODUTOS PARA A SAÚDE
CÓDIGO DESCRIÇÃO : ■ ;■ ■ í Valor: UFML
3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos nao motorizados, peças!
e acessórios j 35
3250-7/01 Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios
para uso médico cirúrgico, odontológico e de laboratório j 35
3250-7/02 F a b r ic a ç a o de mobiliário p a ra uso
odontológico e laboratório
médico cirúrgico, 35
3250-7/04
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de
defeitos físicos, aparelhos ortopédicos em gerai, exceto sob
encomenda
35
3250-7/05 Fabricaçao de materiais para medicina e odontologia j
www. I indoia -sp .gov. br. : ;
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HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
ÍW JÍfc“’' para fabricação 35
para unidades de esterilização 25
3250-7/07 Fabricação artigos ópticos 35
3250-7/08 Fabricação de artefatos de tecido e de não tecido para uso
odon to-médico-hospitalar
35
2660-4/00 Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletro￾terapêuticos e equipamentos de irradiação 35
..................... .
2829-1/99
Fabricação de outras máquinas/ equipamentos e utensílios
de uso geral não especificados anteriormente e peças e
acessórios
35
„ ...... .....
2219-6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especificados
anteriormente
35
06 - INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES
c ó d i g o ] d e s c r iç ã o Valòr: UFML
1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis 35
1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos 35
2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de
higiene pessoal 35
3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras 35
!
07 - INDÚSTRIA DE S ^ E Ã ] r a S D O p[SS® ITÁ R IO S.
ÍCÔDIGÓ j ■> . .vaDESCRIÇÃO . Valor: UFML
2052-5/00 [Fabricação de desinfetantes domissanitários 35
2061-4/00 [Fabricação de sabões e detergentes sintéticos 35
2062-2/00 [Fabricação de produtos de limpeza e polimento 35
|
08 - INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS
T- _ ■ .....—:----------;— :----- :— ----------
CODIGO | DESCRIÇÃO Vãlor; UFML
2014-2/00 [Fabricação de gases industriais 35
2121-1/01 [Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano 35
2121 1/02 pabricaçao de medicamentos homeopáticos para uso
humano 35
. . . . . Fabricação de medicamentos fitoterápieos para uso ■2121- i / Uo L x i jhumano * 35
í
2123-8/00 [Fabricação de preparações farmacêuticas 35
í i
í _ . ™ L_ . _____ _
09 - INDUSTRIA DR FARM0QUÏMICOS
; CODIGO DESCRIÇÃO Valor: UFML
2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos
ID I INDÚSTRIA DE PRODUTOS E PREPARADOS QUÍMICOS
DIVERSOS/PRÈCURSÒRES
Paço M unicipal "Agostinho de Souza Godoy"
Av. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900 Transformando o Future
ADM 2021/2028
www. I i nd o i a. sp. go V. t) r
PREFEITURA DA ESTANCIA 
HEDROMINERAL DE LINDOEA
ESTADO DE SÃO PAULO
(lâ.prrêj d®, {skt§fjé\
CGDÍGO DESCRIÇÃO
2091-6/00 Fabricação de adesivos e selantes
2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial
Valor: UFML
351
351
11 - e n v a s a m ê n t o é e m p a c o t a m e n t o
COD1GO DESCRIÇÃO Valor: UFML
8292-0/00 jEnvasamento e empacotamento sob contrato 201
CÓDIGO j DESCRIÇÃO | Valor: UFML
5211-7/01 jArmazéns gerais - Emissão de Warrant (Garantia) j 20
„ /r.n Depósito de mercadorias para terceiros exceto armazéns D llí- / / yy , , , . 20 jgerais e guarda-moveis j
r “ 1 r
13 - COMÉRCIO ATACADISTA DE AUMENTOS
CÓDIGO 1 DESCRIÇÃO ^ - Valor: UFML
4621-4/00 Comércio atacadista de café em grão 20
4622-2/00 Comércio atacadista de soja 20
4623-1/05 Comércio atacadista de cacau 20
4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios 20
4632-0/00 Comércio atacadista de cereais e leguminosas
beneficiados 20
4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas 20
4633-8/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos,
hortaliças e legumes frescos 20
4533-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos 20
4634-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas, suínas e derivados 20
4634-6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados 20
4634-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar 20
4634-6/99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros
animais 20
4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral 25
4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante 25
4635-4/99 Comércio atacadista de bebidas não especificadas
anteriormente 25
4637-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel 20
4637-1/02 Comércio atacadista de açúcar 20
4637-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras 20
4637-1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares 20
4637-1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias 20
4637-1/06 Comércio atacadista de sorvetes 20
4637-1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas,
bombons e semelhantes 20
Paço M unicipal "Agostinho de Souza Godoy"
Ày. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / 1E: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900
LINDOIA
Transformando o Futuro
A D M 2021/2028 ,
PREFEITURA DA ESTÂNCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
4637 1 /9 9 pomércio atacadista especializado em outros produtos
| ' [alimentícios não especificados anteriormente 25
[ 4639-7/ 01 [Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral 30
! ~ 1 L _ __ . _ . . .
1 14 - COMÉRCIO ATACADISTA DE CORRELATO/PRODUTOS PARA SAÚDE
CÓDIGO DESCRIÇÃO | Valor: UFML
4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para usol
médico-cirúrgico, hospitalar e laboratórios j
4645-1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia [ 30
4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos j 30
4664-8/00
1
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e
equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e 30
peças |
1
s
1 5 - COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTÍGOS/PRQPUTOS DE HIGIENE E
PERFUMES
CÓDIGO ■ ■ DESCRIÇÃO ...... Valor: UFML
4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de
perfumaria 30
4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal 30
!
16 - COMÉRCIO ATACADISTA DE SANE ANTES DOMÍSSANITÁRÍOS
CÓDIGO r ' / DESCRÍÇÁÓã ;;■■■■■■. Valor; UFML
4649 4 / gg Comércio atacadista de produtos de higiene,, limpeza e
/ [conservação domiciliar 30
4683 4 /0 0 lC om é rcio a faca dista de defensivos agrícolas, adubos
[fertilizantes e corretivos do solo 30
|
17 - COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS
CÓDIGO} DESCRIÇÃO Valor: UFML
4644-0 / 0 1 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso
' jhumano 3
[com fracionamento 35
jsem fracionamento 30
19 - COMÉRCIO ATACADISTA DE DIVERSAS CLASSES DE PRODUTOS
CÓDIGO DESCRIÇÃO Valor. UFML
1
4691-5/00
Comércio atacadista de mercadorias em gerai com
predominância de produtos alimentícios ou de insumosj 30
agropecuários j
4693-1/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, semi ^
predominância de alimentos ou de insumos agropecuarios.j
www.! indoiasp.gov.br
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ú^pi •aJ hJt
a
20 - COMÊRCÍQ VAKEJÏSTA DE ALIMENTOS
CÓDIGO | DESCRIÇÃO
1
Valor: UFML i
4711-3/01
Comércio varejista de mercadorias em geral, com
predominância de produtos alimentícios - hipermercados
30
4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com
predominância de produtos alimentícios - supermercados 30
................ -4
4712-1/00
Comércio varejista de mercadorias em geral, com
predominância de produtos alimentícios - minimercados,
mercearias e armazéns
j
25|
4721-1/01 Padaria e confeitaria com predominância de produção
própria
30
4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda 30
4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios 20
4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes 20
4722-9/01 Comércio varejista de carnes - açougues 25
4722-9/02 Peixaria
4723-7/00 Comércio varejista de bebidas
____
20l5
4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros 20
4729-6/99
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou
especializado em produtos alimentícios não especificado
anterior mente
1
25
!
i
5611-2/01 Restaurante e similares 30
5611-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir
bebidas 25
:
5611-2/03 Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares 20
5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação - mensal
Comércio Ambulante Eventual por dia - valor diária
10
1
5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados
prepon der antemente para empresas 30
5620-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê 30
5620-1/03 Cantina - serviço de alimentação privativo 20
5620-1 /04 Fornecimento de alimentos preparados
preponderantemente para consumir domiciliar 30
................
j 2 1 - COMÉRÇIQ VAREJISTA DE MEDICAMENTOS
CÓDIGO
4771-7/01
DESCRIÇÃO Valor: UFMI.
Comércio varejista de produtos farmacêuticos sem
manipulação de fórmulas para drogarias 35
para posto de medicamentos e ervanarias 30
4771-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos com
manipulação de fórmulas 35
4771-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos
homeopáticos 35
Paço M unicipal ''Agostinho de Souza Godoy"
Áv, Rio do Peixe,,450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900 Transformando ó Futur*
A D M 2021/2028
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22 - TRANSPORTE DE PRODUTOS
CÓDIGO I ’ DÉ$<MÇM> Valor: UFML
4930-2/01 Transporte rodoviário de cargas exceto produtos perigosos
e mudanças, municipal -
4930-2/02 Transporte rodoviário de cargas exceto produtos perigosos
e mudanças intermunicipal, interestadual e internacional 25
i
23 - PRESTAÇÃO DÉ SERVIÇOS DE SAÚDE
rCODIGO! DESCRIÇÃO Valor (UFM)
85! 1-2/00 Educação infantil - creche 25
8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise 25
8730-1/02 Albergues assistendais 30
8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto￾socorro e unidades para atendimento a urgências 35
EXCLUIR
Até 50 leitos 25
de 51 até 250 leitos 30
mais de 250 leitos 35
Dispensários de medicamentos 20
Farmácias hospitalares 30
8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades
hospitalares para atendimento a urgências 35
Dispensários de medicamentos 20
8621-6/01 UTI móvel 35
8621-6/02 Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por
UTI móvel 30
8622-4/00 Serviço de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis
de atendimento a urgências 25
8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para
realização de procedimentos cirúrgicos 30
8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para
realização de exames complementares 30
8650-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas 25
8630-5/04 Atividade odontológica
consultório odontológico 25
demais estabelecimentos odontológicos 25
8630-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana 20
8630-5/07 Atividade de reprodução humana assistida 35
8640-2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica 30
8 6 4 0 - 2 /0 2 L a b o ra tó rio s clín icos 3 0
8640-2/03 Serviços de diálise e nefroíogia 30
8640-2/04 Serviços de tomografxa 30
8640-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação
ionizante, exceto tomografia 30
Paço M unicipal "Agostinho de Souza Godoy"
Àv. Rio do Peixe, 4 5 0 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900 Transformando o Futuro
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HIDROMINERAL DE LINDOIA
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/
C-apifPàl
8640-2/ 06 Serviço de ressonância magnética 30|
8640-2/07
Serviço dg diagnóstico por imagem sem uso de radiação
ionizante, exceto ressonância magnética
3oi
__________________________ i
8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e
outros exames análogos
1
30|
..............-...1
8640-2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia
e outros exames análogos 3o|
i
8640-2/10 Serviços de quimioterapia 3ü!
8640-2/11 Serviços de radioterapia 3üj
8640-2/12 Serviços de hemoterapia 1
para os serviços e instituto de hemoterapia 30j
para agências transfusionais 30|
para postos de coleta 30
j 8640-2/13 Serviços de litotrípsia 30
J 8640-2/14 Serviços de bancos de células e tecidos humanos 30
j 8640-2/99 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e
terapêutica não especificadas anteriormente 30
18650-0/01 Atividades de enfermagem 25
18650-0/02 Atividades de profissionais da nutrição 25
18650-0/04 Atividades de fisioterapia
clínicas de fisioterapia 30j
consultório de fisioterapia 25}
8650-0/05 Atividades de Terapia Ocupacional !
I clínicas de terapia ocupacional 30|
consultório de terapia ocupacional 25
8650-0/06 Atividade de fonoaudiologia 25
8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não
especificadas anteriormente
1
30j
i
8690-9/01 Atividades de práticas integraüvas e complementares em
saúde humana 30
8690-9/02 Atividades de banco de leite humano 25
8690-9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não
especificada anteriormente m
8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas 30-
8711-5/02 Instituições de longa permanência para idosos 30
8711-5/03 Atividades de assistência a deficientes físicos,
imunodeprimidos e convalescentes 30
8711-5/04 Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS 30
8712-3/00
8720-4/01
Atividades de fornecim ento de infraestrutura de apoio e
assistência a paciente no domicílio.
Atividades de centros de assistência psicossocial
30
30
8720-4/99
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a
portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e
dependência química não especificadas anterior mente
30
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-Av. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP
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8730-1/01 jOrf anatos | 20)
8730 ^ /9g ÍA.tivi<iacles de assistência social prestada em residências!
' [coletivas e particulares não especificadas anteriormente 30j
i
8800-6/00 [Serviços de assistência social sem alojamento |
--------------------- . "1“
25|
24 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COLETIVOS E SOCIAIS }
CÓDIGO j DESCRIÇÃO ' Valor: UFME j
3600-6/01 Captação, tratamento e distribuição de água 25!1
3600-6/02 Distribuição de água por caminhões 25!
3701-1/00 Gestão de redes de esgoto 25
3702-9/00 Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes 2S[
3811-4/00 Coleta de resíduos não perigosos 25|
3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos
3821-1/00 Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos 25
3822-0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos
_ ..._ ....... 25|
3831-9/01 Recuperação de sucatas de alumínio 25
3831-9/99 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio 25|
3832-7/00 Recuperação de materiais plásticos 25j
3839-4/01 Usina de compostagem 25
3839-4/99 Recuperação de materiais não especificado anteriormente 25
4687-7/01 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão 25
4687-7/02 Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos,
exceto de papel e papelão
d
4687-7/03 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos 25j
5590-6/00 Camping 25
5510-8/01
Hotel, Motéis, Apart-Hotel, Pousada, Chalés e Pensões
Até 20 quartos:
De 21 a 50 quartos:
De 71 a 100 quartos:
Acima de 101 quartos:
Com restaurante:* VERIFICAR ESSA QUESTÃO
Com Piscina:*
*Hotéis com restaurante e Piscina serão acrescidos os
valores correspondentes
I
!
20!
25|
30
35
25
15i!
5590-6/99 Outros tipos de alojamento não especificado anteriormente 25|
7729-2/99 Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não
especificado anteriormente 25
8591-1/00 Ensino de esportes 20
9311-5/00 Gestão de instalações de esportes 25
9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares 30
! 9319-1/99 Outras atividades esportivas não especificadas
anteriormente (Pesqueiro, por exemplo) 30
9321-2/00 Parques de diversões e parques temáticos 25
19603-3/01 Gestão e Manutenção de cemitérios 30
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9603-3/02 Serviços de cremação 30
9603-3/05 Serviços de Somato - Conservação 30|
9603-3/99
Atividades funerárias e serviços relacionados não
especificados anteriormente
30
2 5 - ESTERILIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS
CÓDIGO ; DESCRIÇÃO Valor: UFML ;
8122-2/00 jlmunização e controle de pragas urbanas 30;
2 6 -PRESTAÇÃO D Ë SERVIÇOS VETERINÁRIOS
CÓDIGO / DESCRIÇÃO ■ Valor: UFML~Í
7500-1/00 íAtividades veterinárias 25
1 !
1 2 7 - OUTRAS a t iv id a d e s r e ç â c ig Na d a s À SAÚDE
1 CÓDIGO ■ "-DESCRIÇÃO-'; 7 Valor: UFML
3250-7/06 Serviços de prótese dentária j 30
14773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos 30
14774-1/00 Comércio varejista de artigos de ótica 30
j 9313-1/00 Atividades de condicionamento físico 30
19601-7/01 Lavanderias 30
j 9602-5/01 Cabeleireiros, Barbeiros, Manicures e Podólogos 20
9602-5/02 Outras atividades de tratamento de beleza 20
[9609-2/01 Clínicas de estéticas c similares 20
19609-2/99 Outras atividades de serviços pessoais, não especificadas
anteriormente 30
__
1 29 - COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS
I CÓDIGO - /D É S O T Ç Ã ^ Valo: UEML
14772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria
de higiene pessoal 25
r
í_ _ _ _ _ _ _ _ _ 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
50 - SERVIÇOS DIVERSOS
1 CÓDIGO DESCRIÇÃO Valor: UFML
Segunda via da licença de funcionamento 1 / 5 do valor
Rubrica de livros
Até 100 (cem) folhas 1
De 101 ( cento e uma) a 200 (duzentas) folhas 1,5
Acima de 200 (duzentas) folhas. 2
Termos de responsabilidade técnica 2
Visto em notas fiscais de produtos sujeitos ao controle
especial
Até 5 (cinco) notas 1
Por nota que acrescer 0,3
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CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900 Transformando o Futur
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èJãci&sQfâf d& fikJJfí SiASeçg.t&J
1.................—1
í
i
!
Cadastramento dos estabelecimentos que utilizam
produtos de controle especial, bem como os de insumos
químicos
2
1
I
Equipamento de Radiologia 10
i
Equipamento de Radioterapia 15
í Equipamento Caminhão 2
i--- - ' 31 - PENALIDADES DE MULTA
| CÓDIGO! ‘ PIESCRIÇÃÓ Valor: UFML j
| jBaixo risco 1 aisj
j jMédio risco 16a 40|
| {Alto risco 41 a 70l5
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