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materia nº 10/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-11-18
Ementa“Modifica dispositivos do Projeto de Lei nº 74/2025 que especifica”
native_id4611

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T16:06:18.968622-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER
CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SAO PAULO
EMENDA MODIFlCATiVA 10/2025
PROJETO DE LEI N° 74/2025
“Modifica dispositivos do Projeto de Lei n° 74/2025 que
especifica”
OS VEREADORES QUE ESTA SUBSCREVEM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS E REGIMENTAIS, APRESENTAM A SEGUINTE EMENDA MODIFlCATiVA AO PROJETO
DE LEI N° 74/2025:
redação:
Art. 1o: O artigo 1o do Projeto de Lei n° 74/2025 passa a vigorar com a seguinte
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, em conjunto e/ou 
separadamente, o uso e a exploração comercial de espaços públicos denominados Grande Lago, 
Clube Náutico e Vertedouro, localizados na Avenida Flávio Aragão dos Santos, de propriedade do 
Município da Estância Hidrominera! de Lindoia, Estado de São Paulo.
Art. 2°: Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 14 de novembro de 2025.
Maicon Jorge da Rosa
Presidente
Comissão de Justiça e Redação
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/ / ! '•/ L
'Gustavo de Oliveira Cozaro
I Vice-presidente
Ventura Bono
Membro
Comissão de Finanças e Orçamento
Gustaÿo de Oliveira Cozaro
Presidente
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Maicon J^rge da Rosa
Vice-presidente
Ednelson Batista Domingues
Membro
CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
r&veni'da!RilTdolPêlxe^460 - 3ordlm Estoncio Lindoig ■ ÇÉP 13.958*001 ■ LINDOIA/SR^ IIU U ^ IU ÁUUJ Ç y IA c |U* liiiviviu
(19)5 898 1125 E-ma il Ratend i mento@ca ma ra I ind oi a . s p iqcw b ^ a a lg i
PODER
CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
JUSTIFICATIVA
Tem a presente emenda modificativa tem como finalidade corrigir a redação do 
Artigo 1o do Projeto de Lei n° 74/2025, uma vez que a antiga Avenida do Contorno do Lago passou 
a denominar-se Avenida Fiavio Aragão dos Santos.
Assim a, alteração busca assegurar a atualização e a precisão do texto legal, 
garantindo a sua conformidade com a nomenclatura atualmente vigente.
Desta forma, apresentamos aos demais vereadores desta Câmara Municipal a 
presente emenda modificativa, solicitando sua aprovação em plenário.
Atenciosamente,
Mai£ofjorge da Rosa
Presidente
Comissão de Justiça e Redação
Gustavo de Oliveira Cozaro
I Vice-presidente
Ventura Bono
Membro
Comissão de Finanças e Orçamento
1
/
Gustavo de Oliveira Cozaro
Presidente
MaicohUorge da Rosa
Vice-presidente
Ednelson Batista Domingues
Membro
CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
Ãve n i c g RiòTd oi Ré i xe,x46(L- Jardim Estância Lindoiq - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP^
Contato.:J19) 3898-1125VE-^maiIf^atendimento@camaralindbià.sp■aovrB!^^ÉÍ

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