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materia nº 92/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Colaboração com a Associação Patas e Focinhos, e dá outras providências.
native_id4617

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição arquivada — —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T21:08:26.650588-03:00 Aprovado 8 0 0

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www. I indoia. sp.gov.br
\°*a
PREFEITURA DA ESTANCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
á ' í & j i i -j « - '. - , - - - v i-•■ (■ 'a í
O FÍC IO N° 335/2025 GP
Assunto: Encam inha Projeto de Lei. 
Lindoia, 18 de novem bro de 2025.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores;
Peio presente subm etem os à apreciação dessa Coienda Casa de Leis o Projeto de Lei
n.° 92/2025, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Term o de Colaboração
com a Associação Patas e Focinhos, e dá outras providências".
O presente Projeto de Lei, requerer autorização para celebrar term o de colaboração 
com a Associação Patas e Focinhos de Lindoia, entidade sem fins lucrativos, para a concessão de 
auxílio financeiro.
Justificativa:
O presente pedido de se faz necessário, por tratar-se de projeto que visa garantir a 
continuidade dos serviços essenciais prestados no município pela osc A S S O C IA Ç Ã O PATAS E 
F O C IN H O S DE L IN D O IA , que atua averiguando denúncias de m aus tratos, abandono e reabilitação 
de anim ais, dando lhe abrigo e alim entação, apoiando a adoção responsável, desenvolvendo 
.castrações e cam panhas educativas.
E sabido, que o município não dispõe de canil e nem de estrutura para enfrentar o 
exponencial problem a de anim ais em situação de abandono e m aus tratos. Isto posto, a celebração 
desta parceria evitará o aum ento expressivo de anim ais abandonados, doentes e incidência de 
zoonoses (leishm aniose); ataques por animais (m ordidas de cães) e atropelam ento de cães, 
portanto, é de grande relevância o referido repasse.
É do conhecim ento desta Egrégia Casa Legislativa que a entidade é a única 
Organização da Sociedade Civil no m unicípio, e as atividades desenvolvidas pela O SC dem andam 
custos à entidade pois se trata de organização sem fins lucrativos. Em anos anteriores, o Poder 
Executivo já realizava o repasse de vaiores a O S C . No entanto, para o exercício de 2026 foi optado 
em fazer um novo term o, tendo em vista o reajuste da infração e os serviços ofertados.
Portanto, considerando a importância desses serviços para a com unidade e a 
necessidade de garantir sua sustentabiiidade, propom os a celebração de um term o de colaboração 
com a Associação Patas e Focinhos. Esse term o perm itirá a concessão de auxíüo financeiro à 
entidade, possibilitando a m anutenção e o aprim oram ento das atividades desenvolvidas.
Cientes que com essa iniciativa estará o Município dando um passo substantivo 
visando garantir a população m elhor qualidactó?de vida.
Sendo o que cum pria para o /^om enljo, subscrevo-m e com votos de elevada estima 
e distinta consideração.
Atenciosam ente,
/
;iA N O FRÄfaCISC E GODOI LOPES
U N IC IP A L
A Sua Excelência, o Senhor
JULXANO JOAQUIM GRANCONATO DE SOU5lA
DD. Presidente da Câm ara Municipal da Estância Hidrom inera! de Lindoia - SP
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* § i C? 1— !
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O o o JN «j O ^ - 1 
o :
Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy"
Av. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP 
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900 Transformando o Futui
ADM 2021/2028
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
■ Termo de Colaboração com a Associação Patas e
Focinhos, e dá outras providências
LUCIANO FR AN CISCO DE G O D O I LOPES, P R EFEITO M U N ICIP A L DA E S TÂ N C IA H ID R O M IN ER A L 
DE L IN D O IA , E S TA D O DE SÃO PAULO, NO U S O DE S U A S A TR IB U IÇ Õ E S LEG A IS , FAZ SAB ER Q U E A 
CÂM ARA M U N IC IP A L APRO VO U E ELE S A N C IO N A E PROM ULGA A S E G U IN TE LEI:
A r t . I o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos term os desta Lei, a celebrar 
parceria com a Organização da Sociedade Civil Associação Patas e Focinhos de Lindoia, devidam ente 
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 2 1 .2 7 1 .5 7 1 /0 0 0 1 -3 0 , objetivando o repasse de recursos financeiros, 
para cooperação técnica e financeira dos partícipes para prestação de serviços para fins de abrigar, 
alim entar, castrar e efetuar doações de anim ais abandonados.
P a rá g ra fo ú n ic o . A parceria de que trata o caput será form alizada mediante Te rm o de 
Coiaboração, com observância dos procedim entos e requisitos previstos na Lei Federal n° 13.019, 
de 31 de julho de 2014, e suas alterações.
A r t . 2 o O Te rm o de Colaboração terá por objeto a cooperação técnica e financeira dos 
partícipes para prestação de serviços para fins de abrigar, alim entar, castrar e efetuar doações de 
anim ais abandonados, conform e detalhado no Plano de Tra b a lh o , contendo as atividades, as metas, 
a previsão de receitas e despesas abrangidas, a forma de execução e dem ais parâm etros a serem 
utilizados na form alização.
à r t . 3 o Fica autorizado o repasse de recursos financeiros à entidade parceira no valor 
total de R$ 2 8 .4 0 0 ,0 0 (vinte e oito mi! e quatrocentos reais) para o exercício de 2026.
§ I o Os recursos serão repassados em 12 (d o ze ) parcelas mensais, sendo 11 (o n ze ) 
parcelas de R$ 2 .3 6 6 ,6 6 (dois mií, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) e 01 
(u m a ) parcela de R$ 2 .3 66 ,7 4 (dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro 
centavos).
§ 2 o Os repasses ficarão condicionados ao cum prim ento das m etas pactuadas e à 
apresentação da prestação de contas, nos term os do Te rm o de Coiaboração.
A r t . 4 o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçam entária, consignada no orçam ento de 2026, suplem entada se necessário:
02 - PODER E X E C U TIV O
0 2 .14 - D IR E TO R IA DE M EIO A M B IEN TE
02 .14 :0 1 - D IV IS Ã O DE M EIO A M B IE N TE E D EP EN D ÊN C IA S
1 8 .54 2 .0 0 3 4 .2 0 5 5 .0 0 0 0 - TER M O D E C O LA B O R A Ç ÃO - E N TID A D E V O L TA D A A
A N IM A IS A B A N D O N A D O S .
A r t . 5 o O Te rm o de Colaboração de que trata esta Lei vigorará no período de I o de 
janeiro de 2026 a 31 de dezem bro de 2026, podendo ser prorrogado m ediante aditivo, observada a 
legislação vigente.
ASSOCIAÇÃO FATAS E FOCINHOS - APF
Estrada Municipal Dr. Ângelo Antônio Mérola, 467 - Sarrocâo - CEP 13950-000 - Lindoia/SP
P LA N O DE TR A B A L H O
j 1 - D A D O S C A D A S TR A IS
jÓrgão/Entidade Proponente G.N.P.J.
U s S O C IA Ç Ã O P A TA S E FO C IN H O S - APF 21.271.571/0001-30
\Endereço
lEsírada Municipal Dr. Ângelo Antonío Mérola, n°467, no bairro Barrocão
f Cidade U.F. C.E.P. DDD/Teiefone
;
jtindóia SP 13950-000 (19) 99614-3191
! Conta Corrente Banco Agência Praça de Pagamento j
17989-2 Banco 'do Brasil AS 0382-4 Águas de Lindoia
(Email: onqpat3sefocinhos@hotmail.com
E .... -.... . ..........
ï
I 2- D A D O S C A D A S TR A IS D O R E P R E S E N TÁ N TE L E G A L DÀ O $ G
(Nome do Responsável C.P.F.
jvEN IN A MARA DÍAS 036.686.798-94
jC.Í./Ôrgão Expedidor Cargo Outro telefone ou email:
!l1.314.106
\___________________________________
A S S IS TE N TE D E V EN D AS (19) 99614-3191
| Endereço C.E.P.
(Estrada Municipal Dr. Ângelo Antonío Mérola, 467, no bairro Barrocão 13950-000
[Home Page: e-mail:
I onqpatasefocinhos@hotmaif.com !
3 - D ES C R IÇ Ã O DO P R O JE TO
(Manutenção das ações da Associação Patas e Focinhos.
A C O LH IM E N TO IN S TITU C IO N A L
fPúbico Aiyo Cães e gatos, bem como todos animais que correm risco de vida, abandono e maus tratos em nosso município
Período de Realização do Evento (Quando for o caso)
(Data de inicio: 01/01/2026 Data de Término Data de Início: 01/01/2026 Térm ino 31/12/2026
I
31/12/2026
Período de Execução do Convênio
Iidentificação do Objeto/Objetivos (indique os objetivos, isto é, o que se deseja realizar, a delimitação e especificação, se 
|possível, do público que será diretamente beneficiado pelo projeto, bem como os resultados esperados).
i
ASSOCIAÇÃO FATAS E FOCINHOS - APF
Estrada Municipal Dr. Ângelo Antônio Mérola, 467 - Barrocão - CEP 13950-000 - Lindoia/SP
[O B JE TO : Celebração de parceria com Associação patas e focinhos- A P F para fins de abrigar, alimentar, castrar, efetuar doaçSes de
[animais abandonados.
[O B JE TIV O : Todo tipo de proteção de animais vítimas de maus tratos, abandono, doentes ou não
! I
[O B JE TIV O ESP EC IFIC O : Acudimento abrigo e tratamento a animais abandonados, de rua, acidentados ou resgatados de maus tratos! 
em risco de vida em nosso município. 1
R E S U L TA D O S ESP ER A D O S: Atendimento de até 90 animais durante o ano de 2026; 
j- Redução do número de animais em situação ds rua; 
j- Aumento da conscientização sobre posse responsável;
\- Promoção de adoções responsáveis; 
j- Redução de casos de maus-tratos;
I
Justificativa da Proposição (Para que se propõe o projeto, sua importância para o Município, Estado e/ou na região geográfica| 
de execução e justifique a conveniência de utilização de apoio financeiro). j
A associação Patas e Focinhos é uma associação de proteção aos animais, sem fins íucrativos, que faz o recolhimento de
I
animais domésticos errantes e abandonados nas vias públicas quando necessário, muitos vítimas de maus tratos e acometidos por 
doenças. Após serem recolhidos, a associação presta toda assistência necessária, caso estejam doentes ou feridos, os animais passam 
por uma triagem médica-veterinária para obtenção de um diagnóstico sobre sua saúde. Quando concluída a recuperação e possível 
3esterilização do animai e castração, ele é encaminhado para adoção, incentivando assim a posse responsável.
I O apoio financeiro munícípai será exclusívamente destinado à alimentação (ração para cães e gatos, adultos e filhotes),: Í
permitindo que a entidade mantenha sua capacidade de atendimento estável, continuidade do trabalho voiuntário, sustentabiüdade dasl 
ações de proteção animai. I
I
1 . Os animais de rua podem ter uma série de problemas que afetam o seu próprio bem-estar, incluindo: desnutrição, doenças,! 
[ferimentos devido a acidentes de trânsito, ferimentos por briga ou maus-tratos. Além disso, tentativas de controle feitas peia população! 
[podem também afetar significativamente o bem-estar animai, incluindo: métodos desumanos de extermínio como por exemplo nos casos! 
[de envenenamento ou próprios atos cruéis-levando a morte do animal, locais de apreensão mal equipados e mal gerenciados.
jj É importante mencionar que os animais abandonados na rua geram problemas a toda a Sociedade, seja de saúde pública, seja
[de segurança, incluindo transmissão de doenças para humanos e outros animais, ferimentos e medo causados por comportamento 
[agressivo, transtornos causados por barulho e sujeira, além de acidentes de trânsito, Portanto, .tanto os animais como toda a Sociedade! 
jserão beneficiados com esse projeto.________ _________________________ ____________________________ j í“--------- . 1
4 - C R O N O G R A M Á D E E X E C U Ç Ã O (M E T A , E T A P A O U F A S E )
' ™"Tj
Í4 ,1 ) Metas Qualitativas e Quantitativas (Indique as metas previstas, de qualidade e quantidade, relacionadas ao público 
Idiretamente beneficiado pelo projeto e, se existirem, os reflexos em outros públicos ou regiões do Estado. I
| Meta Etapa ou Fase Especificação / Resultado Esperado Indicador Físico Duração j
_________
Unid. Quant. Início Término |
[ _
l-Atendimenío
diversos
Garantia de proteção para os animais 
atendidos conforme solicitados. Animais 90
Diariamente e 
sempre que 
necessário.
Peio tempo [ 
necessário. |
! 2
Relatórios Relatório Prestação de Contas dias 12
Uma vez por 
mês
enquanto 
viger o termo 
de
colaboração
— - — i
30(trinta) dias f 
após fim da [ 
vigência do j 
term o de f 
colaboração.
5 - D ES C R IÇ Ã O D AS A Ç Õ E S |
Metas A ções- A ) S Ã O A TR IB U IÇ Õ E S DA C O N V EN IA D A
ASSOCIAÇÃO PATAS E FOCINHOS - APF
Estrada Municipal Dr. Ângelo Antônio Méroía, 467 - Barrocão - CEP 13950-000 - Lindoia/SP
j
1
1
Auxiliar e orientar tutores de animais e famílias carentes como proceder com as vacinas e 
vermífugos dos animais.
1
! 1
2
Realizar e participar de Campanhas de conscientização para tratar da posse responsável de 
animais, tratar doenças erradicar maus tratos, bem como zelar pelo bem estar, o respeito e a 
diqnidade com os animais. ,
i
3 Oferecer aos animais abrigados todo cuidado e alimentação necessária. j
!
í
I
1 Destinar corretamente os resíduos comuns e infectantes.
2 Realizar campanhas de adoção de animais abrigados
2
I
3
Presiar contas dos recursos recebidos mensalmeníe através de relatórios das atividades 
desenvolvida, como forma de garantir o repasse dos recursos disponibilizar funcionários para o 
trato e cuidado dos animais. 1 
Oferecer serviços complementares e realizar campanhas para arrecadação de recursos. j
5- RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
i Garantir os direitos e proteção e defesa aos animais, fazendo o recolhimento de animais domésticos errantes e abandonados nas vias 
i públicas quando necessário e tentar encaixar em novos lares, colaborar nas campanhas de castração, caso estejam doentes ou 
I feridos, animais passam por uma triagem médica-veterinária e assim se for o caso, a aplicação de medicação e demais procedimentos
I_______ __________________________ _____________________veterinários necessários._______________ ^___________ _________ ____________ _
S — -~ T 6- DESCRIÇÃO OAS AÇÕES “ “ ~ ’
I (R$1,00 — Discriminação de todas as despesas previstas para o projeto ou evento)
Item Especificação Quantidade Preço Unitário Concedente Proponente Total
1
Serão destinados os recursos para fins de 
alimentação (ração adulta e filhotes).
1 (PARCELA) 2 .3 6 6 ,7 4 2 .3 6 6 ,7 4 0,00 2 .3 66,74
11
(PARCELAS) 2 .3 6 6 ,6 6 2 6 .0 3 3 ,2 6 2 6 .0 3 3 ,2 6
TOTAL GERAL DO PLANO -1 2 MESES
2 8 .4 0 0 ,0 0
0 ,00
2 8 .4 0 0 ,0 0
7 - CRQNQGRAMA DE pESEISSBOLSO
(R$ 1,00 - Considere como 1° mês o de início do projeto) j
CONCEDENTE 1o mês 2o mês 3o mês 4o mês 5o mês 6o mês
2 .3 6 6 ,6 6 2 .3 66,66 2 .3 6 6 ,6 6 2 .3 6 6 ,6 6 2 .3 6 6 ,6 6 2 .3 6 6 ,6 6
7o mês 8o mês 9o mês 10o mês 11° mês 12° mês
2 .3 6 6 ,6 6 2 .3 6 6 ,6 6 2 .3 6 6 ,6 6 2 .3 6 6 ,6 6 2 .3 6 6 ,6 6 2 .2 50,74
í
Proponente
Contrapartida
1o mês 2° mês 3o mês 4o mês 5o mês 6o mês
- - - - -
7o mês 8o mês 9o mês 10° mês 110 mês 12o mês
“ "

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