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materia nº 95/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaDispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia a abrir crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2025, e dá outras providências.
native_id4620

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição arquivada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T21:24:53.148180-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DA ESTÂNCIA 
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
/
Cãf,í-f&l ds, fâAw tr&í
OFÍCIO N° 337/2025 GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Lindoia, 19 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei n° 95/2025, que: "Dispõe sobre 
a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia a abrir Crédito 
Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2025, e dá outras providências".
O presente Projeto de Lei tem por finalidade solicitar autorização legislativa para a criação 
de dotações orçamentárias no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinadas ao 
incremento e custeio de ações da Diretoria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde.
O crédito adicional especial será integralmente coberto por excesso de arrecadação da 
transferência voluntária, proveniente da Emenda Parlamentar Estadual n° 202507675970, de autoria 
do Deputado Estadual Rafa Zimbaldi, no valor de R$ 200.000,00.
Diante do exposto, por tratar-se de projeto assunto dé extrema necessidade e importância, 
aguardamos que após a devida análise, seja o presente projeto de lei tramitado em regime de 
URGÊNCIA-URGENTÍSSIMA e aprovado na sua íntegra. Renovamos nesta oportunidade, à Vossas 
Excelências, os protestos de estima e distinta consideração.
A Sua Excelência, o Senhor 
JULIANO G RA N CO NATO DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia.
www.lindoia.sp.gov. br ■
"Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do 
Município da Estância Hidromineral de Lindoia a abrir Crédito 
Adicionai Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2025, e 
dá outras providências".
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL 
DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. I o Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia autorizado 
a abrir, na Lei Orçamentária do exercício de 2025, crédito adicional especial no valor de até RS
200.000.00 fduzentos mil reaisl. a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.07. Diretoria Municipal de Saúde - DS
02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo Fonte de
Recurso
Valor
R$
10.302.0026.2040.0000 3.3.70.41.00 Contribuições 801.018 02 200.000,00
; TOTAL 200.000,00
Art. 2o O crédito adicionai especial, cuja abertura foi autorizada peio artigo l.° desta Lei, 
será coberto por excesso de arrecadação das transferências Voluntárias, proveniente de:
I - Emenda Parlamentar Estadual n.° 2025Ò7675970, do Deputado Estadual Rafa Zimbaídi, no valor 
de R$ 200.000,00.
Art. 3o O crédito será aberto por decreto do Poder Executivo, observando-se o disposto no 
artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, dé 17 de março de 1964, e o previsto no artigo 2o desta Lei.
Art. 4o Ficam alterados os valores constantes na Lei n.° 1.580, de 19 de novembro de 2021 
- Plano Plurianual - PPA 2022/2025, Lei n.° 1.746, de 01 de julho de 2024 - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO, e na Lei n.° 1.771, de 17 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual, 
ambas para o exercício de 2025.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de L ndoia, em 19 de novembro de 2025.
/
.UCIANO FRANCISœ ^Æ GODOI LOPES
PREFEITO^ÍUNICIPAL
Paço M u n icip al “Agostinho d e Souza G odoy'1 
Av. Rio ào Peixe, 450 • Jardim Estancia Lindoia • CEP 13.950-000 - LINDOIA/SP 
- CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato : (19) 3898-9900 C o n s £ r lí/ n d o u ma n o va h istóric

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