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CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SAO PAULO
EMENDA MODIFICATiVA 12/2025
_______________________________ PROJETO DE LEI N° 88/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE LINDÓIA
APROV EM SESSÃO DO DIA
ú & r/íó f.^ J -r> /9 de
"Modifica dispositivos do Projeto de Lei n° 88/2025 que
~ Presidente ' especifica
OS VEREADORES QUE ESTA SUBSCREVEM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS E REGIMENTAIS, APRESENTAM A SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA AO DE EMENDA
A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 02/2025:
Art. 1o: O artigo 2o, do Projeto de Lei n° 88, de 14 de novembro de 2025, passa a
constar com a seguinte redação:
“Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 2°: Esta Emenda Modifica ti va entra em vigor na data de sua aprovação.
Sala das Sessões, 05 de dezembro de 2025.
Comissão de Justiça e Redação
Maicorrjõrge da Rosa
Presidente
/ / / Gustavo de oliveira Cozaro
Vice-presidente
Ventura Bono
Membro
Comissão de Finanças e Orçamento
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Gustavo de Oliveira Cozaro
Presidente
Maicorí Jórge da Rosa
Vice-presidente
Ednelson Batista Domingues
Membro
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CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
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PODER
CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SAO PAULO
JUSTIFICATIVA
Tem a presente emenda modificativa o objetivo adequar a redação da proposição,
de modo a lhe conceder maior efetividade, conforme apontado no Parecer Jurídico anexo.
Por essa razão, apresentamos aos demais vereadores que compõem esta Câmara
Municipal a presente emenda modificativa, solicitando sua aprovação em plenário.
Atenciosamente,
Comissão de Justiça e Redação
/ Vice-presidente
/
Ventura Bono
Membro
Comissão de Finanças e Orçamento
Maicon Jorge da Rosa
Vice-presidente
Ednelson Batista Domingues
Membro
femCÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
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