www. li n doiá; s p. g ov.br
PREFEITURA DA ESTÂNCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
OFICIO N° 356/2025 GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Lindoia, 18 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Enviamos a esta Casa das Leis o presente Projeto de Lei n° 100/2025, que:
"Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral
de Lindoia abrir Crédito Adicionai Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2025, e dá
outras providências".
Tem o presente Projeto de Lei o intuito de requerer autorização legislativa desta
honrada Casa de Leis para a criação de dotação no vaior total de R$ 84.834,25 (oitenta e
quatro mil, oitocentos e trinta e Quatro reais e vinte e cinco centavos).
Vale destacar que o valor de R$ 84.834,25 (oitenta e quatro mil, oitocentos e
trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos) será coberto por excesso de arrecadação
proveniente de transferências da União, referente aos recursos destinados à criação de
matrículas em tempo integral na educação básica e à valorização dos profissionais da
educação, nos term os da Portaria MEC n° 605, de 29 de agosto de 2025. Os recursos serão
utilizados para o custeio das ações da Política de Educação em Tempo Integral, incluindo
despesas necessárias à ampliação da jornada escolar e ao adequado funcionamento das
unidades de ensino da rede municipal.
Diante do exposto, e considerando a necessidade de viabilizar a execução dos
recursos ainda no exercício de 2025, CONVOCO sessão extraordinária, com fulcro no art.
32, II, da Lei Orgânica do Município. Solicito à Câm ara Municipal de Lindoia que, em regime
de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, conheça e delibere sobre o projeto proposto, dada a sua
relevância e o manifesto interesse público.
Diante do exposto, aguardamos que, após a devida análise, seja o presente
Projeto de lei aprovado na sua íntegra, renovando, nesta oportunidade, a Vossas
Excelências, os protestos de estima e distinta consideração.
Atenciosam ente,
U A
:iAN O FRAN CISC
PREFEITO
u
C B ; <« •=!
E G O D O ILO P E S
NICIPAL
Sua Excelência, o Senhor
J u l i a n o g r a n c o n a t o d e s o u z a
lD D . Presidente da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia.
I U n
. Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy"
Av. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/5P
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / iE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900 Transform ando o Futun
ADM 2021/2028
www.lindoia.sp.gov.br;
PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
d& dÁJp?;Qfi&,Í
PROJETO DE LEI N° 100, DE 18 PE DEZEMBRO DE 2025
"Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do
Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito
Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2025, e
dá outras providências".
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL
DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. Io Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia
autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2025, um crédito adicional especial no valor
de até R& 84.834.25 (oitenta e quatro mil, oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco
centavosV a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE
02.06.09 Ensino Fundamental - Recursos Fundeb 70%
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo Fonte de
Recurso
Valor
R$
12.361.0037.2027.0000 3.1.90.11.00
Vencimentos
e Vantagens
Fixas -
Pessoal Civil
261.004 05 84.834,25
TOTAL 84.834,25
Art. 2o A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo
artigo l.° desta Lei, será coberta da seguinte forma:
I - Excesso de arrecadação proveniente de transferências da União, no vaior de 84.834,25, referente
aos recursos destinados à criação de matrículas em tempo integral na educação básica e à
valorização dos profissionais da educação, nos termos da Portaria MEC n° 605, de 29 de agosto de
2025.
Art. 3o O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado
o disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 e o disposto no artigo 2.° desta Lei.
Art. 4o Ficam alterados os valores constantes na Lei n.° 1.580, de 19 de novembro de 2021
- Plano Plurianuai - PPA 2022/2025, Lei n.° 1.746, de 01 de juího de 2024 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, e na Lei n.° 1.771, de 17 de dezembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual,
ambas para o exercício de 2025. /
Art. 5o Esta Lei entra em vigor rja data de si/a publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura da Estância Hidror/ineral de LiryéJoia, em 18 de dezembro de 2025.
/
LUCIANO FR A N C IS G Í^D EG O D O I LOPES
/ p r e f e i t o M u n i c i p a l
Paço Municipal"Agostinho de Souza Godoy"
Av. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - L1NDOIA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001 -83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900 Transform ando o Futur«
LINDOIA
ADM 2021/2028