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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-08
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências correlatadas
native_id4633

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição arquivada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-13T19:50:47.432348-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

mara Municipal da Estãn 
Hidrotnineral de Lindoia
www.lihdoia.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTÂNCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
OFICIO N° 003/2026 GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar
Lindoia, 08 de Janeiro de 2026.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Com grande honra que enviamos a esta Casa das Leis o presente Projeto de 
Lei Complementar n° 001/2026, que: ”D isp õ e so b re a re visã o g e ra i a n u a l da
rem u neração d os se rv id o re s p ú b lico s m u n icip a is e dá o u tra s p ro v id ê n cia s
co rre la ta s ",
O referido Projeto de Lei Complementar visa repor as perdas salariais 
decorrentes do exercício de 2025. A revisão gerai anual é proposta no importe de 5,85%
(cinco inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), com efeitos retroativos a I o
de janeiro de 2026. Esta medida é fundamental para garantir a manutenção do poder de 
compra dos servidores, tratando-se de providência de extrema necessidade e relevante 
interesse público.
A proposta encontra-se devidamente fundamentada e amparada 
tecnicamente. O projeto cumpre os pressupostos do Art. 16 da Lei de Responsabilidade 
Fiscal (LRF), acompanhado da devida estimativa de impacto financeiro e orçamentário.
A despesa projetada com pessoal para o exercício de 2026, já considerando 
o reajuste, é de 38,09% da Receita Corrente Líquida (RCL). Este valor permanece 
significativamente abaixo do limite de alerta (48,60%) e do limite máximo (54,00%) 
estabelecidos pela LRF. Tal medida demonstra que a Administração Municipal priorizou a 
valorização do funcionalismo público dentro das margens de segurança fiscal, garantindo 
que a despesa possua total adequação orçamentária e financeira, bem como 
compatibilidade com o Piano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Diante disso, tendo em vista que se trata de medida de extrema necessidade 
para os servidores púbjicos, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, em regime de 
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, nos termos do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, pelo 
relevante interesse público, e se necessário em reuniões extraordinárias nos termos do 
artigo 32, inciso II, da mesma Lei.
/
Sendo o que cumpria para o momento, subscrevo-me com votos de elevada
estima e distinta consideração. /
}
Atenciosamente, /
/
L v ^> 7 / 4? " ' LUCIANO FRANCISCO Ó^GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
3 o „ , _i.‘ãi A Sua Excelência, o Senhon /
| | J u l ia n o jo a q u im g r a n ço n a
o
Ms
8£
ATO DE SOUZA
D. Presidente da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia - SP
Paço Municipal "Agostinho de Sòuza Godoy11
Áy. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900 Transform ando o Futur
ADM 2021/2028
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 001, DE 08 DE JANEIRO DE
2026
"Dispõe sobre a revisão gerai anual da 
remuneração dos servidores públicos 
municipais e dá outras providências 
correlatas".
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA 
ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LI ND OI A - ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA 
E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. I o Fica o Poder Executivo Municipal, a partir do mês de Janeiro de 2026, 
autorizado a realizar a revisão gerai anual da remuneração dos servidores públicos 
municipais, no percentual de 5,85% (cinco inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento).
Art. 2o As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas 
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir de I o de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidron/inera! de LLndoia, aos 08 de janeiro de 2026.
, . i 'V? LUCIANO FRANCISCO
.PREFEITO
C— -
ü E GODOI LOPES
NICIPAL
www.lindoia.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO /
DECLARACAO
Considerando os Art. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF)
DECLARO, sob as penas da Lei, que o objeto do referido P ro je to de L e i
C o m plem en tar n ° 0 0 1 /2 0 2 6 , não causará impacto orçamentário-financeiro nos 
exercícios de 2026, 2027 e 2028, pois será temporário e coberto com recursos do superávit 
financeiro do exercício anterior e também por excesso de arrecadação.
DECLARO, ainda que a referida despesa tem adequação orçamentária e 
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Sem mais firmo o presente.
Prefeitura da Estância Hidronjineral de Li/idoia, aos 08 de janeiro de 2026.
/
UCIANO F RAN CISO GODOILOPES
PREFEITO MUNICIPAL
/
PROCESSO ADM INISTRATIVO
Estim ativa de Im pacto O rçam entário Financeiro Art.16 - L.R.F.
E Y S N T O 'L R F , Art. “caput". [ ) Criação [ ) Expansão { x ) Aperfeiçoam ento
r e v i s A o GERAL ANUAL
INDICAÇÃO L E6IS LA Ç Ã 0 O RÇAM EN TÁRIA VIGEN TE ORIGEM DOS RECURSOS LRF, A rt. 17, § 23.
PPA - Plano Pluríanual - Ler n° 1.824/2025 (2026 à 2029) ( x ) Previsão O rçam . Inicial
LDO - Lei de D iretrizes O rçam entárias - Lei n° 1.825/2025 { ) Crédito Adicionai
LO A - Lei O rçam entária A nual - Lei n° 1.846/2025 ( ) Superávit Exercício Anterior
PREM ISSAS E M ETO DO LO GIA DE CÁLCULO - LRF - Art. 16, § 22.
C onfo rm e os diplom as legais acim a m encionados, existe previsão para a despesa do gênero. Com efeito, tom am os a iniciativa de fo rm alizar 
este processo adm inistrativo que tem com o objetivo cum prir os pressupostos do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que co ncerne à 
estim ativa do im pacto fin anceiro e o rçam en tário dessa operação, juntando, para tal, os docum entos que o instrui, cuja perm issão e 
m etodologia estão fun dam en tad as da seguinte form a:
1} Relativa m ente ao im pacto financeiro e orçam en tário do exercício em que a despesa venha a se iniciar, foi to m a da p o r base a previsão 
integral da receita para o respectivo exercício, sem co m p u ta r superávit fin anceiro do exercício anterior, a purado do Balanço P atrim onial, 
v isto não haver o fech a m e n to do exercício anterior.
2} Com relação aos dois exercícios subsequentes, foram co m putadas apenas as despesas decorrentes da m anutenção de novas ações 
propostas nos term os da Lei.
3) Em Receita Prevista [B] utiiizou-se a Receita Prevista no O rçam ento para 2026, Para 2027 inflacionou-se 3,80% e para 2028 inflacionou-se 
3,50% (Expectativa de M e rca d o 1PCA, B oletim FOCUS 02/01/2026).
4) Com relação aos três exercícios para projeção da RCL (C), para 2026 utilizou-se a RCL prevista no O rçam ento. Para 2027 inflacionou-se 
3,80% e para 2028 inflacionou-se 3,50% {Expectativa de M e rca d o IPCA, B oletim FOCUS 02/01/2026).
5} Em Custo da Nova Despesa (E) calculou-se a Revisão G eral A n u al em 5,85%, co nsid eran do a alíqu ota patronal de 16% para 2026 e 20% 
para 2027 e 2028, aum ento gradual co nfo rm e Lei ris 14.973/2024 (cálculos constantes nos Anexos ! e II). Para os anos d e 202 6,2 02 7 e 2028 
co nsiderou-se 12 m eses, som ando ainda 135 salário e 1/3 de férias.
6) Para cálcu lo da Despesa com pessoal projetada (1), para 2026, caículou-se a despesa com pessoal até novem bro de 2025 som ado o custo 
da nova despesa anual (E). Para os anos de 2027 e 2028 co nsiderou-se a despesa com pessoal som an d o o custo da despesa to tal anual, sem 
previsão de reajuste sa la ria l
7) No P ercentual da Despesa com Pessoal Projetada {%) (J) consíderou-se a despesa de pessoal projetada (1), som an d o o custo da nova 
despesa dividin do pela RCL p rojetada (C).
D escrição 2026 2027 2028
(A) Superávit fin anceiro do exercício an terio r R$ 0,00 0,00 0,00
(B) Receita prevista no orçam ento R$ 64.113.045,76 66.549.341,50 68.878.568,45
(C) RCL prevista no orçam ento R$ 63.008.045,76 65.402.351,50 67.691.433,80
ID) (A+B) Dísp. Frnanc. p/ D espesas Fixadas no O rçam ento. R$ 64.1X3.045,76 66.549.341,50 68.878.568,45
{£) Custo d o nova d espesa " Increm en to" no ano. 1.014.850,21 1.054.875,77 1,054.875,77
(F) (E/C) Estim . do im pacto Financeiro "Increm ento” sobre RCL (%} 1,6107% 1,6129% 1,5584%
(G) (E/Df Estim . do im p acto orçam entário '"Increm ento” sobre D isponibilidade 
Financeira {%]
1,5829% 1,5851% 1,5315%
(I) Despesa com pessoal projetada R$
/
24.000.175,47 24.040.201,03 24.040,201,03
(J) (l/C) D espesa com pessoal projetada % / 38,09% 36,76% 35,51%
Lindoia, 07 de janenro de 2026
/ i / / . 7 
/ 1 / V- v ? J \ L> ,
/ LÜCIANO FRANCÍSC/ODÉ GODOI LO PES 
1 / PR EFEITO MUNICIPAL
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