imara Municipaí da Estância
Hidromireral de Lindoia
www.lindoia.sp.govl
PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÂO PAULO
/
OFÍCIO N° 007/2026 6P
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Lindoia, 12 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Enviam os a esta Casa das Leis o presente Projeto de Lei n° 03/2026, que:
"Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral
de Lindoia abrir Crédito Adiciona! Suplem entar na Lei Orçam entária do Exercício de 2026,
e dá outras providências".
Tem o presente Projeto de Lei o intuito de requerer autorização legislativa desta
honrada Casa de Leis para a suplem entação de diversas dotações no valo r total de R$
161.211,41 (cento e sessenta e um mil, duzentos e onze reais e quarenta e um centavos).
Vale destacar que R$ 161.211,41 (cento e sessenta e um mil, duzentos e onze reais
e quarenta e um centavos) será coberto peia anulação, total ou parcial, de dotações
orçam entárias existentes, Tal m edida visa a realocação de recursos de form a estratégica,
perm itindo que o Poder Executivo atenda a dem andas em ergenciais e prioridades não
previstas inicialm ente, sem pre com o objetivo de prom over o bem público e a eficiência na
gestão.
Diante disso, tendo em vista tratar-se de medida de extrem a necessidade para
a continuidade dos serviços públicos, solicitam os a aprovação deste Projeto de Lei em
regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, nos term os do artigo 45 da Lei Orgânica
Municipal, por seu relevante interesse público, e, se necessário em reunião extraordinária,
nos term os do artigo 32, inciso II, da mesma Lei.
Sendo o que cumpria para o/momento, subscrevo-m e com votos de elevada
estima e distinta consideração.
A tenciosam ente,
■ UCIANO/FRANC
PREFE
/
O DE GODOI LOPES
MUNICIPAL
A Sua Excelência, o Senhor
JULIANO GRANCONATO DE SOUZA
3«Ó-S;DD. Presidente da Câm ara Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia
Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy"
Ay. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP
ÇNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900 Transformando o Futur
ADM 2021/2028
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HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
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PROJETO DE LEI N<> 03. DE 12 DE JANEIRO DE 2026
"Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do
Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito
Adicionai Suplementar na Lei Orçamentária do Exercício de
2026, e dá outras providências".
LU CIAN O FR A N C ISC O DE G O D O I LO PES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL
DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
A rt. I o Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia
autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2026, um crédito adicional suplementar no
valor de até RS 1 6 1 .2 11 .4 1 fce n to e se sse n ta e um m il, d u zen to s e o n ze rea is e quaren ta e
um ce n ta v o sV a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.01. Gabinete do Prefeito - GP
02.01.01 Manutenção do Gabinete e Dependências
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo Fonte de
Recurso
Valor
R$
014 04.122.0002.2001.0000 3.3.90.36.00
Outros
Serviços de
Terceiros -
Pessoa Física
110.000 01 8.010,00
TOTAL 8.010,00
02. Poder Executivo
02.02. Diretoria Municipal de Finanças - DF
02.02.01 Divisão de Finanças e Dependências
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo Fonte de
Recurso
Valor
R$
036 04.123.0035.2005.0000 3.3.90.93.00 Indenizações
e Restituições 110.000 01 15.750,00
TOTAL 15.750,00
02. Poder Executivo
02.03. Diretoria Municipal de Administração - DA
02.03.01 Divisão de Administração e Dependências
Ficha Funcional
Program ática
Categoria
Econômica
/M odalidade
de Aplicação
Elemento
Econôm ico Vínculo Fonte de
Recurso
Valor
R$
053 04.122.0006.2008.0000 3.3.90.40.00
Serviços de
Tecnologia da
Informação e
Comunicação
110.000 01 14.514,60
___/ I
Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy"
Av. Rio,do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/5P
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900 Transformando o Futur
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HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
/
054 04.122.0006.2008,0000 4.4.90.52.00
Equipamento
s e Material
Permanente
110.000 01 4.980,00
TOTAL 19.494,60
02. Poder Executivo
02.04. Dir. Mun. Turismo, Cultura e Desenvolvimento - DTC
02.04.00 Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo Fonte de
Recurso
Valor
R$
063 23.695.0007.2011.0000 3.3.70.41.00 Contribuições 110.000 01 22.519,36
065 23.695.0007.2011.0000 3.3.90.36.00
Outros
Serviços de
Terceiros -
Pessoa Física
110.000 01 44.000,00
TOTAL 66.519,36
02. Poder Executivo
02.08. Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos - DNJ
02.08.01 Procuradoria Jurídica Dependências
Ficha Funcionai
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo Fonte de
Recurso
Valor
R$
222 04.062.0070.2043.0000 4.4.90.52.00
Equipamento
s e Material
Permanente
110.000 01 3.800,00
TOTAL 3.800,00
02. Poder Executivo
02.12. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania
02.12.00 Dir. Mun. Assistência Social e Cidadania
Ficha Funcionai
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo Fonte de
Recurso
Valor
R$
275 08.244.0003.2098.0000 3.3.90.39.00
Outros
Serviços de
Terceiros -
Pessoa
Jurídica
500.014 05 47.637,45
TOTAL 47.637,45
Art. 2o A im portância total do crédito adicional suplem entar, cuja abertura foi
autorizada pelo artigo l. ° desta Lei, será coberta peia anulação parcial ou total das,
seguintes dotações orçam entarias.
Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy"
Av. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13,958-001 - L1NDOIA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900
www.lindoia.sp.
PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
$ zj
02. Poder Executivo
02.01. Gabinete do Prefeito - GP
02.01.02 Fundo Social de Solidariedade
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo Fonte de
Recurso
Valor
R$
066 23.695.0007.2011.0000 3.3.90.39.00
Outros
Serviços de
Terceiros -
Pessoa
Jurídica
110.000 01 161.211,41
TOTAL 161.211,41
A rt. 3 o O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado
o disposto no art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 e o disposto no artigo 2.° desta Lei.
A rt. 4 o Ficam alterados os valores constantes na Lei n.° 1.824, de 25 de setembro de 2025
- Plano Plurianual - PPA 2026/2029, Lei n.° 1.825, de 25 de setembro de 2025 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, e na Lei n,° 1.846, de 11 de dezembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual,
ambas para o exercício de 2026.
A rt. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. .
Prefeitura da Estância Flidromindral de Lináoia, em 12 de janeiro de 2026.