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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaConcede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lindoia
native_id4638

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição arquivada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-13T19:55:04.756708-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 05/2026
“Concede revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos do Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal de Lindoia. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE LINDÓIA, SP, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1o. Ficam reajustados em 5,85% (cínco inteiros e oitenta e cinco centésimos por 
cento) os atuais valores percebidos pelos servidores públicos do Quadro de Pessoal da Câmara 
Municipal de Lindoia a título de remuneração, nos termos do disposto no inciso X do art. 37 da 
Constituição Federai de 1988.
Art. 2o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento vigente.
Art. 3o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
partir de 1o de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de janeiro de 2026.
Vereador
Gustavo De Oliveira Cózaro
Vereador
Santos
João Henrique Pinto De Oliveira
Vereador
CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
Contato;
Jardim Estância Lindoia - CÉP 13.958-001 - LINDOIA/SP^
(19) 3898-1125 - E-mail:^atendimento@.camaraHndoia»sp;gdvn
PODER
CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SAO PAULO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo implementar a revisão geral 
anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro de Pessoa! da Câmara Municipal de Lindoia, 
em estrita observância ao mandamento constitucional e à simetria com os demais servidores públicos 
municipais.
A medida encontra amparo no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, que assegura 
a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Nesse sentido, o percentual 
ora proposto acompanha o índice estabelecido pelo Poder Executivo em projeto de lei correlato que 
dispõe sobre a revisão da remuneração dos servidores públicos municipais, garantindo assim a unidade 
de tratamento e a recomposição do poder de compra.
Do ponto de vista legal, a proposição atende aos requisitos fundamentais para a sua
validade:
• Existência de lei específica: veiculada por meio deste Projeto de Lei 
Complementar;
• Iniciativa Privativa: conforme estabelece o art. 38, parágrafo único, inciso V, da 
Lei Orgânica do Município de Lindoia, que atribui à Câmara Municipal a 
competência para legislar sobre seu quadro de pessoal;
• Periodicidade Anual: respeitando o interstício necessário para a recomposição 
inflacionária;
• Indistinção de índices: adotando o mesmo parâmetro aplicado aos servidores do 
Poder Executivo, conforme a proposta enviada pela Administração Municipal.
A concessão da revisão gerai aos servidores da Câmara Municipal é medida de justiça 
e valorização do funcionalismo legisiativo, que desempenha papel fundamental no apoio às atividades 
parlamentares e no funcionamento regular desta Casa de Leis.
Diante da legalidade e da necessidade de manter a isonomia com o reajuste proposto 
para os demais servidores públicos do Município, contamos com o apoio e a aprovação dos Nobres 
Pares a esta matéria.
üòsé ^umberfÒ Pietrafesa Dos Santos
/
Vereador
/ / * . ^
' Gustayo De Õliveira Cózaro
u ■ Vereador
João Henrique Pinto De Oliveira
Vereador
m A C A M ARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
_ igd5ÍReixe.x460.^Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA(SPJ*
Contato.:; (19) 5898" 11Z5- E-rnailfrdtendimento@camaralindoia,$p:qòv!prI
PODER
CÂMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
Declaro, para os fins dispostos no inciso II do art. 16 e art. 17 todos da Lei 
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o aumento de 
despesa referente ao Projeto de Lei 05/2026, que concede revisão gerai anua! da remuneração dos 
servidores públicos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lindoia, tem adequação 
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA e é compatível com o Plano Plurianual 
- PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Sala das Sessões, 13 de janeiro de 2026.
y<Jpsê Hümberto Pietrlff esa DosÇafifos
/ ^ Vereador
I
I
A /
L<5ustavo De Oliveira Cózaro
I Vereador
João Henrique Pinto De Oliveira
Vereador
^ C Â M A R A MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
-Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP*
(1?) 3898-1125*^1

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