PROJETO DE LEI Nº 07, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do
Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito
Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2026, e
dá outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL
DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia autorizado
a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2026, um crédito adicional especial no valor de até R$
2.725.660,70 (dois milhões, setecentos e vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta reais e
setenta centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.02. Diretoria Municipal de Finanças - DF
02.02.01 Divisão de Finanças e Dependências
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE
02.06.00 Diretoria de Educação
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação - DE
02.06.09 Ensino Fundamental – Recursos Fundeb 70%
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo
Fonte
de
Recurso
Valor
R$
04.123.0035.2005.0000 3.3.90.92.00
Despesas de
Exercícios
Anteriores
110.000 01 6.500,00
TOTAL 6.500,00
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo
Fonte
de
Recurso
Valor
R$
12.364.0015.2036.0000 3.3.90.48.00
Outros Auxílios
Financeiros a
Pessoa Física
110.000 01 800.000,00
TOTAL 800.000,00
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo
Fonte
de
Recurso
Valor
R$
12.361.0015.2027.0000 3.1.90.11.00
Vencimentos e
Vantagens
Fixas – Pessoal
Civil
264.000 02 19.330,70
02. Poder Executivo
02.07. Diretoria Municipal de Saúde - DS
02.07.01 Fundo Municipal de Saúde
02. Poder Executivo
02.12. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania
02.12.01 Fundo Municipal de Assistência Social
02. Poder Executivo
02.14. Diretoria de Meio Ambiente e Agricultura - DMAA
02.14.02 Divisão de Agricultura e Dependências
TOTAL 19.330,70
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo
Fonte
de
Recurso
Valor
R$
10.301.0021.2038.0000 3.3.90.32.00
Material, Bem
ou Serviço
para
Distribuição
Gratuita
301.024 05 850.000,00
10.301.0021.2038.0000 3.3.90.30.00 Material de
Consumo 301.024 05 250.000,00
10.301.0021.2038.0000 3.3.90.39.00
Outros
Serviços de
Terceiros –
Pessoa Jurídica
301.024 05 400.000,00
TOTAL 1.500.000,00
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo
Fonte
de
Recurso
Valor
R$
08.122.0034.2096.0000 3.3.50.39.01 Termo de
Colaboração 510.000 01 136.164,00
TOTAL 136.164,00
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo
Fonte
de
Recurso
Valor
R$
20.606.0024.2126.0000 4.4.90.52.00
Equipamentos
e Material
Permanente
100.038 01 30.000,00
20.606.0024.2126.0000 4.4.90.52.00
Equipamentos
e Material
Permanente
100.038 05 233.666,00
TOTAL 263.666,00
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no art.
1º desta Lei ocorrerão na forma do art. 43, §1º, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, conforme abaixo discriminado:
I – no valor de R$ 142.664,00 (cento e quarenta e dois mil, seiscentos e sessenta e quatro
reais), por anulação total ou parcial de dotações orçamentárias do vigente orçamento, para cobertura
de Despesas de Exercícios Anteriores e Termo de Colaboração, observado o disposto no art. 43, §1º,
inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme segue:
02. Poder Executivo
02.04. Dir. Mun. Turismo, Cultura e Desenvolvimento - DTC
02.04.00 Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento
02. Poder Executivo
02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública
02.09.01 Divisão de Trânsito
II – no valor de R$ 1.082.996,70 (um milhão, oitenta e dois mil, novecentos e noventa e
seis reais e setenta centavos), por superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício
anterior, observado o disposto no art. 43, §1º, inciso I, e §2º, da Lei Federal nº 4.320/1964,
destinado a:
a) R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) – Auxílio de custo ao transporte universitário, Fonte
01;
b) R$ 19.330,70 (dezenove mil, trezentos e trinta reais e setenta centavos) – FUNDEB
diferido (exercício anterior), Fonte 02;
c) R$ 263.666,00 (duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e sessenta e seis reais) –
Aquisição de máquinas agrícolas, referente ao Convênio Federal nº 922857/2021, sendo
Fonte 05 (R$ 233.666,00) e Fonte 01 – contrapartida (R$ 30.000,00).
III – no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), por excesso de
arrecadação verificado no exercício, referente ao ingresso de recurso federal destinado ao custeio da
Atenção Primária à Saúde, Proposta nº 63000720683202500, nos termos do art. 43, §1º, inciso II,
da Lei Federal nº 4.320/1964.
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo
Fonte
de
Recurso
Valor
R$
066 23.695.0007.2011.0000 3.3.90.39.00
Outros
Serviços de
Terceiros –
Pessoa
Jurídica
110.000 01 136.164,00
TOTAL 136.164,00
Ficha Funcional
Programática
Categoria
Econômica
/Modalidade
de Aplicação
Elemento
Econômico Vínculo
Fonte
de
Recurso
Valor
R$
228 06.452.0039.2045.0000 3.3.90.39.00
Outros
Serviços de
Terceiros –
Pessoa
Jurídica
400.000 01 6.500,00
TOTAL 6.500,00
Art. 3º O Crédito Adicional Especial autorizado por esta Lei será aberto por decreto do Poder
Executivo, observado o disposto no art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64 e a forma de cobertura prevista
no art. 2º desta Lei.
Art. 4º Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 1.824, de 25 de setembro de 2025
– Plano Plurianual – PPA 2026/2029, Lei nº 1.825, de 25 de setembro de 2025 – Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO, e na Lei nº 1.846, de 11 de dezembro de 2025 – Lei Orçamentária Anual,
todas para o exercício de 2026.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 20 de janeiro de 2026.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
OFÍCIO Nº 016/2026 GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Lindoia, 20 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Enviamos a esta Casa das Leis o presente Projeto de Lei nº 07/2026, que:
“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral
de Lindoia abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2026, e dá
outras providências”.
Tem o presente Projeto de Lei o intuito de requerer autorização legislativa desta
honrada Casa de Leis para a abertura de Crédito Adicional Especial, com a inclusão de
dotações orçamentárias no orçamento vigente, no valor total de R$ 2.725.660,70 (dois
milhões, setecentos e vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta reais e setenta centavos).
Vale destacar que o Projeto de Lei autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor total de R$ 2.725.660,70, sendo: R$ 6.500,00 referentes a Despesas de
Exercícios Anteriores, R$ 136.164,00 referentes ao termo de colaboração para abrigo de
crianças vulneráveis, ambos com cobertura mediante anulação total ou parcial de dotação
do orçamento vigente; R$ 800.000,00 referentes à ajuda de custo com auxílio transporte
universitário; R$ 19.330,70 referentes ao FUNDEB diferido, correspondente a saldo
remanescente do exercício anterior; e R$ 263.666,00 referentes à aquisição de máquinas
agrícolas, vinculada ao Convênio Federal nº 922857/2021, sendo estes três últimos valores
cobertos por superávit financeiro apurado no exercício anterior. Por fim, R$ 1.500.000,00
referem-se a recurso federal para custeio da Atenção Primária à Saúde, com cobertura por
excesso de arrecadação do exercício corrente.
Diante disso, tendo em vista tratar-se de medida de extrema necessidade para
a continuidade dos serviços públicos, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei em
regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, nos termos do artigo 45 da Lei Orgânica
Municipal, por seu relevante interesse público, e, se necessário, em reunião extraordinária,
nos termos do artigo 32, inciso II, da mesma Lei.
Sendo o que cumpria para o momento, subscrevo-me com votos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
À Sua Excelência, o Senhor
JOSÉ HUMBERTO PIETRAFESA DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia.