www.lindoia.sp.gov.br
PREFEITURA DA ESTANCIA
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
O FIC IO N° 017 /2026 GP
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar
Lindoia, 21 de Janeiro de 2026.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Enviamos a esta Casa das Leis o presente Projeto de Lei n° 008/2026/ que:
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, mediante doação sem encargos, bem
imóvel destinado à implantação de via pública que especifica e dá outras providências".
A proposta tem por objetivo a regularização e a incorporação ao patrimônio
público municipal da área destinada à Rua a ser denominada, integrante do
empreendimento imobiliário denominado Condomínio Vilía Fforence.
A relevância da medida fundamenta-se nos seguintes pontos:
A área em questão, com 1.905,56 m2, é essencial para garantir o acesso
público e a mobilidade urbana na região. A oficialização desta via permite que o Município
exerça plenamente sua competência de manutenção, fiscalização e implementação de
serviços públicos (iluminação, limpeza e segurança).
A doação é realizada de forma pura e sim ples, sem qualquer encargo
financeiro para a aquisição do imóvel peio Município. A empresa incorporadora, Vitta
Incorporação e Construção Ltda., cumpre assim o seu papei na estruturação urbana
decorrente da implantação do condomínio.
O recebimento formal, mediante autorização legislativa e posterior registro
em cartório, garante a segurança jurídica da posse e propriedade pública, evitando futuras
disputas territoriais e assegurando que as áreas institucionais e vias de circulação
pertençam efetivamente à coletividade.
O projeto atende às exigências do Código Civil e da Lei Federal n° 6.766/79
(Lei de Parcelamento do Solo Urbano), que prevê a transferência de áreas destinadas a
sistemas de circulação e equipamentos públicos ao domínio do Município.
Diante disso, tendo em vista que se trata de medida de extrema necessidade
de interesse público,^ solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, em regime de
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA , nos termos do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, pelo
relevante interesse público, e se necessário em reuniões extraordinárias nos termos do
artigo 32, inciso II, da mesma Lei.
Sendo o que cumpria pc o momento, subscrevo-me com votos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CO DE GODOI LOPES
O MUNICIPAL
2À Sua Excelência, o Senhor
yJ0S É HUMBERTO P IE TR A fES A DOS SANTOS
í | d . Presidente da Câmar^Munícipal da Estância Hidromineral de Lindoia.
Paço M unicipal "Agostinho de Souza Godoy"
Ay.:R>o do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDOIA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900 Tran sform ando o Fu tu ro
ADM 2021/2028
18/O2026/
PREFEITURA DA ESTÂNCIA
HIDROMINERAL DE LINDOBA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO PE LEI N° 008, DE 21 PE JANEIRO DE 2026
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a
receber, mediante doação sem encargos,
bem imóvel destinado à implantação de via
pública que especifica e dá outras
providências."
LUCIANO FRANCISCO DE GODO I LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA - ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. I o Fica o Poder Executivo autorizado a receber, mediante doação sem
encargos, o imóvel destinado a logradouro público descrito nesta Lei.
Art. 2o Fica o Município da Estância Hidromineral de Lindóia autorizado a
receber, por doação sem encargos, o imóvel destinado a logradouro público
correspondente à Rua a ser denominada, em razão da implantação do condomínio de lotes
denominado Villa Fíorence, de propriedade da empresa Vitta Incorporação e Construção
Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 26.239.451/0001-70, conforme o seguinte memorial
descritivo:
I - Descrição da Área: área de terreno com 1.905,56 metros quadrados,
destinada ao leito carroçável e calçadas da Rua Engenheiro Edward Cardoso Bernardi,
situada no perímetro urbano deste Município, com as seguintes medidas e confrontações:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice n° 10 localizado entre as divisas da área
remanescente do imóvel (matrícula n° 7.978, do Oficial de Registro de Imóveis de Águas
de Lindóia/SP) e do imóvel de propriedade de área destinada ao Município de Lindóia/SP
(Área Institucional para implantação de Reservatório de Água, matrícula n° 7.977, do
Oficial de Registro de Imóveis Águas de Lindóia/SP ); deste, segue na distância de 30,04
metros e no azimute de 311°20’34", até o vértice n° 11, confrontando até este com a área
destinada ao Município de Lindóia/SP (Área Institucional para implantação de Reservatório
de Água, matrícula n° 7.977, do Oficiai de Registro de Imóveis de Águas de Lindóia/SP);
deste, segue pela margem esquerda da Estrada Vereador José Humberto Resquiotto, na
distância de 18,00 metros e no azimute de 38°20'37", até o vértice n° 12, deste deixa a
margem da referida Estrada e segue na distância de 30,00 metros e no azimute de
128°20'37", até o vértice n° 13, confrontando com a Área Desmembrada n° 18 (matricula
n° 7.976, do Oficial de Registro de Imóveis de Águas de Lindóia/SP); deste, segue na
distância de 7,66 metros e no azimute de 218°20'37n, até o vértice n° Á; deste, segue na
distância de 69,74 metros e no azimute de 124053'24,,, até o vértice B; deste, segue na
distância de 21,30 metros e no azimute de 132058'23'', até o vértice C; deste, segue na
distância de 23,00 metros e no azimute de 137°10'07",
distância de 12,15 metros e no azimute de 236°03'42"1
distância de 20,40 metros e no azimute de 317013’47"
distância de 20,00 metros e no azimute de 313°07'37"í
distância de 69,90 metros e no azimute de 304°57‘17,\
do vértice n° 13 até o vértice n° 10 com área remanescente do imóvel (matrícula n° 7.978,
do Oficial de Registro de Imóveis de Águas de Lindóia/SP), onde tiveram início e findarq^
estas medidas e confrontações.
até o vértice D; deste, segue na
até o vértice E; deste, segue na
até o vértice F; deste, segue na
até o vértice G; deste, segue na
até o vértice n° 10; confrontando
Paço Municipal "Agostinho de Souza Godoy"
Av. Rio do Peixe, 450 - Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 - LINDÓ IA/SP
CNPJ: 45.678.000/0001-83 / IE: 418.069.799.113 - Contato: (19) 3898-9900
www.lindoia.sp.gov.br
HIDROMINERAL DE LINDOIA
ESTADO DE SÃO PAULO
/■
déi Pi%m
Art. 3o A escritura de doação do bem imóvel de que trata o art. 2o, desta Lei;
será firmada em até 60(sessenta) dias a contar da publicação desta Lei, ficando sob a
responsabilidade do Município o pagamento das custas e emolumentos cartorários.
Art. 4 o Esta Lei entrará em vigor Jna data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 21 de janeiro de 2026.
CO DE GODOI LOPES
MUNICIPAL