| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-22 |
| Ementa | INDICAMOS ao Prefeito Municipal que sejam adotadas providências pra o reconhecimento das educadoras infantis como integrantes dos profissionais do magistério no Município de Lindoia, nos termos da Lei Federai n° 15.326/26. |
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INDICAÇÃO N° 01/2026 Senhor Presidente; Senhores Vereadores; INDICAMOS ao Prefeito Municipal que sejam adotadas providências pra o reconhecimento das educadoras infantis como integrantes dos profissionais do magistério no Município de Lindoia, nos termos da Lei Federai n° 15.326/26. JUSTIFICATIVA A presente proposta tem como objetivo assegurar o pleno cumprimento da Lei Federal n° 15.326/26, garantindo às educadoras infantis do município de Lindoia o reconhecimento como profissionais do magistério, conforme estabelece a legislação federa! vigente. Tal medida representa um avanço significativo na valorização da educação, uma vez que reconhece formalmente o papel essencial desempenhado peias educadoras no processo de ensino e aprendizagem, especialmente na formação inicial das crianças. O reconhecimento legal contribui para a dignidade profissional, para a valorização funcional e para a promoção de melhores condições de trabalho, refletindo diretamente na qualidade do ensino ofertado à população. Diante disso, a presente indicação busca não apenas o cumprimento da iei, mas também o fortalecimento das poiiticas publicas educacionais, reafirmando o compromisso do Município de Lindoia com o reconhecimento, a valorização e o respeito às educadoras infantis que desempenham papel fundamental na educação municipal. Sala das Sessões, 08 de janeiro 2026. ÇAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA /AveniclãlRiôrdõfRêixen^âO^Jardim Estância Lindoia - CEP 13.958-001 -LINDOLft/SR^. Contato.: J19) 3898-1125 - E-mqil:^atendimento@cqmqralindoia.sp:góy.