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materia nº 3/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaINDICAMOS ao Prefeito Municipal para que estude a possibilidade de apresentar a esta Câmara Municipal um Projeto de Lei que propõe a conversão do pagamento de multas de trânsito em doação de sangue.
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PODER
CAMARA MUNICIPAL DE LINDOIA
ESTADO DE SAO PAULO
INDICAÇÃO N° 03/2026
Senhor Presidente; 
Senhores Vereadores;
INDICAMOS ao Prefeito Municipal para que estude a possibilidade de apresentar a 
esta Câmara Municipal um Projeto de Lei que propõe a conversão do pagamento de multas 
de trânsito em doação de sangue.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo valorizar a educação, a conscientização e o 
engajamento voluntário do cidadão, em detrimento da mera punição.
Apesar da existência de campanhas públicas constantes, a taxa de doações permanece 
instável, dificultando o planejamento e a manutenção dos estoques.
Este projeto apresenta uma política pública que estimula a conversão da penalidade 
pecuniária de multas de trânsito em doações de sangue, valorizando a educação, a 
conscientização e o engajamento voluntário do cidadão, em detrimento da mera punição.
Essa abordagem pedagógica fortalece o respeito aos deveres e direitos do cidadão e 
se alinha a modelos modernos e progressivos de gestão pública, como as campanhas de 
educação no trânsito, que têm demonstrado maior eficácia ao priorizar a prevenção e a 
responsabilidade social em vez da repressão isolada.
Assim como nas ações educativas para o trânsito, o cidadão que é estimulado por 
práticas pedagógicas e solidárias tende a internalizar valores sociais mais profundos, 
reconhecendo seu papel ativo na construção de uma sociedade mais justa e empática. 
Incentivar a doação de sangue como forma de compensação pedagógica diante de infrações 
leves ou médias é uma maneira ética e eficaz de transformar uma penalidade em uma 
oportunidade de contribuição ao bem comum.
Ao integrar o caráter educativo, solidário e social da doação de sangue às políticas 
municipais de trânsito e cidadania, esta proposição oferece uma solução criativa, inovadora e 
de grande valor humano, contribuindo significativamente para a saúde pública e o 
fortalecimento da cidadania.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta lei, 
que representa um avanço coerente, humanizado e ético no enfrentamento de um desafio 
permanente da saúde pública e da educação cidadã
Sala das Sessões, 08 de janeiro de 2026.
\
Juliano Joaquim Gra neonato de Souza 
Presidehte dja Câmara
mCÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA
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