| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-01-09 |
| Ementa | INDICAMOS ao Prefeito Municipal para que estude a possibilidade de apresentar a esta Câmara Municipal um Projeto de Lei que propõe a conversão do pagamento de multas de trânsito em doação de sangue. |
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PODER CAMARA MUNICIPAL DE LINDOIA ESTADO DE SAO PAULO INDICAÇÃO N° 03/2026 Senhor Presidente; Senhores Vereadores; INDICAMOS ao Prefeito Municipal para que estude a possibilidade de apresentar a esta Câmara Municipal um Projeto de Lei que propõe a conversão do pagamento de multas de trânsito em doação de sangue. JUSTIFICATIVA A presente proposta tem como objetivo valorizar a educação, a conscientização e o engajamento voluntário do cidadão, em detrimento da mera punição. Apesar da existência de campanhas públicas constantes, a taxa de doações permanece instável, dificultando o planejamento e a manutenção dos estoques. Este projeto apresenta uma política pública que estimula a conversão da penalidade pecuniária de multas de trânsito em doações de sangue, valorizando a educação, a conscientização e o engajamento voluntário do cidadão, em detrimento da mera punição. Essa abordagem pedagógica fortalece o respeito aos deveres e direitos do cidadão e se alinha a modelos modernos e progressivos de gestão pública, como as campanhas de educação no trânsito, que têm demonstrado maior eficácia ao priorizar a prevenção e a responsabilidade social em vez da repressão isolada. Assim como nas ações educativas para o trânsito, o cidadão que é estimulado por práticas pedagógicas e solidárias tende a internalizar valores sociais mais profundos, reconhecendo seu papel ativo na construção de uma sociedade mais justa e empática. Incentivar a doação de sangue como forma de compensação pedagógica diante de infrações leves ou médias é uma maneira ética e eficaz de transformar uma penalidade em uma oportunidade de contribuição ao bem comum. Ao integrar o caráter educativo, solidário e social da doação de sangue às políticas municipais de trânsito e cidadania, esta proposição oferece uma solução criativa, inovadora e de grande valor humano, contribuindo significativamente para a saúde pública e o fortalecimento da cidadania. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta lei, que representa um avanço coerente, humanizado e ético no enfrentamento de um desafio permanente da saúde pública e da educação cidadã Sala das Sessões, 08 de janeiro de 2026. \ Juliano Joaquim Gra neonato de Souza Presidehte dja Câmara mCÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA ^ (AvenictolRiòTdo]Reixe ,iA 6 0 3ardim Estân cia Lindoia - CEP 15.958-001 ■ LIN P O lA /SPJj* C o ^ a t^ rr(1 9 j 5898-1125 -'tE-Wail:Ta te n d im e n io @ ca m a ra lin d o i^